TJPR - 0005268-79.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2025 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2025 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 20:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/04/2025 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:19
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
01/04/2025 01:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
03/03/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/02/2025 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2025
-
19/02/2025 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
10/02/2025 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 19:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:32
Juntada de CIÊNCIA
-
16/12/2024 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 16:30
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/11/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/10/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2024 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:53
Juntada de CIÊNCIA
-
09/10/2024 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 08:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2024 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 18:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/10/2024 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 09:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 19:16
OUTRAS DECISÕES
-
16/05/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/05/2024 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/04/2024 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 07:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 07:54
Juntada de CUSTAS
-
26/03/2024 07:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/03/2024 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 14:55
OUTRAS DECISÕES
-
22/03/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2024 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2024 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2024 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 09:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/12/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 22:36
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2023 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
24/07/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 16:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/06/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/06/2023 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/06/2023 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/06/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 13:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2023 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2023 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 23:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 17:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/05/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 11:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2023 11:20
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/11/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2022 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 16:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/11/2022 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/11/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 13:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/10/2022 16:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/10/2022 01:11
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2022 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/09/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 13:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2022 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:24
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/05/2022 23:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ROSELAINE VALENTIM PUFE
-
03/04/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 22:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2022 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2022 11:33
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/11/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ROSELAINE VALENTIM PUFE
-
27/11/2021 05:14
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
12/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2021 08:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/09/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 17:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/08/2021 12:40
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/08/2021 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/08/2021 00:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 08:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2021 15:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/07/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE ROSELAINE VALENTIM PUFE
-
20/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 02:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
09/06/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 16:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2021 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 02:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005268-79.2021.8.16.0001 Processo: 0005268-79.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.121,68 Autor(s): ROSELAINE VALENTIM PUFE Réu(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A. DESPACHO INICIAL 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, com fulcro no artigo 98 do CPC. 2.
O Decreto Judiciário nº 172/2020, que dispõe sobre a prevenção à pandemia da COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, determinou a suspensão do “cumprimento de ordens de reintegração de posse por invasões coletivas ocorridas anteriormente à expedição deste Decreto”, no período de 19/03/2020 até 30/04/2020.
Em que pese referido decreto tenha previsto exclusivamente o não cumprimento de reintegrações de posse por invasões coletivas naquela hipótese, a razão subjacente presente no decreto visa garantir a permanência das pessoas em casa em um momento de exceção.
Portanto, também é aplicável, por analogia, aos casos de realização de audiência de conciliação no âmbito do Poder Judiciário.
Outrossim, neste momento é necessário resguardar o direito à saúde da população, na medida em que a orientação médica para o combate à pandemia é a permanência das pessoas em suas respectivas residências, por conta do alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus.
Assim, permitir a realização de audiências de conciliação neste momento vai em sentido diametralmente oposto às recomendações médicas deste momento de calamidade na saúde pública.
Além disso, são nítidos o interesse público, o da coletividade e o da saúde pública no isolamento social das pessoas, devendo, igualmente, prevalecer sobre o interesse privado de conciliação nas demandas judiciais. 2.1.
Ante o exposto, por conta das medidas necessárias à prevenção da pandemia da COVID-19, somada à orientação do Ministério da Saúde de recolhimento domiciliar e às disposições do Decreto Judiciário nº 172/2020 do E.
TJ/PR, excepcionalmente, fica SUSPENSA a realização das audiências de conciliação, sem prejuízo do regular prosseguimento do feito.
Ressalta-se que, após o fim da pandemia da COVID-19 no país e o retorno das atividades presenciais do Poder Judiciário, as partes poderão requerer expressamente a realização da audiência a qualquer tempo, conforme dispõe o artigo 139, V, do CPC.
Ainda, após a citação, havendo interesse manifestado pelas partes, poderá ser inclusive designada audiência virtual de conciliação ou mediação, devendo as partes colocar telefone para contato, ocasião em que os autos serão encaminhados ao CEJUSC para designação de audiência em pauta virtual. 3.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do CPC), contados na forma do artigo 231 do CPC. 4.
Apresentada contestação, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça, querendo, impugnação (artigos 338, 343, §1º, 350 e 351 do CPC). 5.
Ato contínuo, intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem as provas que pretendem produzir e os pontos controvertidos da lide, explicando o alcance e finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento (artigo 370, parágrafo único do CPC). 6.
Após, voltem os autos conclusos para providências preliminares e saneamento (artigos 352 e 357 do CPC).
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta -
15/04/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 12:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/03/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/03/2021 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 11:48
Recebidos os autos
-
22/03/2021 11:48
Distribuído por sorteio
-
19/03/2021 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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