STJ - 0009807-60.2019.8.16.0033
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2022 13:04
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
21/03/2022 13:04
Transitado em Julgado em 21/03/2022
-
10/12/2021 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/12/2021
-
09/12/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
07/12/2021 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/12/2021
-
07/12/2021 21:10
Conheço do agravo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para não conhecer do Recurso Especial
-
17/11/2021 10:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
-
17/11/2021 10:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
-
16/11/2021 14:25
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
16/11/2021 14:03
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
-
21/09/2021 16:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
21/09/2021 16:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
30/08/2021 07:46
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0009807-60.2019.8.16.0033/2 Recurso: 0009807-60.2019.8.16.0033 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Concessão Agravante(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Agravado(s): JHONNY ANDRYN DE GODOI Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 09 de agosto de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032368-48.2017.8.16.0001
Gsr - Administracao de Imoveis LTDA.
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rafael Marques Gandolfi
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/11/2021 08:00
Processo nº 0036679-80.2020.8.16.0000
Vitor Hugo Assis Giangarelli
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Vitor Hugo Assis Giangarelli
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/10/2021 08:00
Processo nº 0004924-07.2016.8.16.0088
Sambaqui Comercio de Alimentacao LTDA
Marisa Deborah Palma Spach
Advogado: Guilherme Prado de Carvalho
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/01/2022 18:45
Processo nº 0014629-38.2018.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Geovane Oliveira de Jesus
Advogado: Edson Luiz Pagnussat
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/03/2023 16:36
Processo nº 0018412-62.2017.8.16.0001
Benjamim Paulo Gawlak
Robert Bosch LTDA
Advogado: Rosimeiri Gomes Basilio
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/10/2021 10:30