TJPR - 0005239-73.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 17:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/04/2023 17:26
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/04/2023 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/04/2023 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2023 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/01/2023
-
20/04/2023 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2023
-
20/04/2023 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/01/2023
-
20/04/2023 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/01/2023
-
20/04/2023 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2022
-
09/03/2023 14:09
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
09/03/2023 14:09
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
07/02/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 17:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2023 17:34
Recebidos os autos
-
01/02/2023 11:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 17:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2023 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2023 13:54
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2023 14:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 18:36
Expedição de Mandado
-
18/01/2023 18:34
Expedição de Mandado
-
03/01/2023 01:33
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA MOREIRA
-
02/01/2023 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2022 01:19
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA MOREIRA
-
26/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:43
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
15/12/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/12/2022 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 12:24
PROFERIDA SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA
-
13/12/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/12/2022 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/12/2022 17:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/12/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/12/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
25/11/2022 13:51
APENSADO AO PROCESSO 0031036-80.2022.8.16.0030
-
24/11/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:49
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/11/2022 13:25
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
22/11/2022 13:25
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
22/11/2022 13:19
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
-
18/11/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:07
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/10/2022 15:12
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/10/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
11/10/2022 15:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/10/2022 17:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
06/10/2022 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 17:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2022 17:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/10/2022 13:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2022 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 13:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:15
Expedição de Mandado
-
08/09/2022 16:15
Expedição de Mandado
-
08/09/2022 16:15
Expedição de Mandado
-
08/09/2022 16:15
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 18:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/08/2022 18:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/07/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/07/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2022 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2022 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:21
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2022 20:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2022 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2022 16:15
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2022 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 11:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2022 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2022 12:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2022 10:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 10:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2022 10:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2022 10:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2022 10:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2022 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2022 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2022 10:01
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2022 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 10:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 17:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 16:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2022 13:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2022 13:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2022 13:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2022 12:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2022 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 12:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/06/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:35
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 17:35
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 17:35
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 17:35
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 17:35
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 17:35
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 17:35
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 17:35
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 17:35
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 17:35
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 17:34
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 17:34
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 17:34
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 17:34
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 17:12
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/06/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA MOREIRA
-
20/04/2022 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 14:18
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:18
Juntada de CIÊNCIA
-
07/04/2022 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 13:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/04/2022 19:09
OUTRAS DECISÕES
-
04/04/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:29
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
11/03/2022 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2022
-
11/03/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:08
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA MOREIRA
-
23/02/2022 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2022 16:36
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 07:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 07:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2022 07:22
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2022 07:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
17/02/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA MOREIRA
-
04/02/2022 14:29
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:29
Juntada de CIÊNCIA
-
03/02/2022 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/02/2022 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2022 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2022 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2022 11:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2022 01:27
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA MOREIRA
-
31/01/2022 14:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2022 14:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/01/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 13:54
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2022 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2022 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2022 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2022 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2022 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2022 12:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2022 12:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2022 12:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2022 12:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2022 20:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2022 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2022 16:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 14:34
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 14:34
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 14:34
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 14:34
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 14:34
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 14:34
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 14:34
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 14:34
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 20:38
Expedição de Mandado
-
25/01/2022 20:38
Expedição de Mandado
-
25/01/2022 20:38
Expedição de Mandado
-
25/01/2022 20:38
Expedição de Mandado
-
25/01/2022 17:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005239-73.2020.8.16.0030 Processo: 0005239-73.2020.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 15/02/2020 Vítima(s): SOLANGE DOMINGUES Réu(s): CLODOALDO CICERO NIEUWENHOFF LUZIA MOREIRA 1.
Diante do teor da certidão retro, redesigno a audiência de instrução e julgamento, que será realizada por videoconferência, para o dia 02.02.2022, às 13h30min., ocasião em que serão inquiridas as oito (08) testemunhas arroladas pela acusação, que são comuns a LUZIA; nove (09) testemunhas arroladas exclusivamente por LUZIA; seis (06) testemunhas arroladas por CLODOALDO; e, interrogados os dois (02) réus. 2.
Quando da intimação da(s) testemunha(s), deverá o Sr.
Oficial de Justiça ou a Escrivania, por meio de contato telefônico, indagá-la(s) se dispõe(m) de computador (com câmera) ou smartphone (com câmera), com conexão à Internet, para que possa(m) ser ouvida(s) em casa ou em outro local, sem a necessidade de ir(em) ao fórum.
