TJPR - 0003259-47.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
28/11/2023 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2023 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
24/08/2023 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 17:16
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
23/08/2023 15:41
OUTRAS DECISÕES
-
23/08/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 16:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/08/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 16:04
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
28/08/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
21/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2146 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003259-47.2021.8.16.0098 Processo: 0003259-47.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$13.697,03 Polo Ativo(s): Patricia Rodrigues Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA
Vistos. 1.
Trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Paraná, em que se discute a inconstitucionalidade do art. 33 da Lei Estadual nº 18.907/16, que adiou a data-base para a implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais. 2.
O prosseguimento da presente ação encontra-se inviabilizado em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.711.022-8.
No bojo do referido incidente, o Juiz Relator Ruy Cunha Sobrinho, com fulcro no art. 982, I, do Novo CPC, determinou a suspensão de todas as ações em andamento no Estado do Paraná, individuais ou coletivas, que versem sobre a constitucionalidade do dispositivo legal que adiou a data-base para implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais do Paraná. 3.
Sendo assim, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no âmbito do IRDR nº 1.711.022-8. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Jacarezinho, 09 de agosto de 2021.
Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
10/08/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 13:24
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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09/08/2021 11:31
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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09/08/2021 08:57
Recebidos os autos
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09/08/2021 08:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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06/08/2021 14:35
Conclusos para decisão
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06/08/2021 11:15
Recebidos os autos
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06/08/2021 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/08/2021 11:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/08/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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