TJPR - 0004843-68.2021.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 19:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/06/2024 17:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/05/2024 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/05/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:32
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/04/2024 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 01:03
DECORRIDO PRAZO DE ADAM WILLIAM RAPHAEL MARTINS
-
02/04/2024 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2024 17:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/04/2024 17:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/04/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 15:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2024 19:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
19/03/2024 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 14:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:33
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
18/03/2024 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2024 00:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:52
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 18:52
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 14:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/03/2024 14:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
21/02/2024 15:06
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
20/11/2023 17:14
OUTRAS DECISÕES
-
20/11/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:21
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
27/09/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2023 09:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 21:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 13:20
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2023 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 12:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/06/2023 12:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2023 11:48
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2023 19:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 18:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/05/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/05/2023 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 19:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:09
Expedição de Mandado
-
18/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2023 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2023 13:16
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2023 18:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
15/05/2023 14:27
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 14:27
Expedição de Mandado
-
20/04/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 14:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/01/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2022 13:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/11/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
18/11/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 09:57
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/11/2022 09:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2022 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/11/2022 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
11/11/2022 15:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 12:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 20:22
Expedição de Mandado
-
02/09/2022 19:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
02/09/2022 15:49
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/08/2022 13:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/08/2022 16:46
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/08/2022 15:33
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2022 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/08/2022 15:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/08/2022 15:21
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/08/2022 15:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
17/08/2022 13:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/08/2022 13:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/08/2022 13:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:11
Alterado o assunto processual
-
06/08/2022 11:59
Recebidos os autos
-
06/08/2022 11:59
Juntada de DENÚNCIA
-
02/12/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004843-68.2021.8.16.0028 Analisando o presente auto de prisão em flagrante, verifica-se que foi ele lavrado pela autoridade policial, no mesmo dia da prisão, caracterizando o estado de flagrância previsto no artigo 302, I, do Código de Processo Penal.
Os depoimentos testemunhais colhidos evidenciam a existência material do evento, havendo indícios suficientes de autoria.
Foram identificados os responsáveis pela prisão e pelo interrogatório policial.
Ouviram-se o condutor, as testemunhas e o conduzido.
Foi lavrada e entregue ao flagranteado a respectiva nota de culpa.
Foi arbitrada fiança no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) pela Autoridade Policial.
Por não ter havido recolhimento da quantia, o flagranteado permanece preso.
O Ministério Público, em parecer de mov. 7.1, manifestou-se pela homologação do auto de prisão em flagrante e pela concessão de liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas, quais sejam, pagamento de fiança, comparecimento mensal em Juízo e proibição de ausentar-se da Comarca.
Feitos os esclarecimentos necessários, passo a decidir.
Não há irregularidades no auto de prisão em flagrante, impondo-se sua homologação.
Em decorrência da fiança, o investigado está obrigado a observar as condições previstas nos artigos 227 e 228 do Código de Processo Penal.
Por tal razão, descabe a fixação das medidas cautelares de manutenção de endereço e telefone atualizados, eis o mesmo propósito é atingido com as obrigações decorrentes dos artigos mencionados.
Ainda, deixo de determinar o comparecimento mensal do autuado em Juízo, tendo em vista que, em razão da pandemia da COVID-19, ao menos por ora, o atendimento presencial se encontra suspenso.
Feitas tais considerações: a) pela inexistência de vícios formais, homologo o auto de prisão em flagrante; b) mantenho a fiança arbitrada, eis que em conformidade com as possibilidades financeiras do investigado e inexistentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva; c) indefiro o pleito de aplicação de medidas cautelares em cumulação com a fiança; d) recolhida a fiança, expeça-se alvará de soltura, se por al não estiver preso, e lavre-se termo, cientificando o agente de que o descumprimento de qualquer das medidas cautelares pode ensejar na decretação da prisão preventiva; e) não havendo recolhimento de fiança até as 13h00min do próximo dia útil, certifique-se e renove-se a conclusão, com anotação de urgência; f) aguarde-se a remessa dos autos de Inquérito Policial devidamente relatados. Intimações e diligências necessárias.
Colombo, 30 de julho de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
04/08/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
04/08/2021 11:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2021 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2021 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
02/08/2021 15:01
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
02/08/2021 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 14:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
02/08/2021 14:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/08/2021 13:48
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
30/07/2021 19:04
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
30/07/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 18:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/07/2021 17:59
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/07/2021 17:52
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 17:51
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
30/07/2021 17:12
OUTRAS DECISÕES
-
30/07/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 12:13
Recebidos os autos
-
30/07/2021 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2021 12:13
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
30/07/2021 09:36
Recebidos os autos
-
30/07/2021 09:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2021 09:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 21:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 21:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/07/2021 20:44
Recebidos os autos
-
29/07/2021 20:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/07/2021 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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