Caso a resposta seja positiva, deverá o Oficial de Justiça ou a Escrivania certificar o endereço de e-mail, ao qual será enviado o link para a realização da videoconferência, e também o número de telefone, para que o servidor responsável pela condução da audiência possa entrar em contato prévio, com o fito de realizar os devidos testes e acertar eventuais detalhes técnicos.
Em caso negativo, deverá(ão) ser intimada(s) a comparecer ao fórum no dia e horário acima agendados. 3.
Consigno que a mesma providência acima deverá ser adotada pela Escrivania quando da requisição dos policiais.
Diante da atual pandemia vivenciada (COVID-19), desde já, dispenso, excepcionalmente, o comparecimento das partes e das testemunhas em Juízo, eis que o ato será realizado de forma virtual, por videoconferência. 4.
Justamente em virtude da pandemia de COVID-19, ficam as doutas Defesas e o agente ministerial orientados a participar da instrução por meio de videoconferência, evitando aglomerações e colaborando com as regras de distanciamento social, ficando a Escrivania à disposição para o fornecimento das informações necessárias a esse respeito. 5.
Comunicações e diligências de praxe. Foz do Iguaçu/PR. (datado e assinado digitalmente) Claudia de Campos Mello Cestarolli Juíza de Direito Substituta -
18/01/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2022 12:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/01/2022 12:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
18/01/2022 01:53
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA MOREIRA
-
17/01/2022 19:05
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA MOREIRA
-
13/01/2022 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 13:40
PREJUDICADO O RECURSO
-
12/01/2022 17:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/01/2022 17:33
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/01/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 13:30
OUTRAS DECISÕES
-
12/01/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
27/12/2021 00:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 17:16
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
19/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 19:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/12/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
16/12/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
16/12/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 18:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/12/2021 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 17:42
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/12/2021 17:03
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 17:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2021
-
16/12/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/12/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 16:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/12/2021 16:37
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/12/2021 16:37
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
15/12/2021 16:05
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/12/2021 03:43
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA MOREIRA
-
09/12/2021 15:57
Juntada de CIÊNCIA
-
09/12/2021 15:57
Recebidos os autos
-
09/12/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005239-73.2020.8.16.0030 Processo: 0005239-73.2020.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 15/02/2020 Vítima(s): SOLANGE DOMINGUES Réu(s): CLODOALDO CICERO NIEUWENHOFF LUZIA MOREIRA 1.
A Defesa de CLODOALDO CÍCERO NIEUWENHOFF anexou aos decisão liminar proferida nos autos de “Habeas Corpus” 645.673/PR, do STJ, na qual foi concedida “a ordem, de ofício, para anular o julgamento do recurso em sentido estrito n. 0011642-58.2020.8.16.0030, a fim de que outro seja proferido, após a devida intimação da defesa”.
E, por consequência, requereu a revogação da ordem de prisão (seq. 115).
Ainda, a Defesa da corré LUZIA MOREIRA postulou a extensão dos efeitos da decisão, nos termos do art. 580, CPP (seq. 118).
Decido.
A decisão liminar informada pela Defesa de CLODOALDO CÍCERO diz respeito a acórdão proferido pelo E.
Tribunal de Justiça deste Estado, cuja respectiva Câmara Criminal foi a responsável pela ordem de prisão, já que neste Juízo o pedido de decretação da prisão preventiva foi indeferido.
E, a despeito da liminar obtida, não se constata da decisão qualquer ordem de revogação de prisão ou expedição de alvará de solta, ainda que essa conclusão seja consectário do julgamento, mas apenas houve a determinação de novo julgamento do RESE, com a observância do contraditório.
Desta forma, tenho que o pedido de revogação da prisão, pela Defesa de CLODOALDO CÍCERO, deve ser dirigido à Câmara Criminal que determinou a contenção cautelar; e, o pedido de extensão dos efeitos da decisão, formulado pela Defesa de LUZIA MOREIRA, ao STJ ou igualmente ao respectivo órgão julgador de segunda instância.
Assim, indefiro os pedidos das seqs. 115 e 118. 2.
