TJPR - 0007784-37.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 09:06
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2024 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2024 14:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/05/2024 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2024
-
13/04/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
12/04/2024 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/04/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2024 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
11/03/2024 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
09/02/2024 07:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 15:21
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
31/01/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 18:00
Juntada de Petição de embargos à execução
-
20/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
30/10/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 08:51
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 13:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/10/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 13:51
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/08/2023 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/08/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
05/07/2023 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 14:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/06/2023 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2023
-
29/06/2023 14:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/06/2023 12:53
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2023
-
29/06/2023 12:53
Baixa Definitiva
-
16/06/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
07/06/2023 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 09:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/05/2023 18:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
11/04/2023 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 17:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/05/2023 13:30 ATÉ 19/05/2023 18:00
-
27/03/2023 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 14:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/03/2023 14:36
Distribuído por sorteio
-
27/03/2023 14:36
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/02/2023 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/01/2023 15:19
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/01/2023 15:19
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
16/12/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/11/2022 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2022 14:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
01/09/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
24/08/2022 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
12/08/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
08/08/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 14:12
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
19/07/2022 17:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/07/2022 17:24
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/07/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 15:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 13:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2022 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/11/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
25/11/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
22/10/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 20:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 12:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 22:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 16:20
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/10/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 04:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
30/09/2021 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 18:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/09/2021 12:23
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
21/09/2021 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/09/2021 02:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
13/09/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 10:04
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/09/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
09/09/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 16:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 14:32
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
09/09/2021 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/08/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 14:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/08/2021 13:41
Recebidos os autos
-
20/08/2021 13:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007784-37.2021.8.16.0045 Processo: 0007784-37.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$43.655,00 Polo Ativo(s): WELINGTON VICENTINI *35.***.*27-21 Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1.
Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora alega possui um contrato de financiamento com a requerida, em que possui como garantia o veículo NISSAN/FRONTIER SV ATTACK, para pagamento de R$1.779,34 mensais em 48 vezes.
Contudo, no mês de junho/2021 o autor recebeu um novo carnê para pagamento, junto com um contrato de renegociação da dívida do financiamento original mencionado.
Então, tentou solicitar o cancelamento via call center com o banco, contudo não obteve sucesso.
Assim, requer a concessão de liminar para que a suspensão das parcelas do contrato de refinanciamento e, ao final, o pagamento de indenização por dano moral. 2.
TUTELA PROVISÓRIA Como se sabe, para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, necessária se faz a presença dos requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo diante da demora no provimento final.
No que diz respeito à probabilidade do direito, a parte autora comprovou o recebimento do novo carnê para pagamento em seq. 1.6, bem como o contrato de refinanciamento (seq.1.7), com 22 prestações no valor de R$1.845,06 mensais, em que a parte autora desconhece a contratação, considerando que nesta fase processual não se pode exigir prova da não contratação, isto é, prova negativa.
Presente também o perigo de dano tendo em vista que o refinanciamento não contratado impede o adimplemento do contrato original.
Assim, presente os pressupostos, DEFIRO a liminar ora pleiteada, para que a ré cesse as cobranças do contrato de refinanciamento e restabeleça o contrato original, enviando novos boletos, para que o autor continue o pagamento, ate o julgamento do feito, sob pena de multa em R$500,00 (quinhentos reais), limitados a R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, §4° do Código de Processo Civil. 3.
Designe a secretaria data para realização da audiência de tentativa de conciliação. 4.
Cite-se a parte requerida e intime-se para comparecer à audiência, sob pena de revelia (art. 20 da Lei 9.0099/95).
Alerto que, infrutífera a conciliação, a audiência será convertida em instrução, devendo ser apresentada a contestação no ato, sob pena de revelia.
Ademais, diante da impossibilidade de realização de prova negativa, incumbirá à ré a comprovação da contratação do mencionado serviço, devendo apresentar os documentos pertinentes juntamente com sua defesa além de possíveis gravações telefônicas de solicitação do serviço. 5.
Intime-se a parte requerente para comparecer à audiência, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9.0099/95). 6.
Caso não seja encontrada a parte ré, intime-se a parte autora para informar seu atual endereço em 05 (cinco) dias, atendendo-se novamente aos itens 1, 2 e 3 deste despacho, caso fornecido endereço diverso.
Arapongas, 09 de agosto de 2021.
Luiz Otávio Alves de Souza Juiz de Direito -
11/08/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:34
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2021 17:51
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
06/08/2021 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 17:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/08/2021 17:37
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2021 17:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/08/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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