STJ - 0051004-57.2016.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051004-57.2016.8.16.0014 Processo: 0051004-57.2016.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): JONIEL ANTONIO DOS SANTOS Executado(s): TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA LONDRINA I SPE LTDA Sequencial: SEQ.: 241.1 MCLHAC - Homologação Acordo: Noticiam os autos acordo celebrado entre as partes neste processo eletrônico.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil 2015. Custas e honorários conforme acordo. Autos imediatamente para arquivo // arquivo provisório em suspensão até ulterior manifestação.
Levantamento ou não da penhora e/ou depósito conforme avençado na negociação entabulada entre os envolvidos.
Expeçam-se os alvarás correspondentes se caso for.(se) Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão -
23/11/2020 20:24
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/11/2020 20:24
Transitado em Julgado em 20/11/2020
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20/10/2020 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/10/2020
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19/10/2020 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/10/2020 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/10/2020
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19/10/2020 11:50
Não conhecido o recurso de TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA LONDRINA I SPE LTDA
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21/09/2020 16:54
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/09/2020 13:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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09/09/2020 07:52
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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