Comunicações e diligências de praxe. Foz do Iguaçu/PR. (datado e assinado digitalmente) Claudia de Campos Mello Cestarolli, Juíza de Direito Substituta -
08/12/2021 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:29
OUTRAS DECISÕES
-
08/12/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 00:09
Juntada de CIÊNCIA
-
27/11/2021 00:09
Recebidos os autos
-
26/11/2021 23:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL Autos n. 645.673 – STJ/PR Informação em "habeas corpus" (Fl. 1 de 2) Tendo em vista a impetração de “Habeas Corpus ”, em que é Paciente CLODOALDO CÍCERO NIEUWENHOFF, réu nos autos de ação penal 5239-73.2020.8.16.0030 – PROJUDI, venho prestar as seguintes informações: 1.
O Paciente, juntamente com outra acusada, foi denunciado pela prática do crime do art. 121, § 2º, IV, CP, ocorrido em 15.02.2020, conforme denúncia da seq. 36, ação penal.
Houve representação pela prisão preventiva, por parte da Autoridade policial, referendada pelo Ministério Público, em desfavor do Paciente e da corré, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal (seqs. 1 e 22, autos 11642-58.2020.8.16.0030). 2.
O pedido foi indeferido por este Juízo, contudo, acatado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, conforme seqs. 25 e 74, autos 11642-58.2020.8.16.0030. 3.
A denúncia foi recebida em 06.08.2021 (seq. 48, AP) e, no mesmo dia, o Paciente apresentou resposta à acusação por intermédio de Defesa constituída, ocasião em que arguiu preliminar de ausência de justa causa; e, subsidiariamente, requereu diligências (seq. 49, AP). 4.
As respostas à acusação do Paciente e da outra acusada foram apreciadas, sobrevindo manutenção do recebimento da denúncia e designação de audiência de instrução para o dia 02.02.2022 (seq. 62, AP).
Sobreveio a informação de que o mandado de prisão da corré foi cumprido, pelo que, atendendo também a pedido da Defesa do Paciente, formalizado anteriormente (seq. 80, AP), a audiência de instrução foi antecipada para o dia 12.01.2022, data mais próxima possível na pauta deste Juízo (seq. 99, AP).
Insta anotar que o Paciente permanece foragido. 5.
Encaminhem-se essas informações, via malote digital, bem como forneçam-se as senhas e chaves de acesso ao processo e de todos os incidentes em apenso. 6.
Essas eram as informações que me cabiam.
Coloco-me à disposição para outras, acaso necessárias.
Foz do Iguaçu/PR.
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL Autos n. 645.673 – STJ/PR Informação em "habeas corpus" (Fl. 2 de 2) (datado e assinado digitalmente) Claudia de Campos Mello Cestarolli, Juíza de Direito Substituta -
25/11/2021 18:47
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
25/11/2021 18:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/11/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 17:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/11/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 19:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/11/2021 19:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2021 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 19:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
23/11/2021 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2021 17:35
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
23/11/2021 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/11/2021 15:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/11/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 12:07
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 13:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/11/2021 17:29
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
16/11/2021 17:15
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
15/11/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 23:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 16:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/11/2021 00:00 ATÉ 12/11/2021 23:59
-
05/11/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 16:09
Pedido de inclusão em pauta
-
05/11/2021 12:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/11/2021 12:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2021 12:05
Recebidos os autos
-
05/11/2021 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005239-73.2020.8.16.0030 Processo: 0005239-73.2020.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 15/02/2020 Vítima(s): SOLANGE DOMINGUES Réu(s): CLODOALDO CICERO NIEUWENHOFF LUZIA MOREIRA 1.
Defiro o prazo requerido na petição da seq. 80, contudo, indefiro o requerimento de antecipação da audiência de instrução, pois o agendamento além de sopesar a situação dos réus, observou a data mais próxima disponível na apertada pauta do Juízo. 2.
Comunicações e diligências de praxe. Foz do Iguaçu/PR. (datado e assinado digitalmente) Claudia de Campos Mello Cestarolli, Juíza de Direito Substituta -
04/11/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 15:31
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
27/10/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
27/10/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2021 18:41
OUTRAS DECISÕES
-
26/10/2021 15:33
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2021
-
26/10/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2021 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA MOREIRA
-
25/10/2021 21:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2021 21:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2021 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA MOREIRA
-
22/10/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 14:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/10/2021 14:25
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/10/2021 14:25
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
22/10/2021 11:43
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/10/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 21:51
Juntada de CIÊNCIA
-
08/10/2021 21:51
Recebidos os autos
-
08/10/2021 21:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/10/2021 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/10/2021 17:57
Expedição de Mandado
-
08/10/2021 17:57
Expedição de Mandado
-
08/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL Autos n. 5239-73.2020.8.16.0030 (Fl. 1 de 2) 1.
