TJPR - 0000288-40.2019.8.16.0040
1ª instância - Altonia - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2023
-
18/07/2023 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2023
-
18/07/2023 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2023
-
27/06/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
26/06/2023 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2023 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 18:14
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/05/2023 17:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
07/05/2023 17:47
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
17/02/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:07
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
29/06/2022 16:07
Despacho
-
27/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
20/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 10:37
OUTRAS DECISÕES
-
24/03/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 15:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/02/2022 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/02/2022 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/01/2022 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2021 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2021 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/08/2021 01:47
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
30/08/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Fórum da Comarca de Altônia - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: 44 3659-1373 Autos nº. 0000288-40.2019.8.16.0040 Processo: 0000288-40.2019.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$7.000,00 Polo Ativo(s): PAULO OLIVEIRA DA SILVA Polo Passivo(s): TIM S/A Vistos e examinados. 1) DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL No evento 82.1 a parte reclamante manifestou sua discordância com a realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual.
Todavia, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos casos em que não há elementos concretos demonstrando a possibilidade de efetiva violação à regra da incomunicabilidade das testemunhas, revela-se injustificável, durante a pandemia de COVID-19, a suspensão da audiência de instrução e julgamento até a retomada dos atos presenciais, uma vez que, no ordenamento jurídico brasileiro, inexiste nulidade presumida.
Aliás, após a edição do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR, a audiência só não será realizada na modalidade virtual se restar comprovada a ausência dos mecanismos necessários ao acesso ao sistema eletrônico no qual é realizada a audiência de instrução e julgamento.
Vejamos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
DECISÃO QUE CANCELOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL.
PANDEMIA COVID-19. [...].
ADOÇÃO DE MEDIDAS TRANSITÓRIAS PELO PODER JUDICIÁRIO PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA.
PROCESSOS JUDICIAIS QUE NECESSITAM CAMINHAR COM AS FERRAMENTAS DISPONIBILIZADAS PARA ESTE TEMPO DE EXCEÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO DA MARCHA PROCESSUAL COM A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. [...] A elucubração sobre eventual ofensa a incomunicabilidade das testemunhas, art. 456, do Código de Processo Civil, sem qualquer apontamento concreto, não pode servir de diretriz para impedir a continuidade da marcha processual, em tempos de pandemia, pelos meios virtuais.
Isso porque o risco à incomunicabilidade de testemunhas sempre existirá, seja o ato realizado de modo presencial ou mesmo virtual. [...] Portanto, a alegação de que a audiência virtual acarreta na quebra da incomunicabilidade entre as testemunhas não é argumento suficiente para decretar a nulidade do ato processual, afinal o prejuízo não é presumido, deve ser provado. [...] O processo necessita caminhar com as ferramentas disponibilizadas para este tempo de exceção, devem as partes agirem com boa-fé, não criando impedimentos vagos para o desfecho processual. [...] De mais a mais, o recém editado Decreto nº 400/2020 – DM, deste Tribunal de Justiça, que estabelece regras para a realização de audiências em primeiro grau, durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública, em razão do COVID-19, prevê a possibilidade de realização de audiências virtual, semipresencial e presencial, sendo que as duas últimas apenas podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto. [...].” (grifei). (TJPR. 6ª Câmara Cível. 0045734-55.2020.8.16.0000 – Maringá.
Relator: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Jefferson Alberto Johnsson.
Julgado em: 16/11/2020).
No caso em exame, a parte autora não apresentou nenhum elemento concreto indicando a impossibilidade de realização do ato na modalidade virtual.
Portanto, revendo o posicionamento anteriormente adotado por esta Magistrada a fim de adequá-lo à jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, determino que seja pautada audiência de instrução e julgamento virtual. 1.1) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR, nomeio o funcionário Maycon Willian Vedovelli para atuar como organizador do ato virtual. 1.2) Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecerem as seguintes informações: a)endereço eletrônico (e-mail) da parte e de seu advogado para encaminhamento dos convites da videoconferência, bem como o número de telefone de ambos para utilização do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (art. 24 do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR), para viabilização da intimação pessoal para realização do depoimento pessoal, nos moldes do art. 385, §1º, do CPC. 1.3) Desde já, fica vedada a oitiva das testemunhas no escritório dos advogados das partes. 1.4) Determino às partes que apresentem rol com o nome e telefone de suas testemunhas, no prazo de 05 dias, a fim de viabilizar o contato da Secretaria para encaminhamento dos convites para inquirição por videoconferência. 1.5) A inviabilidade técnica de acesso ao sistema deverá ser comunicada com até 10 (dez) dias antes da audiência, sob pena de o ato ser realizado de forma virtual. 2) Constatada a impossibilidade de realização do ato por meio virtual, este deverá ser realizado de forma semipresencial, conforme art. 1º do Decreto Judiciário nº 373/2021 do TJPR. 3) Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado digitalmente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito -
11/08/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 12:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/08/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 15:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/07/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 01:44
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
07/07/2020 01:00
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
07/07/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 23:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 23:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 13:45
PROCESSO SUSPENSO
-
26/06/2020 13:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
25/06/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2020 13:24
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 00:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 23:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 23:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 23:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 17:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/05/2020 02:57
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
19/05/2020 00:46
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
12/05/2020 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2020 00:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 02:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2020 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2020 18:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
03/04/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 15:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/03/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 17:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
23/03/2020 17:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
23/03/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 17:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
23/03/2020 17:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
23/03/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 18:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/03/2020 16:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/12/2019 00:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 15:12
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/11/2019 14:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/10/2019 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2019 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2019 00:46
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
10/09/2019 09:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2019 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 15:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2019 14:12
Expedição de Mandado
-
03/09/2019 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 15:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2019 14:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/05/2019 14:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 22:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2019 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/05/2019 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2019 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/03/2019 22:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2019 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2019 21:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2019 14:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/03/2019 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2019 14:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/02/2019 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/01/2019 12:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/01/2019 12:51
Recebidos os autos
-
30/01/2019 16:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/01/2019 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
30/01/2019 16:37
Recebidos os autos
-
30/01/2019 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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