TJPR - 0035770-59.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/02/2024 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2024 12:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2024
-
05/02/2024 12:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2024
-
05/02/2024 12:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2024
-
03/02/2024 01:29
DECORRIDO PRAZO DE REINALDO JOSE MARQUES
-
16/01/2024 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2023 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2023 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/10/2023 17:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/10/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCOS HENRIQUE CATARINO
-
29/09/2023 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2023 17:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/08/2023 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:52
Expedição de Mandado
-
12/05/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 10:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
07/03/2023 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
30/11/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
24/11/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/10/2022 19:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE REINALDO JOSE MARQUES
-
15/08/2022 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/07/2022 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2022 10:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 16:24
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/02/2022 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/01/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:28
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 09:23
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0035770-59.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.309,20 Exequente(s): VALENGA GEBIELUCA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): REINALDO JOSE MARQUES Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Deverá ainda o executado ser cientificado que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o valor do débito poderá parcelar o mesmo, efetuando o imediato depósito de 30% à vista, já comprovado o depósito com o requerimento e o restante em até 06 (seis) vezes iguais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Optando pelo parcelamento, fica ainda o executado intimado que, no atraso de qualquer parcela, consideram-se vencidas as subsequentes, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prosseguindo-se imediatamente aos atos da execução, sem nova intimação, vedada a oposição de embargos. Decorrido o prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, voltem para efetivação de penhora on line, ficando consignado que os embargos somente poderão ser oferecidos após a garantia do juízo, em prazo a ser concedido na audiência de conciliação, considerando que o processo tramita pelo sistema PROJUDI não havendo possibilidade de serem inseridos os embargos em audiência, como determina a lei de regência. Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria.
Considerando abertura dos edifícios dos Fóruns parcialmente e atendimento mediante agendamento, deverá o exequente agendar visita para a entrega dos títulos em secretaria, observando os emails e telefones de contato para o referido agendamento. Londrina, 23 de julho de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
10/08/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 09:15
Recebidos os autos
-
03/08/2021 09:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/07/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 11:06
Recebidos os autos
-
16/07/2021 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2021 11:06
Distribuído por sorteio
-
16/07/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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