TJPR - 0005470-56.2020.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2023 15:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/05/2023 13:52 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            25/04/2023 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/04/2023 15:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/04/2023 16:43 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
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                                            03/04/2023 01:15 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2023 16:21 Processo Reativado 
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                                            21/03/2023 11:08 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            30/09/2022 15:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/09/2022 14:39 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2022 14:39 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            27/09/2022 13:04 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            27/09/2022 13:04 TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2022 
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                                            27/09/2022 00:26 DECORRIDO PRAZO DE ADENIR MASIERO 
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                                            11/09/2022 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/08/2022 14:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/08/2022 13:45 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            26/08/2022 13:24 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2022 00:33 DECORRIDO PRAZO DE ADENIR MASIERO 
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                                            19/08/2022 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/08/2022 16:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/08/2022 13:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2022 14:30 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            04/08/2022 17:34 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            28/07/2022 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2022 13:56 Expedição de Mandado 
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                                            28/07/2022 01:02 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2022 08:23 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            26/07/2022 00:28 DECORRIDO PRAZO DE ADENIR MASIERO 
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                                            17/07/2022 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/07/2022 15:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/07/2022 13:06 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            21/06/2022 01:09 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2022 16:16 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/06/2022 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/05/2022 13:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/05/2022 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2022 15:01 Conclusos para despacho 
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                                            21/04/2022 00:27 DECORRIDO PRAZO DE ADENIR MASIERO 
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                                            12/04/2022 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/04/2022 14:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/04/2022 14:21 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            01/04/2022 14:18 Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD 
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                                            17/03/2022 09:03 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/03/2022 10:45 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            11/03/2022 17:42 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            11/03/2022 01:03 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2022 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2022 14:38 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            20/12/2021 00:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/12/2021 13:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/12/2021 00:15 DECORRIDO PRAZO DE AMARILDO ANTÔNIO PERIZZOLO 
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                                            30/11/2021 18:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/11/2021 17:28 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/11/2021 16:19 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            23/11/2021 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Celular: (42) 98822-2910 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005470-56.2020.8.16.0174 Processo: 0005470-56.2020.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$721,86 Exequente(s): ADENIR MASIERO (CPF/CNPJ: *97.***.*67-91) Av.
 
 Dr.
 
 Oscar Geyer, 267 - Centro - BITURUNA/PR Executado(s): Amarildo Antônio Perizzolo (RG: 96113803 SSP/PR e CPF/CNPJ: *56.***.*52-12) PR 170, s/n Em frente ao viveiro do Bonk - São João - BITURUNA/PR - Telefone(s): 42 98857-5544 1.
 
 A parte exequente manifestou concordância com a proposta da parte executada, e atualizou valores conforme cálculo de mov. 69.1.
 
 Ocorre que, nos Juizados Especiais não se aplica a previsão de pagamento de honorários de 10% sobre o valor do débito, em caso de não pagamento espontâneo, conforme Enunciado 97 do FONAJE[1]. 2.
 
 Intime-se a parte exequente para a regularização do cálculo no prazo de 5 dias.
 
 No mesmo prazo, informe dados bancários para levantamento de valores. 3.
 
 Com a juntada do cálculo corrigido, vista ao executado, também para que se manifeste sobre a forma de pagamento proposta pela exequente.
 
 Concedo 5 dias.
 
 Oportunamente, voltem.
 
 Intimações e diligências necessárias. JEANE CARLA FURLANky Juíza de Direito [1] ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
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                                            12/11/2021 17:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/10/2021 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2021 01:03 Conclusos para despacho 
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                                            28/09/2021 16:46 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/09/2021 00:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/09/2021 00:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2021 15:18 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/09/2021 10:12 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            17/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005470-56.2020.8.16.0174 Processo: 0005470-56.2020.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$721,86 Exequente(s): ADENIR MASIERO (CPF/CNPJ: *97.***.*67-91) Av.
 
 Dr.
 
 Oscar Geyer, 267 - Centro - BITURUNA/PR Executado(s): Amarildo Antônio Perizzolo (RG: 96113803 SSP/PR e CPF/CNPJ: *56.***.*52-12) PR 170, s/n Em frente ao viveiro do Bonk - São João - BITURUNA/PR - Telefone(s): 42 98857-5544 Recolha-se o mandado expedido de intimação do executado, pois compareceu espontaneamente. Diante da concordância da parte ré, transfira-se o valor encontrado à conta judicial.
 
