TJPR - 0000096-29.2021.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/07/2023 19:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2023 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE JESSIKA CRISTINA DE OLIVEIRA
-
28/05/2023 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 15:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2023
-
04/05/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 15:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:05
Baixa Definitiva
-
04/05/2023 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2023
-
04/05/2023 15:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/05/2023 15:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/05/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JESSIKA CRISTINA DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JOSE NELSON MENON
-
08/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 13:19
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
24/03/2023 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 17:49
Distribuído por sorteio
-
24/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/03/2023 17:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/03/2023 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/03/2023 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/11/2022 06:26
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/11/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:38
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/10/2022 12:36
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
26/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE JESSIKA CRISTINA DE OLIVEIRA
-
25/05/2022 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/04/2022 22:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 06:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 11:51
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
22/11/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE JESSIKA CRISTINA DE OLIVEIRA
-
29/09/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JESSIKA CRISTINA DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2021 20:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2021 20:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 17:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2021 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2021 11:40
Expedição de Certidão
-
16/08/2021 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
24/07/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/07/2021 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
24/06/2021 23:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000096-29.2021.8.16.0205 I- Paute-se data para audiência a ser realizada, preferencialmente, de forma virtual, nos termos do art. 2º, caput do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR. II- Caso a parte reclamada não tenha condições técnicas para participar da audiência virtual, o que deverá ser comunicado em até dois dias da sua intimação ou citação para o ato, deverá comparecer nas dependências dos Juizados Especiais a fim de ser ela realizada na forma semipresencial, de acordo com o artigo 2º, § 1º do Decreto Judiciário nº 400/2020.
Sendo assim: a) O ato contará com a presença de apenas um servidor nas dependências dos Juizados Especiais a fim de garantir a realização da sessão semipresencial agendada; b) O advogado da parte reclamada poderá, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) O ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente ao reclamado, ao advogado do reclamado e ao servidor responsável, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel; III- Fica a cargo do advogado comunicar a parte e eventuais testemunhas sobre a realização da audiência na modalidade virtual, se for o caso de Instrução e Julgamento. IV- Ressalte-se que nesse momento as audiências integralmente presenciais são medidas de exceção. V- Intime-se a parte reclamante. VI- Cite-se/Intime-se a parte reclamada, preferencialmente, via correio. VII- Caso necessário, expeça-mandado, se contido no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/20, a ser cumprido, se for o caso, na forma da Instrução Normativa n. 30/20-CGJ com a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico". VIII- Não sendo o caso e dependendo o andamento do feito exclusivamente desta diligência presencial, determino a suspensão do processo por motivo de força maior, nos termos do art. 313, VI do CPC, até a cessação do impedimento, segundo as normas contidas nos Decretos Judiciários nº 400 e 401/20, em razão da pandemia. IX- Caso frustrada a citação, proceda a secretaria consulta aos sistemas informatizados para obtenção do endereço da parte reclamada/executada mencionados no Ofício-Circular nº 120/2020 - DCJ-DMAP, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, se fornecidos os dados mínimos para tal finalidade, adiante discriminados: COPEL; SANEPAR; INFOJUD, INFOSEG; SIEL; RENAJUD; SERASAJUD; DETRAN e CAGED. X- Concluídas as diligências do item anterior, cumpra-se a citação na forma anteriormente determinada no último endereço de sua residência; XI - Caso frustradas todas as diligências ou a diligência do item anterior para localização da parte reclamada, intime-se a parte reclamante para manifestação em 10 dias. Irati, 03 de maio de 2021. FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA Juiz de Direito -
03/05/2021 13:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000096-29.2021.8.16.0205.
Ação de Indenização por Danos Morais c/c Tutela de Urgência.
Reclamante: José Nelson Menon.
Reclamada: Jéssika Cristina de Oliveira.
O reclamante ajuizou a presente ação alegando que foi vítima de uma postagem caluniosa das redes sociais Facebook e Instagram, as quais foram proferidas por perfil sem identificação, que sabe ser da reclamada.
Informou que nas postagens, a reclamada atribuiu ao reclamante a prática de crime de racismo, além de incitar as pessoas a prejudicarem seu estabelecimento comercial, inclusive atear fogo no local.
Relatou que registrou boletim de ocorrência sobre a situação aqui narrada e confeccionou ata notarial sobre as postagens.
Salientou que devido aos fatos, ficou demasiadamente constrangido e ofendido com a situação, pois teve sua imagem denegrida, sua reputação arruinada, interferindo nos seus negócios.
Em sede de tutela, requereu que a reclamada "a) que apague todas as postagens em suas redes sociais digitais (facebook, instagram, twiter) em referência ao autor, Sr.
José Nelson Menon, e ao seu estabelecimento, Restaurante Italiano, bem como, b) lhe seja proibido fazer novas postagens sobre os mesmos, sob pena de multa".
Pois bem.
Embora o reclamante informe que tem conhecimento de que as postagens ora questionadas foram proferidas pela reclamada, não se tem evidência disso nos autos, até porque os "posts" foram publicados pelo perfil denominado "Jupira Pimenta", conforme se vê nos prints inseridos na petição inicial e na ata notarial (mov. 1.5).
Tendo em vista que a pretensão do reclamante é direcionada exclusivamente à reclamada, faz-se necessário a demonstração ou ao menos o indicativo de que o perfil questionado realmente pertence à reclamante. Para tanto, concedo ao reclamante o prazo de 05 dias para juntar comprovantes aos autos, com base no art. 303, §6º do CPC. Decorrido com ou sem manifestação, tornem conclusos. Irati, 05 de abril de 2021. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado -
06/04/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2021 21:57
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
01/03/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/02/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 11:27
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
-
26/01/2021 08:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/01/2021 08:25
Recebidos os autos
-
25/01/2021 11:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/01/2021 11:24
Recebidos os autos
-
25/01/2021 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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