TJPR - 0000674-06.2020.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Criminal, Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/11/2024 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2024 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 17:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
11/09/2024 14:17
Expedição de Mandado
-
11/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
26/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2024 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2023 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 14:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 13:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:35
Expedição de Mandado
-
27/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:34
Juntada de CUSTAS
-
27/06/2023 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
27/06/2023 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/06/2023 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/06/2023 15:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2023
-
27/06/2023 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/04/2023
-
27/06/2023 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2023
-
03/05/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY SANTOS DA SILVA
-
27/04/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY SANTOS DA SILVA
-
26/04/2023 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 18:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 18:25
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
11/04/2023 18:20
Expedição de Mandado
-
11/04/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2023 17:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/01/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
27/12/2022 21:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/12/2022 01:24
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY SANTOS DA SILVA
-
17/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 13:48
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:48
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/11/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2022 15:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/10/2022 15:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/10/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY SANTOS DA SILVA
-
19/10/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 11:50
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 21:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 09:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/10/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY SANTOS DA SILVA
-
06/10/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:13
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
06/10/2022 15:00
Expedição de Mandado
-
06/10/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/10/2022 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 13:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/10/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/10/2022 12:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
03/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 10:40
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 16:08
Expedição de Certidão GERAL
-
26/09/2022 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/09/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 14:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/09/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:58
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2022 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 09:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2022 09:06
Expedição de Certidão GERAL
-
18/01/2022 01:42
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY SANTOS DA SILVA
-
18/01/2022 01:26
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY SANTOS DA SILVA
-
24/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 10:20
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 16:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/11/2021 16:08
OUTRAS DECISÕES
-
24/11/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY SANTOS DA SILVA
-
21/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 13:43
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2021 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2021 14:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/11/2021 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 09:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/11/2021 16:25
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
04/11/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 13:23
Expedição de Mandado
-
03/11/2021 17:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/11/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 10:20
Recebidos os autos
-
03/11/2021 10:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2021 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 17:59
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2021 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2021 15:45
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
25/10/2021 15:45
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:13
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 13:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/08/2021 17:03
OUTRAS DECISÕES
-
28/07/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 15:07
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY SANTOS DA SILVA
-
26/04/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, Nº 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41)3652-8402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000674-06.2020.8.16.0147 Processo: 0000674-06.2020.8.16.0147 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 21/02/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): TATIANE HELLEN RIBEIRO SANTOS Réu(s): WESLEY SANTOS DA SILVA
Vistos.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra WESLEY SANTOS DA SILVA, a qual foi recebida por este juízo.
Devidamente citado (seq. 66.1), o réu ofereceu resposta à acusação através de advogado dativo, alegando, preliminarmente, falta de justa causa para o exercício da ação penal em razão da ausência indícios mínimos de autoria e materialidade do delito, alegando que o simples depoimento da vítima não é elemento idôneo para autorizar o recebimento da denúncia.
Aduz também inépcia da denúncia, sob o argumento de que a denúncia não contém todas as circunstâncias dos fatos supostamente ocorridos (seq. 77.1).
Pois bem.
Em relação à alegação de falta de condição para o exercício da ação penal, entendo que o argumento não deve prosperar.
Isto porque, só há falta de justa causa para a ação penal em caso de ausência de qualquer elemento indiciário que fundamente a acusação.
No caso dos autos, os indícios de autoria e materialidade estão representados por meio das declarações da vítima realizados na delegacia de polícia local.
Ademais é entendimento jurisprudencial que é possível o recebimento da denúncia com base no depoimento da vítima em crimes praticados no âmbito doméstico, eis que no curso da instrução processual é que serão colhidos outros elementos de convicção aptos a confirmar ou não, as alegações da vítima colhidas extrajudicialmente, mormente quando se trata de delitos cometidos sem a presença de testemunhas, como no caso.
Com relação à inépcia da denúncia, insta salientar que a denúncia descreveu a conduta típica imputada ao acusado, de maneira necessária, suficiente e clara, possibilitando a ele o pleno exercício a ampla defesa.
Desta forma, em face da presença de indícios de autoria e materialidade do crime, resta afastada a possibilidade de rejeição da denúncia.
Logo, diante do recebimento da denúncia e não sendo o caso de absolvição sumária, deve-se dar prosseguimento ao feito com a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do CPP.
Entretanto, considerando que o processo entrará em regime de mutirão de audiências, mas que ainda não foi definida data para o retorno das atividades presenciais, suspenda-se o feito até que haja determinação do Tribunal para a retomada das audiências de réu solto de forma presencial, devendo a Secretaria incluir o processo em localizador “2º mutirão de audiências Maria da Penha”.
Diante da renúncia apresentada pelo advogado no seq. 82.1, em substituição, para patrocinar a defesa do réu, nomeio a dra.
Rosangela Kill Carvalho Pereira, OAB/PR nº 78.047, sob a fé do seu grau.
Intime-se sobre a aceitação do encargo, cientificando-a de que os honorários serão arbitrados ao final do processo de acordo com a Resolução Conjunta nº 015/2019-PGE/SEFA.
Prazo: 05 dias.
Considerando o trabalho desempenhado pelo dr.
Fabrício de Lima Moraes, OAB/PR nº 55.838, fixo honorários advocatícios em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), de acordo com a Resolução Conjunta nº 015/2019-PGE/SEFA e considerando o trabalho desenvolvido pelo profissional, valor este a ser pago pelo Estado do Paraná.
A presente serve como certidão.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Dil.
Legais.
Rio Branco do Sul, 26 de fevereiro de 2021. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito -
15/04/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 20:48
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2020 16:55
Recebidos os autos
-
09/12/2020 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2020 11:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 11:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2020 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/11/2020 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2020 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 20:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 16:56
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/10/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 00:58
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2020 16:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/09/2020 15:46
Expedição de Mandado
-
28/09/2020 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/09/2020 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/08/2020 12:54
PROCESSO SUSPENSO
-
18/08/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2020 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/08/2020 14:32
Recebidos os autos
-
06/08/2020 14:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/07/2020 09:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/07/2020 14:19
Recebidos os autos
-
30/07/2020 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 14:10
PROCESSO SUSPENSO
-
30/07/2020 14:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/07/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 13:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/07/2020 13:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
30/07/2020 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2020 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2020 15:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/07/2020 12:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 12:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 12:55
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
08/07/2020 12:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
26/06/2020 09:54
Recebidos os autos
-
26/06/2020 09:54
Juntada de DENÚNCIA
-
10/03/2020 00:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2020 21:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 17:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2020 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2020 15:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
27/02/2020 11:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
26/02/2020 14:51
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
26/02/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 13:05
Conclusos para decisão
-
26/02/2020 12:38
Recebidos os autos
-
26/02/2020 12:38
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
26/02/2020 12:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/02/2020 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 08:45
Expedição de Mandado
-
23/02/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2020 22:49
Recebidos os autos
-
22/02/2020 22:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2020 22:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2020 22:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2020 20:16
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
22/02/2020 13:38
Conclusos para decisão
-
22/02/2020 13:20
Recebidos os autos
-
22/02/2020 13:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2020 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2020 10:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2020 10:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/02/2020 02:19
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
22/02/2020 02:19
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/02/2020 02:11
APENSADO AO PROCESSO 0000675-88.2020.8.16.0147
-
22/02/2020 02:11
Recebidos os autos
-
22/02/2020 02:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/02/2020 02:11
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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