TJPR - 0008572-51.2020.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 18:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
09/03/2023 14:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
08/03/2023 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2023 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 13:32
PROCESSO SUSPENSO
-
03/03/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 17:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/03/2023 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 15:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/03/2023 15:25
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 15:24
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
01/03/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 15:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
17/09/2021 14:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
06/08/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2021 07:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008572-51.2020.8.16.0024 Processo: 0008572-51.2020.8.16.0024 Classe Processual: Homologação da Transação Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$35.268,28 Requerente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerente(s): EMERSON PIRES MORAES AUTOS N° 0008572-51.2020.8.16.0024
Vistos. 1.
Façam-se as anotações necessárias, tendo em conta que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença. 2.
Tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte executada pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia apontada pela parte exequente, sob pena de multa e honorários de execução de 10% (dez por cento) cada, nos moldes do artigo 523, §1°, do CPC. 3.
Não sendo o pagamento efetuado no prazo acima referido, certifique-se, acrescentando ao valor executado a multa de 10% e honorários, também de 10% (por simples soma e independente de nova conta). 4.
Após, proceda-se à realização de penhora online (art. 835, inciso I do CPC), com o objetivo de conferir maior agilidade à execução, hipótese em que a Secretaria deverá realizar as diligências necessárias para a sua efetivação, em especial no que tange à intimação do executado para manifestação em 5 (cinco) dias, acaso frutífera a constrição (art. 854, § 2°, CPC). 5.
Restando infrutífera a diligência acima indicada, intime-se a parte exequente para que indique bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Transcorrido o prazo para pagamento a que se refere o item "2", e independente de nova intimação, terá início o curso do prazo de 15 (quinze) dias para o devedor impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do CPC. 7.
Int.
Diligencie-se como pertinente.
Almirante Tamandaré, 23 de março de 2021. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito -
15/04/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 16:59
HOMOLOGADO ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/04/2021 15:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
30/03/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 19:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 14:42
Homologada a Transação
-
10/03/2021 12:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/03/2021 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/03/2021 12:27
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/01/2021 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2021 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/01/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/01/2021 11:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/12/2020 17:17
Distribuído por sorteio
-
28/12/2020 17:17
Recebidos os autos
-
25/12/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
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24/12/2020 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2020 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2020 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/12/2020 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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