TJPR - 0042937-09.2020.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Angela Maria Machado Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2022 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2022
-
16/09/2022 14:42
Baixa Definitiva
-
16/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 13:56
PREJUDICADO O RECURSO
-
04/07/2022 15:56
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
04/07/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:56
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
20/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON RIBEIRO SOBRAL
-
28/04/2022 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/04/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 16:54
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
28/03/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/02/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:50
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
29/09/2021 19:31
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0042937-09.2020.8.16.0000 Recurso: 0042937-09.2020.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Dívida Ativa Agravante(s): Município de Arapongas/PR Agravado(s): Jefferson Ribeiro Sobral Recuperadora Paulista Cumpra-se integralmente o despacho de mov. 20.1, com a intimação do agravado Jefferson Ribeiro Sobral, no endereço informado pelo Município agravante (Rua Supi, nº 56, Jardim Imperial, Arapongas-PR, CEP 86708-541 – mov.23.1), para, querendo, apresente contrarrazões ao recurso interposto, conforme art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Renovada a diligência intimatória do agravado, voltem-me conclusos. Publique-se.
Curitiba, 29 de abril de 2021. Juíza Subst. 2ºGrau Ângela Maria Machado Costa Magistrada -
03/05/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 13:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/04/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 11:32
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
29/04/2021 07:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0042937-09.2020.8.16.0000 Recurso: 0042937-09.2020.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Dívida Ativa Agravante(s): Município de Arapongas/PR Agravado(s): Jefferson Ribeiro Sobral Recuperadora Paulista Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Município de Arapongas contra a r. decisão de mov. 31.1 que indeferiu o pedido de inscrição da parte executada no cadastro de inadimplentes, tendo em vista a afetação e determinação de suspensão dos recursos que versem sobre o tema proferida no recurso especial repetitivo nº 1.814.310/RS (Tema nº 1.026/STJ), consignando a possibilidade de o exequente promover a inscrição por seus próprios meios. Inconformado, o agravante pugnou pelo conhecimento e provimento do recurso para determinar a inclusão do nome do devedor executado nos cadastros de inadimplentes via sistema SERASAJUD. O recurso foi admitido por meio da decisão fundamentada de mov. 7.1, determinando-se a intimação dos agravados para querendo, apresentar contrarrazões.
No entanto, os comprovantes retornaram com a anotação “desconhecido” (mov. 10.1 e 11.1). Prosseguindo no curso dos autos, o recurso foi sobrestado até o julgamento definitivo do Tema 1.026 pelo Superior Tribunal de Justiça. Ato seguinte, o Município noticiou o julgamento nas instâncias superiores, razão pela qual requereu o prosseguimento do feito. Pois bem. Do compulsar das movimentações processuais, verifica-se que a intimação da agravada Recuperadora Paulista foi expedida para a R.
Tangará, 446, ou seja, o mesmo endereço onde foi citada nos autos de primeiro grau (mov. 12.1 – origem).
Desse modo, embora o remetente tenha sido assinalado como “desconhecido”, é certo que inexiste prejuízo no ato de intimação, vez que incumbia à parte comunicar ao Juízo qualquer alteração cadastral (art. 274, parágrafo único, Código de Processo Civil).
Por outro lado, não consta dos autos de origem o endereço de citação do agravado Jefferson Ribeiro Sobral.
Sendo assim, considerando-se que a carta remetida para o endereço R.
Talha Mar, 131 teve retorno negativo, cumpre renovar a diligência, a fim de afastar quaisquer nulidades no julgamento. Desse modo, intime-se o Município agravante para que forneça novo endereço para a intimação do agravado Jefferson Ribeiro Sobral por carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Renovada a diligência intimatória, voltem-me conclusos.
Curitiba, 05 de abril de 2021. Juíza Subst. 2ºGrau Ângela Maria Machado Costa Magistrada -
06/04/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 10:53
Conclusos para decisão DO RELATOR
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08/03/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/10/2020 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/10/2020 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/10/2020 22:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2020 22:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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28/10/2020 14:22
Recurso Especial repetitivo
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27/10/2020 22:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
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27/10/2020 22:45
Juntada de COMPROVANTE
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27/10/2020 22:45
Juntada de COMPROVANTE
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30/07/2020 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2020 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 07:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/07/2020 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2020 17:42
Conclusos para despacho INICIAL
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28/07/2020 17:42
Distribuído por sorteio
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28/07/2020 15:52
Recebido pelo Distribuidor
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28/07/2020 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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