TJPR - 0002990-37.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 17:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2023 16:24
Expedição de Certidão GERAL
-
23/06/2023 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ROSA MARCOS GONÇALVES
-
21/06/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ROSA MARCOS GONÇALVES
-
20/06/2023 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/05/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
29/05/2023 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
29/05/2023 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
29/05/2023 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:37
Juntada de CUSTAS
-
31/03/2023 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2023 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/01/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
08/07/2022 23:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 13:15
Expedição de Certidão GERAL
-
10/06/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
09/06/2022 17:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2022
-
30/03/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 13:35
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
08/03/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE PALMIRA MARCOS CACHIATORI
-
09/11/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 01:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 10:41
Recebidos os autos
-
10/09/2021 10:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Mota, 745 - 43 3534-8117 (WhatsApp) - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002990-37.2021.8.16.0153 Processo: 0002990-37.2021.8.16.0153 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): Rosa Marcos Gonçalves (RG: 60543330 SSP/PR e CPF/CNPJ: *73.***.*76-04) Rua Capitão Antônio Pinto da Fonseca, 151 Casa - Jardim Santo André - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 De Cujus(s): Silvia Marcos (CPF/CNPJ: *61.***.*11-72) Rua Dario Fonseca Martins, 134 - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 Terceiro(s): ERNESTINA MARCOS DA PAZ (RG: 59415280 SSP/PR e CPF/CNPJ: *27.***.*14-70) RUA ANA MARIA DA SILVA, 326 - VILA GALVÃO - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 PALMIRA MARCOS CACHIATORI (RG: 51425790 SSP/PR e CPF/CNPJ: *83.***.*10-00) RUA CORROPIÃO, 285 - JARDIM CLAUDIA - PINHAIS/PR - CEP: 83.326-380
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará ajuizado por Rosa Marcos Gonçalves.
Alega-se, em síntese: Que a parte requerente necessita da liberação de valores integrantes do espólio, visando a quitação do imposto de transferência dos bens imóveis devido.
Os demais interessados se manifestaram pelo deferimento do pedido.
Vieram os autos conclusos.
Fundamento e decido.
Nos termos do artigo 619 do CPC, incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
O pedido em tela enquadra-se no disposto no artigo 619, III, do CPC, já que se refere ao pagamento de dívidas do espólio.
A parte requerente é legítima para o pleito, pois trata-se do(a) inventariante no processo relativo aos bens deixados por Silvia Marcos, conforme decisão de mov. 07.01 dos autos 0002518-80.2014.8.16.0153 (apensos).
Na mov. 01.05, há prova documental do fato que justifica o pedido (comprovante da necessidade de realização de despesas do espólio).
A prova de que o bem era de propriedade do “de cujus” foi juntada na mov. 59.01 dos autos principais.
Nos autos principais, informou-se a existência dos seguintes herdeiros: Ernestina Marcos da Paz e Plamira Marcos Cachiatori.
Todos foram intimados a manifestar-se nestes autos (mov. 10 e 11), e não houve oposição (cf. informação de mov. 14.01).
Ante o exposto, estando comprovada a necessidade da realização da despesa para pagamento de dívida do espólio, defiro o pedido e autorizo a expedição de alvará para o levantamento, em nome do(a) inventariante, do valor de R$ 5.800,00 da conta bancária em nome do “de cujus”, indicada na inicial.
No prazo de 30 dias, deverá haver a prestação de contas nestes autos.
Se requerido pela parte, autorizo desde já a substituição do alvará por ofício de transferência bancária, nos termos do art. 339 do CN, devendo a parte, caso ainda não o tenha feito, informar nos autos os dados para tanto.
Como o advogado tem poderes especiais para receber e dar quitação (mov. 01.02), o alvará ou ofício poderá ser expedido em seu nome.
Custas rateadas entre os herdeiros.
PRI.
Oportunamente, arquivem-se.
Santo Antônio da Platina, data do sistema.
ALBERTO MOREIRA CORTES NETO Juiz de Direito -
09/09/2021 19:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 22:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/08/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE PALMIRA MARCOS CACHIATORI
-
30/08/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Mota, 745 - 43 3534-8117 (apenas WhatsApp) - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002990-37.2021.8.16.0153 Processo: 0002990-37.2021.8.16.0153 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): Rosa Marcos Gonçalves (RG: 60543330 SSP/PR e CPF/CNPJ: *73.***.*76-04) Rua Capitão Antônio Pinto da Fonseca, 151 Casa - Jardim Santo André - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 De Cujus(s): Silvia Marcos (CPF/CNPJ: *61.***.*11-72) Rua Dario Fonseca Martins, 134 - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000
Vistos. Intimem-se todos os interessados no inventário, os quais deverão ser habilitados nestes autos, para se manifestarem sobre o pedido de alvará de mov. 1.1.
Prazo: 5 dias. Após, conclusos. Intimem-se.
Diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, data do sistema. ALBERTO MOREIRA CORTES NETO Juiz de Direito -
11/08/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 12:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/08/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 12:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/08/2021 14:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/08/2021 14:54
Recebidos os autos
-
05/08/2021 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2021 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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