TJPR - 0009041-45.2015.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 11:22
PROCESSO SUSPENSO
-
28/11/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/11/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
01/11/2022 13:46
Recebidos os autos
-
01/11/2022 13:46
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/10/2022 10:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/10/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2022 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2022 01:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/11/2021 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009041-45.2015.8.16.0098 Processo: 0009041-45.2015.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$381,48 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): GRAZIELA MARIA SETTI NOGUEIRA DOS ANJOS DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a concessão de parcelamento da dívida tributária pelo Exequente em favor do Executado (evento 171.1), nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN, DEFIRO a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a data pactuada. 2.
No mais, segue em anexo comprovante de desbloqueio de valores junto ao Sisbajud. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
16/11/2021 21:32
PROCESSO SUSPENSO
-
16/11/2021 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009041-45.2015.8.16.0098 Processo: 0009041-45.2015.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$381,48 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): GRAZIELA MARIA SETTI NOGUEIRA DOS ANJOS DESPACHO Vistos e etc. 1.
Diante da certidão de evento 269.1o deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2.
Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3.
Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4.
Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
09/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
08/11/2021 11:28
Recebidos os autos
-
08/11/2021 11:28
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
03/11/2021 07:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido de realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, formulado pelo Exequente no evento anterior, nos termos do art. 854, caput, do CPC/15. 2.
Proceda-se a Secretaria a rotina estabelecida na Portaria n.º 01/2019, para inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao Sistema SISBAJUD. 3.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
28/10/2021 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/10/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 22:23
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009041-45.2015.8.16.0098 Processo: 0009041-45.2015.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$381,48 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): GRAZIELA MARIA SETTI NOGUEIRA DOS ANJOS DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a certidão de evento 156.1, diga o Exequente em cinco dias. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
07/10/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 10:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
23/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido formulado pelo Exequente para consulta junto ao sistema RENAJUD. 2.
Proceda-se a Secretaria as consultas solicitadas. 3.
Com as respostas, intime-se o interessado para manifestação em 05(cinco) dias. 4.
Após, voltem. 5.
Proceda-se as anotações determinadas na Portaria n.º 01/2019 e art. 155 e seguintes do CN. 6.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
22/09/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 14:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2021 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009041-45.2015.8.16.0098 Processo: 0009041-45.2015.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$381,48 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): GRAZIELA MARIA SETTI NOGUEIRA DOS ANJOS DESPACHO Vistos e etc., 1.
Em que pese tenham sido bloqueados valores pelo sistema Sisbajud, denota-se que tais são irrisórios em comparação com o débito total ensejando a aplicação do disposto no art. 836, caput, do CPC. 2.
Desta forma, deixo de formalizar a penhora dos valores bloqueados e determino o desbloqueio dos mesmos. 3.
Manifeste-se o Exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, voltem. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
09/09/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
02/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc. 1.
Diante do deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2.
Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3.
Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4.
Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
01/09/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
12/08/2021 10:25
Recebidos os autos
-
12/08/2021 10:25
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/08/2021 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido de realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, formulado pelo Exequente no evento anterior, nos termos do art. 854, caput, do CPC/15. 2.
Proceda-se a Secretaria a rotina estabelecida na Portaria n.º 01/2019, para inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao Sistema SISBAJUD. 3.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
10/08/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 10:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 01:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/11/2020 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 13:19
PROCESSO SUSPENSO
-
26/11/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/11/2020 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2020 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 09:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2020 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2020 01:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 19:32
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
17/08/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2020 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 13:37
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
10/08/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 15:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
07/08/2020 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2020 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 21:32
Recebidos os autos
-
29/07/2020 21:32
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
29/07/2020 21:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2019 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/03/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 12:35
Processo Desarquivado
-
29/03/2019 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2017 13:10
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
30/08/2017 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/08/2016 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2016 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2016 15:31
PROCESSO SUSPENSO
-
25/07/2016 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2016 15:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2016 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2016 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2016 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2016 13:25
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
11/07/2016 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2016 17:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2016 17:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
11/07/2016 17:00
Recebidos os autos
-
11/07/2016 17:00
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
07/07/2016 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/07/2016 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2016 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2016 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2016 12:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/07/2016 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2016 14:39
PROCESSO SUSPENSO
-
20/05/2016 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2016 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2016 15:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2016 10:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2016 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2016 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2016 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2016 15:45
Conclusos para despacho
-
09/03/2016 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2016 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2016 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2016 17:44
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
01/03/2016 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2016 16:56
Conclusos para despacho
-
01/03/2016 16:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
23/02/2016 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2016 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2016 09:50
Recebidos os autos
-
06/02/2016 09:50
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
27/01/2016 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2016 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/01/2016 15:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/01/2016 00:08
DECORRIDO PRAZO DE GRAZIELA MARIA SETTI NOGUEIRA
-
24/12/2015 12:19
Recebidos os autos
-
24/12/2015 12:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2015 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2015 12:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/11/2015 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2015 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2015 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2015 17:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/11/2015 14:07
Conclusos para despacho
-
20/11/2015 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2015 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2015 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2015 13:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2015 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2015 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2015 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2015 18:09
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2015 14:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2015 17:34
Expedição de Mandado
-
29/09/2015 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2015 14:32
Conclusos para despacho
-
29/09/2015 11:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/09/2015 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2015 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2015 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2015 14:33
Conclusos para despacho
-
22/09/2015 10:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2015 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2015 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2015 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2015 14:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/09/2015 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2015 13:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2015 10:58
Recebidos os autos
-
10/09/2015 10:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/08/2015 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2015 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2015
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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