TJPR - 0008877-10.2020.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 10:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2023 10:13
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
25/02/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MILENA MUSSI BAZZO
-
01/02/2023 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 15:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 07:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MILENA MUSSI BAZZO
-
03/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/04/2022 07:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2022
-
24/03/2022 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
04/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 07:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 17:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/10/2021 12:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2021 22:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
16/09/2021 11:43
Juntada de CUSTAS
-
16/09/2021 11:43
Recebidos os autos
-
16/09/2021 11:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/09/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 17:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2021 18:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/05/2021 21:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/05/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008877-10.2020.8.16.0194 Processo: 0008877-10.2020.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$14.940,43 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): MILENA MUSSI BAZZO 1.
Determino que as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) informem a respeito da possibilidade de julgamento antecipado parcial de mérito, nos termos do art. 356 do CPC e em que aspectos; b) indiquem os pontos fáticos e jurídicos que entendem como controvertidos na demanda; c) indiquem os pontos fáticos e jurídicos que entendem incontroversos em relação às alegações da parte contrária; d) indiquem os respectivos ônus da prova nos termos do art. 373, I e II e seu respectivo §1º, do CPC; e) especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, fazendo correlação com cada ponto fático controvertido indicado, fundamentando a necessidade de sua produção; f) no caso de requerimento de prova documental, especifiquem a necessidade e justifiquem a razão pela qual os documentos não foram juntados na fase dos articulados, conforme disciplinam os artigos 434 e 435, ambos do CPC; g) na hipótese de requerimento de produção de prova pericial, em querendo, pode a parte indicar o perito para sua realização informando seus respectivos contatos e qualificação.
Neste caso advirta-se que a nomeação somente recairá sobre o expert indicado com a concordância da parte adversa, nos termos do art. 471 do CPC; h) se manifestem sobre a necessidade e conveniência da realização da audiência de saneamento compartilhado de que trata o art. 357, §3º, do CPC; i) ressalto às partes a possibilidade de produção conjunta da manifestação em tela através do requerimento de saneamento negociado de que trata o art. 357, §2º, do CPC. 2.
Após o decurso do prazo para as partes, voltem os autos conclusos para saneamento em gabinete, oportunidade em que serão analisadas todas as questões processuais pendentes.
Int. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta -
09/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 17:47
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/11/2020 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2020 00:45
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
18/11/2020 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2020 15:34
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/11/2020 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2020 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 13:40
APENSADO AO PROCESSO 0019176-07.2020.8.16.0013
-
04/11/2020 12:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/10/2020 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
30/10/2020 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/10/2020 01:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/10/2020 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 16:19
Expedição de Mandado
-
14/10/2020 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 18:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/10/2020 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 18:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/10/2020 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 11:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2020 11:39
Recebidos os autos
-
29/09/2020 11:39
Distribuído por sorteio
-
25/09/2020 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2020 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035296-11.2019.8.16.0030
Fabiano Augusto Galvao Martinez
Roberto Martinez
Advogado: Ricardo Zampier
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/11/2019 09:22
Processo nº 0003000-89.2020.8.16.0097
Ministerio Publico do Estado do Parana
Maicon Uliana Rosa
Advogado: Fabio Salomao da Costa Matos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/08/2020 14:07
Processo nº 0009164-12.2015.8.16.0173
Ministerio Publico do Estado do Parana
Valdinei Franco dos Santos
Advogado: Caue Bouzon Machado Freire Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/04/2020 19:11
Processo nº 0008824-63.2018.8.16.0173
Delegado da 7 Subdivisao Policial de Umu...
Lucas Pereira da Silva
Advogado: Caue Bouzon Machado Freire Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/07/2018 15:43
Processo nº 0026720-10.2015.8.16.0017
Rio Claro Fundo de Investimento em Direi...
Cleusa Aparecida Raniero do Nascimento
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/11/2015 10:25