TJPR - 0002880-66.2021.8.16.0079
1ª instância - Dois Vizinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/11/2024 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2024 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2024
-
27/11/2024 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2024
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27/11/2024 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2024
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27/11/2024 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2024
-
03/10/2024 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2024 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2024 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/09/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 15:48
Extinto o processo por desistência
-
09/09/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 15:48
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/06/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 14:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/06/2024 13:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/06/2024 13:53
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
14/09/2021 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichelo Montagner, 680 - Centro - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46)3536-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002880-66.2021.8.16.0079 Processo: 0002880-66.2021.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inexigibilidade Valor da Causa: R$2.050,36 Polo Ativo(s): EVERTON ANTONIO SCARABOTTO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Vistos até mov. 10.0. 1.
Defiro o pedido retro (mov. 9.1).
Suspenda-se o feito até o julgamento do tema 986 do STJ. 2.
Após, intime-se a parte exequente para promover o regular seguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, e cumprindo-se na integralidade a decisão anterior.
Intimações e diligências necessárias.
Dois Vizinhos, datado e assinado digitalmente.
Cristiano Diniz da Silva Juiz Substituto -
03/09/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 17:27
A partir de 27/08/2021 - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
-
27/08/2021 16:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichelo Montagner, 680 - Centro - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46)3536-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002880-66.2021.8.16.0079 Processo: 0002880-66.2021.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inexigibilidade Valor da Causa: R$2.050,36 Polo Ativo(s): EVERTON ANTONIO SCARABOTTO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1.
Estão presentes os requisitos do art. 319/CPC.
Assim, recebo a presente Ação Ordinária, pelo rito comum. 2.
Em se tratando de direito disponível, paute-se audiência de conciliação. 3.
Intime-se a parte autora através de seu procurador (art. 334, § 3º/CPC). 4.
Cite-se a parte ré, pessoalmente, por meio eletrônico, na pessoa de seu representante judicial (art. 242, § 3º do CPC), atentando-se ao determinado no art. 246, § 2º do CPC.
Observe-se a necessidade de respeitar a antecedência mínima de 30 dias para realização da citação (art. 7º da Lei n. 12.153/09). 5.
Secretaria: Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que apresente manifestação (art. 350 e 351/CPC), oportunidade em que, além da possibilidade de correção de vício sanável no prazo de 30 dias (art. 352/CPC), deverá: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende a produção de outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado do feito. b) Havendo contestação, deverá manifestar-se inclusive sobre questões incidentais. 6.
Manifestado por ambas as partes o desinteresse na realização da audiência de conciliação, fica esta cancelada, oportunidade em que o prazo para contestar conta-se do protocolo do pedido de cancelamento promovido pelo réu. 7.
Após, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para parecer, acaso não pleiteada a produção de prova oral. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Dois Vizinhos, datado e assinado eletronicamente.
Cristiano Diniz da Silva Juiz Substituto -
11/08/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 18:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2021 12:41
Recebidos os autos
-
28/07/2021 12:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2021 16:43
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 16:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/07/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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