Passo a analisar as defesas apresentadas nas seqs. 49 e 52: a Defesa de CLODOALDO CÍCERO NIEUWENHOFF suscitou a preliminar de ausência de justa causa; e, a de LUZIA MOREIRA não arguiu preliminares ou teses defensivas de mérito.
O Ministério Público se manifestou a respeito (seq. 59).
Decido.
No que tange à preliminar de ausência de justa causa, há despeito da tese da Defesa, há, no Inquérito Policial, elementos suficientes que respaldam a denúncia.
Considerando o acervo processual, denota-se, claramente, que a tese não enseja acolhida, sendo prematuro desconsiderar por completo as informações inquisitoriais.
Dos autos do caderno investigatório, portanto, verifica-se lastro probatório mínimo que sustenta, ao menos, a instauração de ação penal; e, mais, tanto existentes que possibilitaram a decretação das prisões preventivas dos réus.
Inviável, ainda, o deferimento do pedido, em razão da tênue distinção dos fundamentos da preliminar com o mérito da causa, haja vista que invoca a ausência de indícios suficientes de autoria delitiva, debate que, a toda evidência, não enseja profunda imersão neste momento processual.
Assim, rejeito a preliminares aventada.
Quanto ao mérito, não sobressalta qualquer causa, manifesta, de absolvição dos réus, em razão de haver necessidade de ampla dilação probatória. 2.
Para a audiência de instrução, que será realizada por videoconferência, designo o dia 02.02.2022, às 13h30, ocasião em que serão ouvidas oito (8) testemunhas arroladas pela acusação, que são comuns a LUZIA, que arrolou, ainda, nove (09) testemunhas/informantes exclusivas; sete (07) testemunhas arroladas por CLODOALDO CÍCERO; e, interrogados os dois (02) réus – caso haja o cumprimento do mandado de prisão. 3.
A Defesa de CLODOALDO CÍCERO requereu a expedição de ofício para companhias de telefone celular, a fim de obter as E R B ’ S de telefones das testemunhas, para comprovar que estavam com o réu no dia e momento do segundo fato narrado na denúncia.
Considerando as peculiaridades fáticas, ao menos neste momento, tenho que a diligência é inócua.
Observa-se que a denúncia imputa ao réu a prática da autoria intelectual do crime, portanto, o local onde estava, no momento do homicídio é irrelevante.
Ademais, a diligência diz respeito a testemunhas, ou seja, a princípio serão ouvidas em Juízo e poderão ser questionadas a respeito do mesmo ponto.
Não bastasse, trata-se de diligência que envolve a intimidade de terceiros, o que recomenda prudência no deferimento.
Desta forma, sem prejuízo de ulterior PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL Autos n. 5239-73.2020.8.16.0030 (Fl. 2 de 2) reapreciação, em caso de comprovada necessidade a pedido da Defesa, indefiro a produção da prova. 4.
Quanto à perícia no equipamento de multimídia do carro do réu, igualmente não enseja deferimento nesse momento, pois da mesma forma, o local por onde transitou não é relevante para o deslinde do caso, considerando os termos da imputação do crime que é narrado na denúncia.
Além do mais o pedido não é certo ou preciso, pois sequer a Defesa sabe se as informações que pretende são possíveis de serem obtidas. 5.
Intimem-se as Defesas para que, no prazo de cinco dias, qualifiquem corretamente as testemunhas/informantes, bem como forneçam o telefone daqueles que faltam, para viabilizar a audiência virtual, ou justificar a impossibilidade, sob pena de preclusão da prova. 6.
Quando da intimação das testemunhas, deverá o Sr.
Oficial de Justiça indaga-la se dispõe de computador (com câmera) ou smartphone (com câmera), com conexão à Internet, para que possa ser ouvida em casa ou em outro local, sem a necessidade de ir ao fórum.
Deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail, ao qual será enviado o link para a realização da videoconferência, e também o número de telefone, para que o servidor responsável pela condução da audiência possa entrar em contato prévio, com o fito de realizar os devidos testes e acertar eventuais detalhes técnicos. 7.
Comunicações e diligências de praxe.
