STJ - 0004502-36.2016.8.16.0119
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004502-36.2016.8.16.0119 Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se alvará de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente bem como proceda-se ao levantamento das restrições e constrições e expedição de alvará em favor do executado para levantamento de saldo remanescente, caso existam.
Custas pela parte executada.
Intime-se para recolhimento em cinco dias, sob pena de bloqueio via Sistema BACENJUD.
Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos; Por fim, concedo o benefíciod a Assistência Judiciária Gratuita à parte credora, nos moldes do artigo 98, do CPC..
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Nova Esperança, 10 de março de 2021. Rodrigo Brum Lopes Magistrado -
16/03/2020 13:37
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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16/03/2020 13:37
Transitado em Julgado em 16/03/2020
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19/02/2020 05:32
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/02/2020
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18/02/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/02/2020 11:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/02/2020
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18/02/2020 11:48
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA
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27/11/2019 15:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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26/11/2019 18:36
Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 795038/2019 (Juntada automática)
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26/11/2019 18:36
Protocolizada Petição 795038/2019 (PET - PETIÇÃO) em 26/11/2019
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21/11/2019 05:28
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/11/2019
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20/11/2019 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/11/2019 14:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/11/2019
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20/11/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente determinando pagamento, comprovação ou complementação do preparo
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11/10/2019 12:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/10/2019 12:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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03/10/2019 12:23
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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