TJPR - 0029219-45.2015.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 18:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2025 03:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2024 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/11/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/11/2023 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2023 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 21:22
OUTRAS DECISÕES
-
08/03/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/11/2021 15:30
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:30
Juntada de CUSTAS
-
26/11/2021 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/08/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029219-45.2015.8.16.0185 Vistos 1.
O requerimento de mov. 50.1 não pode ser atendido, porque os cálculos em que se baseia o executado mostram-se equivocados; a parte não atendeu ao disposto no art. 9º da LEF, deixando de considerar demais encargos previstos na CDA e apenas atualizando valor histórico de 2017 monetariamente (v. mov. 14.2 e 50.5). Conforme art. 9º, §4º, da LEF, somente com o depósito integral em dinheiro cessa o cômputo de juros e demais encargos previstos na legislação tributária. 2.
O documento de mov. 55.2 não contempla o outro exercício indicado na CDA - faltando a importância referente aos tributos de 2014. O valor atualizado do débito é de R$5.837,60, conforme informe na página da municipalidade, sendo insuficientes os valores depositados. 3.
Nesse contexto, oportunizando que o executado promova a liquidação da obrigação, evitando a continuidade do processo executivo, determino as seguintes providências: -) certifique-se nos autos o valor total atualizado dos depósitos; -) intime-se o executado para, querendo, em cinco dias, complementar a diferença relativa ao crédito principal e honorários (10% conforme despacho inicial); por relevante, observa-se que o valor informado acima relativo ao débito principal é a importância para a presente competência (agosto/2021), sendo que na eventualidade de a complementação realizar-se no(s) próximo(s) mês(es) deverá o executado acautelar-se de aferir o valor atualizado à data respectiva (diretamente no site da Prefeitura ou com a Procuradoria Municipal ou por cálculo que inclua integralmente os encargos tributários previstos na legislação de regência); -) as custas poderão ser recolhidas diretamente pela parte, mediante a emissão e pagamento de guias, no sistema; -) feitos os recolhimentos, ouça-se o Município e voltem para liberação da importância e sentença de extinção, salvo se apontar o credor, especificadamente, a existência de diferença faltante. Não efetuada a complementação, diga o Município quanto à realização de eventuais atos de penhora, requerendo o que de direito. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito Termo de Parcelamento - Parcelamento Dívida Ativa http://execucaofiscal.curitiba.pr.gov.br/RelDebitos.aspx?|||||29239|2015||0 MUNICÍPIO DE CURITIBA Consulta Débitos em Execução Fiscal 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA Sexta-feira, 6 de agosto de 2021.
Vara: 02 Processo: 0029219-45.2015.8.16.0185 Data de Execução: 01/10/2015 SPE RESERVA ECOVILLE/OFFICE - Grupo: 01 Executado: Número Fiscal: 29.065.139.040-5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A R.
PROFESSOR PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA 003901 SL F1, CIDADE Endereço: INDUSTRIAL CEP 80740050 Programa de Últ.
Parc.
Tributo Ano Inscrição Déb.
Certidão Acordo Valor Parcto.
Paga IPT 2013 90541 0 29239 R$ 3.961,90 IPT 2014 15579 0 29239 R$ 1.875,70 Total: R$ 5.837,60 1 of 1 06/08/2021 15:24 -
11/08/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 18:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/08/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 05:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2020 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2020 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/08/2020 16:51
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2020 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 15:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/06/2020 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2020 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2020 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2020 17:57
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/03/2020 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2020 00:31
DECORRIDO PRAZO DE REINALDO APARECIDO PUTINATTI
-
02/03/2020 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/07/2019 12:28
Recebidos os autos
-
15/07/2019 12:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/07/2019 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2019 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 14:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/05/2019 14:13
Conclusos para decisão
-
18/01/2019 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2018 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2018 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/10/2018 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2018 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2018 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2018 17:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2017 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2017 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2017 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2017 14:02
Conclusos para decisão
-
12/05/2017 12:58
Recebidos os autos
-
12/05/2017 12:58
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
04/05/2017 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/08/2016 17:05
Recebidos os autos
-
29/08/2016 17:05
Juntada de CUSTAS
-
27/08/2016 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SPE RESERVA ECOVILLE/OFFICE- EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A
-
26/08/2016 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/08/2016 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2016 13:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/10/2015 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2015 15:18
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
15/10/2015 17:58
Recebidos os autos
-
15/10/2015 17:58
Distribuído por sorteio
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05/10/2015 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2015 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2015
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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