TJPR - 0002372-36.2020.8.16.0183
1ª instância - Sao Joao - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ADEMAR CLAUDIO ELY
-
25/06/2025 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/05/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 16:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2025
-
20/05/2025 16:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2025
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20/05/2025 16:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2025
-
20/05/2025 16:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2025
-
25/04/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE ADEMAR CLAUDIO ELY
-
24/04/2025 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2025 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 00:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 16:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/03/2025 15:10
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/03/2025 15:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/03/2025 13:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/03/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/03/2025 12:41
OUTRAS DECISÕES
-
10/03/2025 12:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/03/2025 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2025 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2025 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 17:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/02/2025 11:16
OUTRAS DECISÕES
-
30/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ADEMAR CLAUDIO ELY
-
28/10/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2024 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/10/2024 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ADEMAR CLAUDIO ELY
-
07/08/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ADEMAR CLAUDIO ELY
-
30/07/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2024 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/04/2024 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/03/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 17:04
OUTRAS DECISÕES
-
10/01/2024 18:20
APENSADO AO PROCESSO 0000970-17.2020.8.16.0183
-
22/03/2023 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/01/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/06/2022 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 19:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/03/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 14:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av.
Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3533-2799 - Celular: (45) 3308-8345 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002372-36.2020.8.16.0183 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Recebo a emenda apresentada na seq. 14.1/14.10.
Recebo os embargos sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução, conforme exigência do art. 919, § 2º, do CPC.
Intime-se o embargado, por meio dos advogados já constituídos nos autos principais para que apresente impugnação no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São João, data da assinatura digital. MARCIO TRINDADE DANTAS Juiz de Direito -
10/11/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 18:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/10/2021 15:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/08/2021 19:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE ADEMAR CLAUDIO ELY
-
08/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av.
Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3533-2799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002372-36.2020.8.16.0183 Intime-se a parte embargante para que junte documento demonstrando os valores que recebe a título de pensão por morte e aposentadoria (14.1), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Transcorrido o prazo sem a juntada dos documentos, fica desde já indeferido o benefício, devendo a parte recolher as taxas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), sem necessidade de nova conclusão.
Juntados os documentos, voltem conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São João, data da assinatura digital. MARCIO TRINDADE DANTAS Juiz de Direito -
28/07/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 23:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av.
Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3533-2799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002372-36.2020.8.16.0183 Defiro o pedido da seq. 9.1.
Decorrido o prazo sem cumprimento da emenda, certifique-se e concluam-se para extinção.
Intimem-se.
Diligências necessárias. São João, data da assinatura digital. MARCIO TRINDADE DANTAS Juiz de Direito -
16/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/12/2020 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 14:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/12/2020 12:52
Recebidos os autos
-
15/12/2020 12:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/12/2020 23:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2020 23:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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