TJPR - 0003670-15.2016.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE HELIO RODRIGUES TEIXEIRA
-
30/08/2025 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:45
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2022 14:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/06/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 14:45
Juntada de INFORMAÇÃO
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10/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE HELIO RODRIGUES TEIXEIRA
-
09/11/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE HELIO RODRIGUES TEIXEIRA
-
03/11/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2021 01:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 01:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/10/2021 01:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 01:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0003670-15.2016.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$35.200,00 Exequente(s): HELIO RODRIGUES TEIXEIRA Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
Por ocasião da decisão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.675.775-6 restou firmada a seguinte tese: “Suspensão de todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Maringá e Turma Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Paraná, bem como no primeiro (Varas Cíveis da Comarca de Maringá) e segundo graus vinculados a este Tribunal de Justiça do Paraná, inclusive as Reclamações em trâmite perante a Seção Cível, que versem sobre a controvérsia em questão – responsabilidade da SANEPAR pela interrupção do abastecimento de água no Município de Maringá em janeiro de 2016 e prejuízos decorrentes –, com exceção da Ação Civil Pública nº 0003981-72.2016.8.16.0190, até julgamento desta.” Desta forma, e considerando que a Ação Civil Pública nº 0003981-72.2016.8.16.0190, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, ainda não foi julgada, determino o sobrestamento do presente feito com o desiderato de aguardar o deslinde da sobredita ação coletiva.
Dê-se ciência aos litigantes.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
19/10/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 19:25
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
19/10/2021 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 17:56
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0003670-15.2016.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$35.200,00 Exequente(s): HELIO RODRIGUES TEIXEIRA Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
Manifeste-se a parte Exequente a respeito da petição e documentos de evento 62, no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
13/10/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/09/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 10:29
Recebidos os autos
-
08/09/2021 10:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0003670-15.2016.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$35.200,00 Polo Ativo(s): HELIO RODRIGUES TEIXEIRA Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos. 1.
Inicialmente, promova-se a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença, comunicando-se a Distribuição. 2.
Intime-se a parte Reclamada para que realize o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa do art. 523, §1º do CPC. 3.
Não ocorrendo o pagamento no prazo descrito no item 2, determino: intime-se a parte credora para que apresente planilha atualizada do débito, acrescida da multa do art. 523, §1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias; com a juntada da planilha, proceda-se requisição de valores através do sistema SISBAJUD. 4.
Ressalta-se que, nos termos do art. 525 do CPC e em atenção as disposições contidas no art. 52, da Lei nº 9.099/95, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito, independentemente de nova intimação e penhora, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o devedor apresente nos autos embargos à execução, cuja insurgência deve se limitar as matérias elencadas no inciso IX do art. 52 da Lei nº 9.099/95.
Na hipótese de alegação de excesso de execução e/ou erro de cálculo, deverá a parte devedora desde logo indicar o valor que entende correto e instruir seu pedido com planilha de cálculo demonstrando de forma discriminada o débito atualizado, sob pena de não ser conhecida a referida tese, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 525 do CPC. 5.
Procedam-se as diligências necessárias.
Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema.
HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
01/09/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2021 18:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/09/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/08/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0003670-15.2016.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$35.200,00 Polo Ativo(s): HELIO RODRIGUES TEIXEIRA Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
Considerando o acórdão proferido pela Turma Recursal e o retorno dos autos, intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação da parte interessada, com as comunicações de praxe.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
10/08/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0003670-15.2016.8.16.0018/3 Recurso: 0003670-15.2016.8.16.0018 AgR 3 Classe Processual: Agravo Regimental Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Agravado(s): HELIO RODRIGUES TEIXEIRA
Vistos. 1.
Verifica-se que o ofício jurisdicional desta Turma Recursal está cumprido e acabado. 2.
Intimem-se e, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. 3.
Após, remetam-se os autos à origem para ulteriores deliberações. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná -
09/08/2021 14:28
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
09/08/2021 14:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2021
-
09/08/2021 14:00
Recebidos os autos
-
23/09/2016 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/09/2016 00:29
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
16/09/2016 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2016 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2016 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2016 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2016 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2016 14:25
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
31/08/2016 17:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
31/08/2016 16:37
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
10/08/2016 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2016 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/07/2016 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2016 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2016 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2016 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2016 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2016 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2016 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2016 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2016 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2016 11:05
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/07/2016 18:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2016 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2016 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2016 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2016 10:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2016 14:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/06/2016 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2016 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2016 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2016 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2016 13:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2016 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/04/2016 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2016 14:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/03/2016 10:31
Recebidos os autos
-
04/03/2016 10:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2016 13:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/03/2016 10:28
Conclusos para decisão
-
02/03/2016 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2016 11:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/03/2016 11:42
Recebidos os autos
-
02/03/2016 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2016 11:42
Distribuído por sorteio
-
02/03/2016 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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