TJPR - 0009794-65.2016.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/04/2025 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2025 13:55
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
10/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
07/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2025 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 12:52
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/01/2025 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2025 10:32
Recebidos os autos
-
16/01/2025 10:32
Juntada de CUSTAS
-
16/01/2025 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2025 10:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/12/2024 16:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/12/2024
-
10/12/2024 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/11/2024 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
07/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
07/11/2024 10:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:49
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/11/2024 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/03/2024 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 18:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
05/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
28/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:59
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
28/02/2024 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/10/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/08/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE JACAREZINHO/PR
-
17/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
28/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
02/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
25/05/2023 10:46
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:46
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
25/05/2023 10:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/02/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/02/2022 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a concessão de parcelamento da dívida tributária pelo Exequente em favor do Executado, conforme manifestação de evento anterior, DEFIRO a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a data pactuada. 2.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
17/02/2022 17:43
PROCESSO SUSPENSO
-
17/02/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a concessão de parcelamento da dívida tributária pelo Exequente em favor do Executado, conforme manifestação de evento anterior, DEFIRO a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a data pactuada. 2.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
16/02/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 09:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009794-65.2016.8.16.0098 Processo: 0009794-65.2016.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$185,97 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): SALVADOR CARFE DESPACHO Vistos e etc., 1.
Para cumprimento ao comando judicial de evento 132.1, intime-se o Exequente para, em dez dias, juntar aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel objeto do pedido de penhora. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
02/02/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2022 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
13/12/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido formulado pelo Exequente para consulta junto ao sistema RENAJUD. 2.
Proceda-se a Secretaria as consultas solicitadas. 3.
Com as respostas, intime-se o interessado para manifestação em 05(cinco) dias. 4.
Após, voltem. 5.
Proceda-se as anotações determinadas na Portaria n.º 01/2019 e art. 155 e seguintes do CN. 6.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
10/12/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 08:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2021 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009794-65.2016.8.16.0098 Processo: 0009794-65.2016.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$185,97 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): SALVADOR CARFE DESPACHO Vistos e etc. 1.
Diante da certidão de evento 269.1o deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2.
Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3.
Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4.
Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
09/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
05/11/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido de realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, formulado pelo Exequente no evento anterior, nos termos do art. 854, caput, do CPC/15. 2.
Proceda-se a Secretaria a rotina estabelecida na Portaria n.º 01/2019, para inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao Sistema SISBAJUD. 3.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
04/11/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/11/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 10:07
Recebidos os autos
-
27/10/2021 10:07
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/10/2021 07:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009794-65.2016.8.16.0098 Processo: 0009794-65.2016.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$185,97 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): SALVADOR CARFE DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido de evento anterior. 2.
Remetam-se os presentes autos ao Contador Judicial para atualização da conta. 3.
Após, intime-se o exequente para manifestar a bem do seu direito. 4.
CUMPRA-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
20/10/2021 18:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/10/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 14:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a concessão de parcelamento da dívida tributária pelo Exequente em favor do Executado, conforme manifestação de evento anterior, DEFIRO a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a data pactuada. 2.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
14/10/2021 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009794-65.2016.8.16.0098 Processo: 0009794-65.2016.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$185,97 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): SALVADOR CARFE DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a certidão de evento 96.1, diga o Exequente em cinco dias. 2.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
15/09/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009794-65.2016.8.16.0098 Processo: 0009794-65.2016.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$185,97 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): SALVADOR CARFE DESPACHO Vistos e etc., 1.
Expeça-se, em desfavor do Executado, mandado de penhora e avaliação dos bens quantos bastarem para saldar o débito, nos termos do art. 11, da Lei n.º 6.830/80. 2.
Após, voltem conclusos. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
14/09/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 13:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
02/09/2021 13:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido formulado pelo Exequente para consulta junto ao sistema RENAJUD. 2.
Proceda-se a Secretaria as consultas solicitadas. 3.
Com as respostas, intime-se o interessado para manifestação em 05(cinco) dias. 4.
Após, voltem. 5.
Proceda-se as anotações determinadas na Portaria n.º 01/2019 e art. 155 e seguintes do CN. 6.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
10/08/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 12:24
PROCESSO SUSPENSO
-
03/03/2021 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 22:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 11:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2021 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
05/02/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 21:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 11:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/12/2020 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/12/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 17:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
10/12/2020 10:23
Recebidos os autos
-
10/12/2020 10:23
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
09/12/2020 10:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2020 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/12/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 09:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/12/2020 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE SALVADOR CARFE
-
23/11/2020 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 12:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/10/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 18:17
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 10:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2020 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
14/10/2020 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 15:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
09/10/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 10:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/10/2020 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 14:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
10/09/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE JACAREZINHO/PR
-
24/08/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 01:16
Recebidos os autos
-
13/08/2020 01:16
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
13/08/2020 01:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2019 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/04/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 12:59
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 12:58
Processo Desarquivado
-
12/04/2019 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2018 13:25
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
25/04/2018 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/04/2017 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE JACAREZINHO/PR
-
02/04/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2017 18:25
Recebidos os autos
-
23/03/2017 18:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2017 12:54
PROCESSO SUSPENSO
-
22/03/2017 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2017 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2017 12:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2017 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2017 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2017 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2017 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 12:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2017 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2017 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2017 12:37
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2016 12:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/12/2016 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2016 12:19
Conclusos para despacho
-
03/12/2016 10:47
Recebidos os autos
-
03/12/2016 10:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/11/2016 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2016 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2016
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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