TJPR - 0002124-29.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/07/2025 01:07
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2025 06:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 17:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/06/2025 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 07:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/04/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/04/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/04/2025 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 19:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/04/2025 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 15:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2025 01:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/03/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/02/2025 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 15:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/02/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 01:06
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2025 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2025 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 14:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/01/2025 01:04
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2024 07:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 16:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/11/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/10/2024 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 14:57
OUTRAS DECISÕES
-
27/09/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/08/2024 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 17:30
OUTRAS DECISÕES
-
26/07/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/07/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2024 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2024 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/01/2024 03:57
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/12/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/12/2023 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 16:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/11/2023 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 21:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2023 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 18:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/11/2023 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/09/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/09/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/09/2023 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 14:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/09/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 17:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/09/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/06/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/04/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/03/2023 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 13:10
PROCESSO SUSPENSO
-
24/03/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 11:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/03/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/03/2023 22:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 01:43
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/01/2023 02:16
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/01/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
17/01/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
06/01/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 14:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/12/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2022 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 11:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/11/2022 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/10/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/09/2022 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/09/2022 17:23
PROCESSO SUSPENSO
-
20/09/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 14:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/09/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/08/2022 19:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
19/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/07/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 17:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/07/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 17:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/05/2022 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/01/2022 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2021 13:40
PROCESSO SUSPENSO
-
14/12/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
26/10/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/10/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 14:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/10/2021 08:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/09/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002124-29.2021.8.16.0056 Processo: 0002124-29.2021.8.16.0056 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.046,79 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): ROSA APARECIDA ASSUNÇÃO DA SILVA I.
Defiro o pedido de suspensão dos autos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
II.
Após o término da suspensão, intime-se a parte para que se manifeste, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
11/05/2021 16:10
PROCESSO SUSPENSO
-
11/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/04/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 19:16
Juntada de COMPROVANTE
-
15/04/2021 17:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2021 19:20
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
09/04/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 15:26
Expedição de Mandado
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002124-29.2021.8.16.0056 Processo: 0002124-29.2021.8.16.0056 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.046,79 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): ROSA APARECIDA ASSUNÇÃO DA SILVA I.
Considerando que está demonstrada documentalmente a existência do contrato de financiamento com Alienação Fiduciária em garantia pactuado entre as partes; bem como a constituição em mora da parte ré pela notificação promovida pela parte autora, diante do inadimplemento das prestações do financiamento, conclui-se que a posse direta que a parte ré exerce sobre o bem alienado e descrito na exordial tornou-se injusta – ao menos em tese e nos estreitos limites que esta cognição sumária permite – pelo que DEFIRO liminarmente a sua busca e apreensão e entrega à parte autora, consoante o disposto no artigo 3º, caput do Decreto-Lei nº 911/69.
II.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, advertindo o Sr.
Oficial de Justiça de que no auto de busca e apreensão deverá constar o nome e o CPF da pessoa que ficará como fiel depositário. ii.1 No prazo de 05 (cinco) dias do cumprimento da liminar poderá a parte ré pagar a integralidade da dívida pendente, ou seja, as prestações vencidas e vincendas (art. 2º, § 3º, do Decreto-lei nº 911/69), devidamente atualizada e acrescida dos encargos moratórios previstos no contrato, segundo os valores apresentados pela parte autora na inicial, além das custas processuais e honorários advocatícios, que desde já os quais fixo em 10%, hipótese em que lhe será restituído o bem livre de ônus.
Sendo apresentado depósito judicial pela requerida, os autos devem retornar conclusos para Decisão. ii.2.
Fica a parte autora advertida de que não poderá alienar o bem objeto da lide até 05 (cinco) dias após o cumprimento da liminar, a partir de quando consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário, nos termos do disposto nos §§ 1° e 2°, do art. 3°, Decreto-Lei no 911/1969.
Consolidada a posse e propriedade em mãos do credor fiduciário, levante-se a restrição de transferência junto ao RENAJUD. III.
Executada a medida, cite-se a parte ré, como requerido, para contestar em prazo de 15 dias (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º).
Deverá constar do mandado a advertência de que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. iii.1.
Em não sendo localizado o bem, intime-se a autora para que se manifeste.
Havendo apresentação de novo endereço para realização da diligência, bem como pedido de desentranhamento do mandado, expeça-se novo mandado de busca e apreensão. iii.2.
Caso negativa a citação da requerida, desde que solicitada nova tentativa de citação por carta com Aviso de Recebimento, cite-se para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias. iii.3.
Sendo apresentada contestação, intime-se a autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo da parte requerida sem apresentação de contestação, manifeste-se a parte autora, também no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Destaco que, nos termos do art. 212, § 2º do CPC, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, independentemente de autorização judicial, desde que observado o princípio da inviolabilidade do domicílio (art. 5, XI, Constituição Federal). iv.1.
Resta ainda autorizado ao Oficial de Justiça requisitar reforço policial e/ou ordem de arrombamento, caso se demonstre necessário, o que deverá ser certificado.
V.
Sem prejuízo, proceda-se desde já a restrição judicial de transferência na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, referente ao veículo objeto da lide, através do Sistema RENAJUD, nos termos do §9°, art. 3° do Decreto-Lei no 911/1969.
Intimações e diligências necessárias Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
06/04/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 13:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 14:14
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:14
Distribuído por sorteio
-
05/04/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027372-75.2015.8.16.0001
Condominio Edificio Baden Baden
Sandra Mara Backs
Advogado: Berenice da Aparecida Gomes Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/09/2015 11:12
Processo nº 0000176-37.2021.8.16.0158
Sergio Marcos Popenda Winsniemski
Estado do Parana
Advogado: Irineu Antoszczyszyn
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/01/2021 17:00
Processo nº 0000180-62.2021.8.16.0162
Ministerio Publico do Estado do Parana
Anderson Neves do Carmo
Advogado: Rafael Akio Yano
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/02/2021 13:44
Processo nº 0022601-54.2015.8.16.0001
Hestia Construcoes e Empreendimentos Ltd...
Rafael Silva Mansur
Advogado: Carlos Afonso Ribas Rocha
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/08/2015 11:06
Processo nº 0067074-28.2011.8.16.0014
Banco Safra S.A
Rosemeire Capobianco
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/10/2011 00:00