TJPR - 0000929-71.2016.8.16.0189
1ª instância - Pontal do Parana - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0000929-71.2016.8.16.0189 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Promessa de Recompensa Recorrente(s): ROSANA DONATO GONÇALVES Recorrido(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL XXXXXXXXXX Levando em consideração que a repetição do indébito em dobro dos serviços indesejados também é objeto do Recurso Inominado interposto pela reclamante no mov. 82 dos autos da origem, faz-se necessário a suspensão do feito com fundamento no REsp 1.525.174/RS e REsp 1.525.134/RS, sendo atribuído o Tema/Repetitivo 954 do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que se enquadra nas questões submetidas a julgamento: - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa; - Ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação nos autos; - Prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição de valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia fixa advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil) ou outro prazo; - Repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação de dolo ou má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia); - Abrangência da repetição de indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos.
Aguarde-se, portanto, até ulterior decisão.
Int… XXXXXXXXXX Curitiba, 06 de abril de 2021. Adriana de Lourdes Simette Juíza Relatora -
09/04/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2021 16:06
A partir de 09/04/2021 - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
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09/04/2021 15:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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01/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/02/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2021 14:11
Conclusos para despacho INICIAL
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18/02/2021 14:11
Distribuído por sorteio
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18/02/2021 14:11
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2021 23:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2021 23:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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17/02/2021 23:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/02/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/02/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/02/2021 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 10:12
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 21:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 16:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/07/2020 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/07/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2020 06:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/06/2020 06:04
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 00:12
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/05/2019 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2019 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2019 00:49
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2019 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2018 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2018 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2018 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2018 15:23
A partir de 17/09/2018 - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
-
17/09/2018 21:42
CONCEDIDO O PEDIDO
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28/06/2018 19:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/06/2018 01:09
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/06/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2018 14:39
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2018 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2018 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2018 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2018 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2017 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ROSANA DONATO GONÇALVES
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26/10/2017 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
16/10/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2017 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2017 16:54
PROCESSO SUSPENSO
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04/10/2017 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2017 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2017 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 08:46
Conclusos para decisão
-
04/08/2017 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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03/08/2017 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2017 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2017 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2017 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2017 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/12/2016 10:17
PROCESSO SUSPENSO
-
09/12/2016 00:14
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
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08/12/2016 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2016 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2016 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2016 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2016 22:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/09/2016 19:22
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
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24/09/2016 19:22
Despacho
-
12/09/2016 15:00
Conclusos para decisão
-
12/08/2016 14:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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10/08/2016 17:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/08/2016 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2016 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/07/2016 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2016 10:18
Recebidos os autos
-
12/05/2016 10:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/04/2016 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
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18/04/2016 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/04/2016 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2016 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2016 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2016 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2016 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2016 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2016 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2016 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2016 12:33
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
15/03/2016 12:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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15/03/2016 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2016 12:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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15/03/2016 11:55
Recebidos os autos
-
15/03/2016 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/03/2016 11:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/03/2016 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2016
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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