TJPR - 0000010-59.2021.8.16.0043
1ª instância - Antonina - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/09/2024 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2024 16:40
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
25/07/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DOAÇÃO
-
25/07/2024 13:50
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
08/04/2024 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:59
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
15/03/2024 15:32
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
08/03/2024 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:32
Expedição de Mandado
-
28/02/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 14:04
Expedição de Certidão GERAL
-
27/10/2023 10:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:54
Expedição de Certidão GERAL
-
21/08/2023 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 17:11
Expedição de Mandado
-
30/07/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 18:05
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2023 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 18:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2023 16:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:15
Expedição de Mandado
-
14/07/2023 15:15
Expedição de Mandado
-
14/07/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2023 10:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/04/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:56
Expedição de Certidão GERAL
-
03/04/2023 13:51
Expedição de Mandado
-
03/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:27
Juntada de CUSTAS
-
10/03/2023 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
22/02/2023 18:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2023 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/02/2023 12:02
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
13/02/2023 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/02/2023 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 15:49
Expedição de Certidão GERAL
-
13/02/2023 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
13/02/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/02/2023 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
13/02/2023 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
13/02/2023 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
13/02/2023 15:30
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
10/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO POLICARPO
-
29/08/2022 16:08
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2022 12:05
Expedição de Certidão GERAL
-
24/08/2022 12:04
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/08/2022 17:33
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
10/08/2022 17:33
Baixa Definitiva
-
10/08/2022 17:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO POLICARPO
-
21/07/2022 18:06
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/07/2022 11:50
Recebidos os autos
-
19/07/2022 11:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
15/07/2022 11:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 14:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/07/2022 07:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/06/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 14:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/07/2022 00:00 ATÉ 08/07/2022 23:59
-
31/05/2022 10:55
Pedido de inclusão em pauta
-
31/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:47
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
27/04/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/04/2022 17:18
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
27/04/2022 13:44
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2022 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
26/04/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 18:00
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
26/04/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:09
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/12/2021 14:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/12/2021 14:06
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:06
Juntada de PARECER
-
14/12/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 16:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/11/2021 16:49
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:49
Juntada de PARECER
-
24/11/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/11/2021 13:11
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/11/2021 13:11
Distribuído por sorteio
-
18/11/2021 11:56
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 19:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/11/2021 20:03
Recebidos os autos
-
16/11/2021 20:03
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
08/11/2021 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2021 23:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 16:37
Recebidos os autos
-
25/10/2021 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2021 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, Nº115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3432-3649 Autos nº. 0000010-59.2021.8.16.0043 Ação penal 1.
RECEBO o recurso no efeito devolutivo.
Recurso: ata de audiência (mov. 278.1.). 2.
DEFIRO a justificativa do mov. 279. 2.1.
CIÊNCIA ao jurado. 3.
INTIME-SE o defensor. 3.1.
Para oferecer as razões.
Prazo para tanto: 8 dias. 3.2.
Não cabe a renúncia a esta altura.
Motivo: art. 6.º, resolução do conselho seccional n. 21/2019 O defensor dativo deve atuar até a extinção do processo. 4.
Com as razões: 4.1.
INTIME-SE o MP (contrarrazões).
Prazo para tanto: 8 dias. 4.2.
Em seguida, remetam-se ao TJPR. 5.
CORRIJA-SE o nome do juiz na fase de sentença.
Antonina, 07 de outubro de 2021. Jonathan Cheong Magistrado -
08/10/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 20:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/10/2021 20:25
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA
-
05/10/2021 19:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/10/2021 18:54
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/10/2021 18:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/10/2021 18:51
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
21/09/2021 16:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2021 18:22
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, Nº115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3432-3649 Autos nº. 0000010-59.2021.8.16.0043 Ação penal Avoco os autos 1.
Em tempo: 1.1.
Para evitar a surpresa para as demais partes, registro que o defensor auxiliar poderá oferecer manifestação em plenário pelo prazo máximo de 20% do tempo empregado pelo defensor (titular) para garantir o auxílio sem que o auxiliar assuma o protagonismo da defesa. 2.
AGUARDE-SE a sessão. 3.
CIÊNCIA às partes.
Antonina, 17 de setembro de 2021. Jonathan Cheong Magistrado -
17/09/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 20:30
Expedição de Certidão GERAL
-
17/09/2021 20:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/09/2021 20:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 20:00
Juntada de REQUERIMENTO
-
17/09/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 19:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 19:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/09/2021 18:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 12:42
Recebidos os autos
-
17/09/2021 12:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2021 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, Nº115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3432-3649 Autos nº. 0000010-59.2021.8.16.0043 Ação penal 1.
Retomo o despacho de mov. 252. 2.
Partes: intimadas (mov. 253). 3.
Jurado GLADINILSON SANTOS: requereu a dispensa (mov. 254). 4.
Acusado: requereu o auxílio na defesa em plenário (mov. 255). 5.
Testemunha FERNANDA: solicitou sua dispensa (mov. 243). É o necessário.
