TJPR - 0002871-05.2021.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2022 15:27
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/08/2022 14:51
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2022 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
26/08/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 15:32
Homologada a Transação
-
10/08/2022 10:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
26/07/2022 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/07/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/07/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS
-
12/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETG MANGRICH NECKEL
-
26/06/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 18:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/04/2022 16:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/03/2022 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Processo: 0002871-05.2021.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$10.135,00 Polo Ativo(s): Elizabetg Mangrich Neckel (CPF/CNPJ: *45.***.*55-04) Rua Reinaldo Sass, 226 - Miniguaçu - FRANCISCO BELTRÃO/PR Polo Passivo(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS (CPF/CNPJ: 61.***.***/0001-90) AVENIDA JULIO ASSIS CAVALHEIRO, 655 - CENTRO - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-000 PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 43.***.***/0001-12) Avenida Júlio Assis Cavalheiro, 655 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-000
Vistos. Dê-se vista à requerida, sobre a mídia juntada ao mov. 41.2.
Após, voltem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
24/02/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 13:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/11/2021 14:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/11/2021 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 10:33
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 01:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 01:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 01:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 01:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 20:33
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
20/10/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/09/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/09/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 19:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/08/2021 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 14:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/08/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC BOA VISTA
-
13/08/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/08/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/08/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 10:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/08/2021 10:19
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Processo: 0002871-05.2021.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$10.135,00 Polo Ativo(s): Elizabetg Mangrich Neckel Polo Passivo(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos para decisão. Trata-se de demanda em que a parte autora postula, liminarmente, a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Vieram os autos conclusos.
Eis a síntese do necessário.
Decido.
O art. 300 do CPC/2015 prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito invocado pela parte autora embasa-se na afirmação de que o débito inexiste porquanto nunca teria realizado a compra contestada.
Registre-se, ainda, existir perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, diante da possibilidade da parte autora sofrer prejuízos de ordem patrimonial e moral diante da restrição do seu crédito (seq. 1.2), motivada pela inclusão, em princípio, indevida do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, até que o seu direito seja analisado em caráter definitivo nesse processo de conhecimento.
Nesse sentido, em que pesem eventuais discussões a serem suscitadas pela parte ré, entendo que, momentaneamente, razão assiste à parte autora.
Ante o exposto, defiro o pedido liminar, determinando a suspensão da inscrição comprovada no seq. 1.2.
Oficie-se ao órgão de proteção ao crédito, para que, no prazo de 5 dias úteis, cumpra a decisão sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Na mesma oportunidade, solicite-se aos órgãos de proteção ao crédito as seguintes informações: a) data da inclusão da inscrição; b) data de exclusão da inscrição; c) nome de quem solicitou a inscrição; d) existência de outras anotações de dívidas em nome da parte; e, e) data da notificação da parte autora.
Prazo de resposta de 15 dias.
Designe-se audiência para tentativa de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, constando a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora para que compareça à audiência designada, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95), ficando também ciente de que o não comparecimento implica no pagamento das custas processuais, conforme item 17.13.1, sub-item II, do Código de Normas.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
11/08/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 19:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/08/2021 12:52
Recebidos os autos
-
10/08/2021 12:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2021 11:40
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/08/2021 10:43
Recebidos os autos
-
10/08/2021 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2021 10:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/08/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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