TJPR - 0012839-50.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 17:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2022 14:01
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 15:31
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/07/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/07/2022 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/07/2022 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 16:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/07/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 15:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
14/07/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 13:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/06/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 15:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
19/04/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE JESSICA DOS SANTOS CAMPOS
-
18/04/2022 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/03/2022 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
31/01/2022 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 14:14
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2021 20:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 18:30
Expedição de Mandado
-
23/11/2021 10:09
Recebidos os autos
-
23/11/2021 10:09
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
22/11/2021 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/11/2021 17:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/09/2021 13:47
PROCESSO SUSPENSO
-
21/09/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 14:31
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2021 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0012839-50.2021.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Imputação do Pagamento Valor da Causa: R$4.460,76 Exequente(s): NZ SERVICE ODONTOLOGIA - EIRELI - ME representado(a) por NILZA VALERIA DE ALMEIDA Executado(s): JESSICA DOS SANTOS CAMPOS 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, o rito a ser imprimido ao processo é o da Lei 9.099/95, que rege as normas do Juizado Especial Cível, que, por ser lei especial, se sobrepõe as normas do Código de Processo Civil, cujas normas são aplicáveis a este microssistema no que couber, ou seja, de forma subsidiária 2.
Determino a expedição de carta de citação por meio de correspondência AR à parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, efetue o pagamento ou promova o depósito judicial do valor equivalente ao débito ou, no mesmo prazo, indique bens à penhora. 3.
Aplicando-se, por analogia, a regra do art. 916 c.c. o art. 829, do Código de Processo Civil, com a ressalva do prazo que deve ser amoldado ao sistema dos Juizados Especiais, dê-se ciência à parte devedora que se reconhecer o crédito exequendo e depositar 30% (trinta por cento) do valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias, poderá requerer o pagamento do valor restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária (média aritmética do INPC/IBGE e do IGP-DI/FGV, na forma do decreto 1.544/95) e juros de 1% ao mês.
Ressalto, desde logo, que se acaso a parte executada optar pelo parcelamento acima descrito e ocorrendo inadimplemento das parcelas, não poderá apresentar embargos à execução, bem como sofrerá as consequências descritas no art. 916, §5º do CPC. 4.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação do devedor ou pagamento voluntário da obrigação, determino que a Secretaria proceda a requisição de valores pelo sistema SISBAJUD, com base na última planilha de cálculo apresentada nos autos, e, infrutífera a diligência, realize pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD. 5.
Providências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente) -
11/08/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2021 10:36
Recebidos os autos
-
11/08/2021 10:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:24
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
10/08/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 12:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2021 18:08
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2021 18:08
Distribuído por sorteio
-
06/08/2021 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002694-10.2021.8.16.0090
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rita de Cassia Belarmino Almeida
Advogado: Otacilio Batista Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/06/2021 17:37
Processo nº 0016017-39.2013.8.16.0001
Francisco Ivanildo Pereira de Lima
Aurea Ester Rossi
Advogado: Gabriel Bardal
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/04/2013 14:39
Processo nº 0000533-52.2019.8.16.0072
Claudemir Martins - ME
Leandro Ribeiro Correa
Advogado: Waldir Cavalieri Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/02/2019 10:50
Processo nº 0004226-21.2013.8.16.0083
Eder Lopes Pereira
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Roberto Martins Guimaraes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/02/2020 15:30
Processo nº 0015173-50.2021.8.16.0182
Diogo Silva Bernardes
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/05/2021 17:36