 Fica dispensada a intimação para embargos. Intime-se o exequente para manifestação sobre a proposta do executado e sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. JEANE CARLA FURLANky JUÍZA DE DIREITO
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                                            16/09/2021 13:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/09/2021 13:49 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            16/09/2021 13:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2021 14:25 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2021 14:24 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            02/09/2021 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2021 11:40 Expedição de Mandado 
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                                            24/08/2021 15:29 EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO 
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                                            18/08/2021 14:57 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            13/08/2021 00:23 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - POSTO AVANÇADO BITURUNA - PROJUDI Rua Maximiliano Gresele, 77 - Centro - Bituruna/PR - CEP: 84.640-000 - Fone: (42) 3553-2144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005470-56.2020.8.16.0174 Processo: 0005470-56.2020.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$721,86 Exequente(s): ADENIR MASIERO (CPF/CNPJ: *97.***.*67-91) Av.
 
 Dr.
 
 Oscar Geyer, 267 - Centro - BITURUNA/PR Executado(s): Amarildo Antônio Perizzolo (RG: 96113803 SSP/PR e CPF/CNPJ: *56.***.*52-12) PR 170, s/n Em frente ao viveiro do Bonk - São João - BITURUNA/PR - Telefone(s): 42 98857-5544 Vistos etc...
 
 Com o passar do tempo, durante a pandemia, o Posto de Atendimento de Bituruna ficou apenas com o atendimento de uma estagiária do curso de psicologia, que tem ajudado muito o Juizado Especial e a Vara de Família, Infância e Juventude, mas como não é servidora, algumas modificações precisam ser realizadas até que a Prefeitura Municipal encontre um servidor para atender os jurisdicionados Biturunenses, dentro do JEC.
 
 Desta forma, decidi, momentaneamente, trazer para a sede da Comarca os processos que tramitam lá.
 
 Não haverá nenhum prejuízo, porque logo que seja possível, as audiências presenciais serão lá realizadas, como sempre.
 
 Neste momento apenas faremos a redistribuição dos feitos para a sede, onde tramitarão, como já disse, sem qualquer prejuízo para partes ou advogados; Os atendimentos porventura existentes, continuarão a ser realizados pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone e WhatsApp: (42) 3523-2144 Sendo assim, determino que a Secretaria faça conclusão de todos os processos ativos cadastrados no Posto de Atendimento de Bituruna. Determino ainda, QUE SEJA INFORMADO O DTIC, para bloquear a distribuição de novos processos naquele posto.
 
 Portanto, a partir da redistribuição, todos estarão tramitando na sede, até ulterior deliberação.
 
 Oficie-se a OAB local dando ciência desta decisão.
 
 Dil.
 
 Necessárias. JEANE CARLA FURLANky Juíza de Direito Supervisora
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                                            02/08/2021 15:38 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2021 15:38 REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO 
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                                            02/08/2021 15:06 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            02/08/2021 15:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/07/2021 15:44 DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO 
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                                            29/07/2021 14:50 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2021 13:12 Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            23/06/2021 11:17 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/06/2021 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/06/2021 10:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/05/2021 11:53 Alterado o assunto processual 
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                                            06/05/2021 00:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2021 11:48 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/04/2021 08:15 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            07/04/2021 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2021 15:01 Expedição de Mandado 
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                                            05/04/2021 16:56 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            25/03/2021 13:46 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/03/2021 13:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/03/2021 13:43 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            24/03/2021 11:01 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            03/02/2021 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2021 13:46 Expedição de Mandado 
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                                            02/02/2021 15:39 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2021 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2021 16:14 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            01/02/2021 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2021 16:03 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            28/01/2021 14:18 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO 
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                                            19/12/2020 01:26 DECORRIDO PRAZO DE AMARILDO ANTÔNIO PERIZZOLO 
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                                            14/12/2020 00:34 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/12/2020 15:38 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/12/2020 15:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/12/2020 16:44 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            26/11/2020 01:00 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2020 17:23 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA 
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                                            20/10/2020 11:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/10/2020 14:13 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/10/2020 08:34 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            11/10/2020 00:36 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/10/2020 16:26 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
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                                            01/10/2020 16:17 Expedição de Mandado 
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                                            30/09/2020 17:19 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/09/2020 17:18 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            30/09/2020 17:17 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            30/09/2020 17:15 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            17/08/2020 17:23 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2020 16:55 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2020 16:55 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            07/08/2020 16:43 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2020 16:43 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            07/08/2020 16:43 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            07/08/2020 16:43 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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