TJPR - 0007666-02.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/09/2023 10:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
21/09/2023 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2023 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2023 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2023 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2023 16:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:10
Juntada de CUSTAS
-
04/07/2023 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/06/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS NATIVIDADE
-
30/05/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS RIACHUELO S/A
-
13/04/2023 20:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
02/03/2023 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
02/03/2023 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
02/03/2023 13:37
Baixa Definitiva
-
02/03/2023 13:37
Baixa Definitiva
-
02/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS NATIVIDADE
-
24/02/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS RIACHUELO S/A
-
31/01/2023 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 19:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/01/2023 09:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2022 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 19:19
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/12/2022 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 19:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/01/2023 00:00 ATÉ 27/01/2023 23:59
-
30/11/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS RIACHUELO S/A
-
25/11/2022 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 18:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/01/2023 00:00 ATÉ 03/02/2023 23:59
-
24/11/2022 17:59
Pedido de inclusão em pauta
-
24/11/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/11/2022 14:27
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/11/2022 14:27
Distribuído por dependência
-
16/11/2022 14:27
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2022 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2022 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2022 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 08:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/11/2022 00:02
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
20/09/2022 21:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 20:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/10/2022 00:00 ATÉ 31/10/2022 23:59
-
20/09/2022 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 19:20
Pedido de inclusão em pauta
-
20/09/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 13:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/09/2022 13:07
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/09/2022 13:07
Distribuído por sorteio
-
19/09/2022 10:59
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2022 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/09/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS RIACHUELO S/A
-
20/07/2022 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/06/2022 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 17:48
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/06/2022 11:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/04/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS RIACHUELO S/A
-
24/03/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS
-
15/03/2022 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 17:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 15:37
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/10/2021 02:12
DECORRIDO PRAZO DE LOJAS RIACHUELO S/A
-
13/10/2021 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/10/2021 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 19:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2021 18:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/08/2021 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 14:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/08/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELE APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS
-
20/08/2021 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007666-02.2021.8.16.0194 Processo: 0007666-02.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$22.685,59 Autor(s): FRANCIELE APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS Réu(s): LOJAS RIACHUELO S/A 1.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor da parte requerente. 2.
Diante das medidas tomadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para o enfrentamento da pandemia, conforme Decreto 227/2020, e do consequente abarrotamento da estrutura do CEJUSC pela impossibilidade de realização, neste momento, de audiências presenciais, em homenagem à duração razoável do processo, em caráter excepcional, deixo de designar audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC.
Registro a ausência de prejuízo às partes, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive extrajudicialmente. 3.
Desde logo, caso haja expresso interesse das partes na realização de audiência de conciliação na modalidade de videoconferência, autorizo sua realização, devendo ser adotadas as medidas previstas na Portaria n. 4.130/20 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) para a realização da audiência de conciliação por intermédio de ferramentas virtuais, com o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para designação de audiência em pauta virtual.
Caso adotada a medida acima, o prazo para apresentação de resposta será aquele previsto no artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil. 4.
Não sendo adotada a medida do item anterior, cite-se a parte Ré para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por tratar-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações.
Cumpra-se, diligências necessárias.
Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito -
11/08/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 09:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2021 14:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/08/2021 11:20
Recebidos os autos
-
06/08/2021 11:20
Distribuído por sorteio
-
05/08/2021 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2021 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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