Foz do Iguaçu/PR. (datado e assinado digitalmente) Claudia de Campos Mello Cestarolli, Juíza de Direito Substituta -
07/10/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2021 13:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/09/2021 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2021 17:03
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 09:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/09/2021 21:52
NÃO CONHECIDO O HABEAS CORPUS
-
25/09/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 17:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/09/2021 00:00 ATÉ 24/09/2021 23:59
-
14/09/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 16:24
Pedido de inclusão em pauta
-
11/09/2021 20:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2021 20:35
Recebidos os autos
-
03/09/2021 01:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:40
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
30/08/2021 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2021
-
30/08/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:54
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2021 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2021 17:46
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/08/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005239-73.2020.8.16.0030 Processo: 0005239-73.2020.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 15/02/2020 Vítima(s): SOLANGE DOMINGUES Réu(s): CLODOALDO CICERO NIEUWENHOFF LUZIA MOREIRA 1.
Recebo a denúncia, posto que preenchidos os requisitos do art. 41, CPP, e ausentes aqueles previstos no art. 395, também do CPP.
Cumpra-se o requerido no item “2” da cota ministerial que acompanhou o oferecimento desta denúncia. 2.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para que apresente(m) defesa escrita, no prazo de dez (10) dias, esclarecendo-lhe(s) todas as faculdades dispostas no art. 406, CPP.
Intimem-se os Defensores constituídos pelos réus para que apresentem defesa escrita, no prazo legal (seqs. 11 e 38). 3.
Apresentada(s) a(s) resposta(s), presentes as hipóteses do art. 409, CPP, ao Ministério Público. 4.
Comunicações e diligências de praxe. Foz do Iguaçu/PR. (datado e assinado digitalmente) Claudia de Campos Mello Cestarolli, Juíza de Direito Substituta -
10/08/2021 13:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/08/2021 13:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/08/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/08/2021 15:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/08/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 13:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
05/08/2021 13:39
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/08/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
30/07/2021 17:36
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:36
Juntada de DENÚNCIA
-
30/07/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 12:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/07/2021 11:44
Recebidos os autos
-
30/07/2021 11:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2021 18:08
Juntada de DOCUMENTOS HABEAS CORPUS
-
20/07/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA MOREIRA
-
12/07/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE LUZIA MOREIRA
-
04/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:48
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/07/2021 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/07/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 16:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 22:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/06/2021 14:34
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:09
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
25/06/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
24/06/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 17:09
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/06/2021 15:02
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
23/06/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2021 13:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/06/2021 13:19
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
23/06/2021 13:07
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
22/06/2021 21:18
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2021 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/06/2021 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/06/2021 17:54
NÃO CONHECIDO O HABEAS CORPUS
-
18/06/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 12:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/06/2021 12:34
Distribuído por sorteio
-
17/06/2021 20:27
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2021 20:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/04/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/03/2021 15:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/03/2021 15:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2021 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2020 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2020 17:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/09/2020 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/08/2020 11:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/07/2020 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2020 11:48
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/04/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 16:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/03/2020 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2020 15:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2020 15:44
Recebidos os autos
-
24/03/2020 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2020 17:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/03/2020 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2020 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
02/03/2020 18:16
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
01/03/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2020 15:37
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/02/2020 15:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
19/02/2020 15:05
Distribuído por sorteio
-
19/02/2020 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2020 15:05
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001305-49.2019.8.16.0093
Maria Lucia Cunha Nascimento
Gralha Azul Transmissao de Energia S.A.
Advogado: Manoel Antonio Moreira Neto
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/11/2023 14:57
Processo nº 0001305-49.2019.8.16.0093
Gralha Azul Transmissao de Energia S.A.
Maria Lucia Cunha Nascimento
Advogado: Pedro Miranda de Oliveira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/04/2025 10:30
Processo nº 0002062-64.2014.8.16.0175
Irmaos Bernal LTDA
Leonardo Kuss
Advogado: Ricardo Garcia Catoia de Oliveira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/02/2021 19:00
Processo nº 0002062-64.2014.8.16.0175
Leonardo Kuss
Irmaos Bernal LTDA
Advogado: Diogo Faria Bueno
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/05/2015 16:43
Processo nº 0021159-82.2021.8.16.0182
Alexandre Oliveira do Amaral
Viacao Cometa Empresa de Onibus do Brasi...
Advogado: Maurigenio Augusto Bubniak
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/07/2021 14:02