TJPR - 0001170-22.2021.8.16.0043
1ª instância - Antonina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 12:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/03/2023 12:50
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2023 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2023
-
21/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE DENIZ MARCIEL BINDER ME
-
08/03/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ALINE PRISCILA CARDOSO
-
07/03/2023 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2023 12:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/02/2023 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
08/02/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 17:35
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
07/02/2023 12:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 15:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2023 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
30/11/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 13:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/11/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/11/2022 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/11/2022 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
19/11/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ALINE PRISCILA CARDOSO
-
25/10/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
21/10/2022 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2022 16:18
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/09/2022 18:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/09/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ALINE PRISCILA CARDOSO
-
31/08/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 14:15
Juntada de REQUERIMENTO
-
29/07/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 13:08
Processo Reativado
-
21/07/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 14:04
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 13:47
Recebidos os autos
-
16/12/2021 13:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/12/2021 22:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2021 22:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2021
-
14/12/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ALINE PRISCILA CARDOSO
-
06/12/2021 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Ramal 8006 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41 3432-3649 - Celular: (41) 8702-4179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001170-22.2021.8.16.0043 Processo: 0001170-22.2021.8.16.0043 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.048,36 Exequente(s): DENIZ MARCIEL BINDER – ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-32) Rua Dr.
Carlos Gomes da Costa, 114 - CENTRO - ANTONINA/PR - CEP: 83.370-000 Executado(s): ALINE PRISCILA CARDOSO (CPF/CNPJ: *70.***.*25-47) Alameda Guarapirocaba, 273 Próx. a Panificadora Caixa D'Agua - Caixa D'Agua - ANTONINA/PR - CEP: 83.370-000 SENTENÇA 1.
Dispensado o relatório, conforme autorização do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995, passo a decidir. 2.
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por DENIZ MARCIEL BINDER – ME.
No caso dos autos, verifica-se que as partes pactuaram sobre a forma de pagamento da dívida executada.
Diante disso, considerando a autonomia de vontade das partes e a ausência de irregularidades nos termos do acordo formulado, a medida que se impõe é o deferimento do pedido, com a respectiva homologação do acordo pactuado, procedendo-se a extinção do feito. 3.
Ante ao exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição celebrada entre as partes litigantes.
Por consequência, julgo extinto com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil c/c artigo 57 da Lei nº 9.099/95.
Cumpram-se no que pertinentes, as disposições do Código de Normas.
Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55).
Sentença publicada com a inserção em sistema, e registrada automaticamente pelo sistema Projudi.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias.
Antonina, data da assinatura eletrônica. José Valdir Haluch Junior Juiz Substituto -
22/11/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:08
Homologada a Transação
-
22/11/2021 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/11/2021 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/11/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:54
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 09:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 12:46
Expedição de Mandado
-
05/11/2021 17:48
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/10/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 19:18
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
28/09/2021 20:46
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/09/2021 16:53
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/08/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Ramal 8006 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41 3432-3649 - E-mail: [email protected] 1.
Ante inovação do sistema de buscas de ativos financeiros, que traz a possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), defiro o requerimento retro, e determino à Secretaria que, quando do cumprimento da ordem de item 3.2 da decisão inicial, proceda a tentativa de penhora de valores via sistema SISBJAUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste Juízo. 2.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão inicial, observando o exposto acima. 3.
Diligências e intimações necessárias.
Antonina, datado e assinado digitalmente.
José Valdir Haluch Junior Juiz Substituto -
10/08/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ALINE PRISCILA CARDOSO
-
06/07/2021 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/06/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 18:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/06/2021 13:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/06/2021 16:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/06/2021 16:05
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2021 15:59
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/06/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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