TJPR - 0000309-29.2021.8.16.0207
1ª instância - Uniao da Vitoria - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 12:23
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/08/2023 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BEATRIZ TEREZINHA DE OLIVEIRA CASTRO RIBAS
-
07/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
11/02/2023 14:46
Juntada de CUSTAS
-
11/02/2023 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/02/2023 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/10/2021
-
26/10/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OSEIMAR DE OLIVEIRA CASTRO RIBAS
-
03/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
07/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BEATRIZ TEREZINHA DE OLIVEIRA CASTRO RIBAS
-
04/05/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BEATRIZ TEREZINHA DE OLIVEIRA CASTRO RIBAS
-
09/10/2021 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2021 19:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 15:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI CONTATO WHATSAPP: 42 33091950 Rua Professora Amazília, 780 - Centro - União da Vitória /PR - CEP: 84.600-285 - Fone: (42) 3523-8859 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0000309-29.2021.8.16.0207 Requerente(s): BEATRIZ TEREZINHA DE OLIVEIRA CASTRO RIBAS Oseimar de Oliveira Castro Ribas Requerido(s): ESPÓLIO DE OSEIMAR KURTEN RIBAS Trata-se de sobrepartilha de bens do inventário dos bens deixados por Oseimar Kurten Ribas proposta pelos herdeiros Oseimar De Oliveira Castro Ribas e Beatriz Terezinha De Oliveira Castro Ribas.
Requereu-se a homologação do formal de partilha para que possam os sucessores levantar e repartir em 50% para cada o valor do precatório em nome do de cujus (1.9) Foram juntados os documentos pertinentes à propositura da demanda (1.2 a 1.37).
As custas processuais foram pagas (11).
Foi publicado edital para terceiros interessados (22.1).
O termo de inventariante foi juntado (26.1).
O Ministério Público oficiou no feito (35.1).
Recolhidos os impostos (47), a Fazenda Pública não apresentou óbice à homologação da partilha (51.1). É o relatório.
Passo a decidir. (a) Haja vista a presença de todos os documentos essenciais ao processamento da ação de sobrepartilha de inventário, bem como regularizado o pagamento do imposto devido e formalização da divisão de cada herdeiro dos bens deixados pelos de cujus, homologo o plano de sobrepartilha amigável (37.1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais direitos de terceiros, conforme artigo 669, inciso II, e 654 do Código de Processo Civil. (b) Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo formal de partilha e alvará de levantamento de valores, com fulcro no artigo 655 do Código de Processo Civil.
Como o valor a ser recebido por precatório ainda não possui data de levantamento, determino a expedição sem prazo de validade.
Ainda, oficie-se à 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e à Central de Precatórios do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná informando acerca da presente decisão. (c) Outrossim, considerando que as partes não são beneficiários da gratuidade da justiça, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para que atualizem as custas e despesas processuais, no prazo de 10 dias.
Após, intime-se a parte inventariante para pagamento, no prazo de 15 dias. (d) Por consequência, determino a extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil.
Ciência à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) Carlos Eduardo Mattioli Kockanny - Juiz de Direito -
08/09/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/09/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/09/2021 13:41
Recebidos os autos
-
08/09/2021 13:41
Juntada de CUSTAS
-
08/09/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/09/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 16:46
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
27/08/2021 08:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 15:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/08/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 12:29
PROCESSO SUSPENSO
-
26/07/2021 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 17:24
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:24
Juntada de PARECER
-
31/05/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE OSEIMAR DE OLIVEIRA CASTRO RIBAS
-
03/05/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
03/05/2021 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 12:14
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
21/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI CONTATO WHATSAPP: 42 33091950 Rua Professora Amazília, 780 - Centro - União da Vitória /PR - CEP: 84.600-285 - Fone: (42) 3523-8859 - E-mail: [email protected] 4 DECISÃO Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0000309-29.2021.8.16.0207 Requerente(s): BEATRIZ TEREZINHA DE OLIVEIRA CASTRO RIBAS Oseimar de Oliveira Castro Ribas Requerido(s): ESPÓLIO DE OSEIMAR KURTEN RIBAS I - Recebo a petição inicial de sobrepartilha.
Para atuar como inventariante nomeio o requerente Oseimar de Oliveira Castro Ribas, com fulcro no artigo 617 do Código de Processo Civil.
II - Deverá o inventariante prestar compromisso no prazo de 05 dias (artigo 620 do Novo Código de Processo Civil).
Ainda, deverá prestar as primeiras declarações e adequar o valor da ação, com base nos bens sobre os quais busca a sobrepartilha, nos 20 dias seguintes, podendo ser prestadas mediante petição, firmada pelo procurador com poderes especiais (artigo 620, § 2º, do Novo Código de Processo Civil).
III - Em que pese se tratem aparentemente de dois únicos herdeiros, representados no feito pelo mesmo patrono, a fim de evitar futura arguição de nulidade processual, publique-se edital, nos termos do §1º do artigo 626, do Código de Processo Civil, a fim de intimar/cientificar os interessados incertos ou desconhecidos.
IV – Ainda, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à Fazenda Pública, para manifestação, no prazo de 15 dias.
V - Após, conclusos para sentença homologatória da sobrepartilha.
VI - Diligências necessárias.
União da Vitória, (datado eletronicamente). (assinado digitalmente) Carlos Eduardo Mattioli Kockanny - Juiz de Direito -
16/04/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 11:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2021 14:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/03/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:31
Recebidos os autos
-
02/03/2021 12:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/03/2021 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000176-37.2021.8.16.0158
Sergio Marcos Popenda Winsniemski
Estado do Parana
Advogado: Irineu Antoszczyszyn
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/01/2021 17:00
Processo nº 0000180-62.2021.8.16.0162
Ministerio Publico do Estado do Parana
Anderson Neves do Carmo
Advogado: Rafael Akio Yano
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/02/2021 13:44
Processo nº 0022601-54.2015.8.16.0001
Hestia Construcoes e Empreendimentos Ltd...
Rafael Silva Mansur
Advogado: Carlos Afonso Ribas Rocha
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/08/2015 11:06
Processo nº 0067074-28.2011.8.16.0014
Banco Safra S.A
Rosemeire Capobianco
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/10/2011 00:00
Processo nº 0000306-21.2016.8.16.0152
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Nilton Cezar Vigatto
Advogado: Carlos Arauz Filho
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/09/2020 09:30