Decido. 6.
DEFIRO a dispensa do jurado, tendo em vista razões de saúde. 7.
CIÊNCIA ao mesmo, pelo meio mais fácil. 8.
INTIMEM-SE: 8.1.
O Ministério Público e assistente (movs. 255 e 243). 8.2.
A defesa (mov. 243).
Prazo sucessivo para manifestação: 24 horas. 9.
Com manifestação, voltem conclusos. Antonina, 16 de setembro de 2021. JONATHAN CHEONG Juiz de Direito -
16/09/2021 13:49
Expedição de Certidão GERAL
-
16/09/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 13:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 15:14
Juntada de REQUERIMENTO
-
14/09/2021 18:39
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/09/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 16:36
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
14/09/2021 13:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
13/09/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
13/09/2021 16:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/09/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 16:51
Juntada de REQUERIMENTO
-
10/09/2021 16:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2021 13:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/09/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 12:29
Recebidos os autos
-
03/09/2021 12:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, Nº115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3432-3649 Autos nº. 0000010-59.2021.8.16.0043 Ação penal 1.
INTIME-SE o MP (art. 118, CPP). 1.1.
Também sobre o pedido do mov. 234.
Prazo para tanto: 5 dias. 2.
Em seguida, voltem conclusos.
Antonina, 02 de setembro de 2021. Jonathan Cheong Magistrado -
02/09/2021 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 16:33
Juntada de REQUERIMENTO
-
26/08/2021 16:35
Expedição de Mandado (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO)
-
26/08/2021 15:20
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
26/08/2021 15:11
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
26/08/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 21:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/08/2021 19:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 17:08
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 21:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2021 16:46
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
11/08/2021 16:38
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
11/08/2021 16:20
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
11/08/2021 16:14
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
11/08/2021 13:22
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
10/08/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 12:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, Nº115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3432-3649 Autos nº. 0000010-59.2021.8.16.0043 Ação penal 2ª fase do procedimento do júri 1.
Retomo a decisão de mov. 136. 2.
Fase: art. 422, CPP. 1.
Acusação - - 1.1.
Ministério Público - mov. 166 1.
Luis Fernando Schulz Chiarelli mov. 166 2.
Juliano Cavalheiro de Lima mov. 166 3.
Sergio Augusto Ricardo mov. 166 4.
Jhonatan Welzel mov. 166 5.
Ninfa Lucia Welzel mov. 166 6.
Nair Welzel Wijtman mov. 166 7.
Fernanda Cidade Souto mov. 166 8.
Samuel Policarpo mov. 166 1.2.
Assistente de acusação - movs. 172 e 172 As mesmas movs. 172 e 172 3.
Defesa - mov. 176 1.
Samuel Policarpo mov. 176 É o necessário.
Decido. 3.
DESIGNO sessão de julgamento para 20.09.2021, às 08h30min. 4.
DESIGNO o sorteio de jurados para 26.08.2021, às 13h00min. 4.1.
O sorteio será virtual. 4.2.
CERTIFIQUEM-SE as instruções - TEAMS. 5.
INTIMEM-SE para o sorteio: 5.1.
MINISTÉRIO PÚBLICO; 5.2.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL; 5.3.
DEFESA. 6.
CONVOQUEM-SE os jurados. 7.
INTIME-SE e REQUISITE-SE o acusado. 8.
NOTIFIQUEM-SE as testemunhas. 9.
INTIME-SE o MP (sessão). 10 INTIME-SE o defensor (sessão). 11.
REQUISITE-SE o policiamento. 12.
Relatório anexo. 13.
ATENTE-SE para o art. 212, CN. Antonina, 09 de agosto de 2021. JONATHAN CHEONG Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, Nº115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3432-3649 Autos nº. 0000010-59.2021.8.16.0043 Ação penal VISTOS E EXAMINADOS os autos de ação penal n.º 0000010-59.2021.8.16.0043, que o Ministério Públicodo Estado doParaná move em desfavor do acusado CARLOS EDUARDO POLICARPO. I.
Relatório 1.
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de CARLOS EDUARDO POLICARPO (mov. 1.16), brasileiro, jardineiro, inscrito no RG n.º 9.600.880-5-PR e do CPF n.º *61.***.*26-38, nascido em 12/07/1982, com 38 anos de idade à época dos fatos, natural de Antonina/PR, filho de Dilacir da Silveira Policarpo e pai não declarado, residente e domiciliado na Rua Benedito Vieira da Costa, nº 137, Jardim Capelista, Comarca de Antonina/PR, atualmente custodiado na carceragem local. 2.
Narrou os seguintes fatos: FATO 01 No dia 06 de janeiro de 2021, em horário não informado nos autos, mas sendo certo que entre as 07h39min e 09h30min, na Avenida Conde Matarazzo, nº 577, Bairro Jardim Capelista, cidade e Comarca de Antonina/PR, o denunciado CARLOS EDUARDO POLICARPO, dolosamente, com intenção de matar, por motivo fútil, matou a vítima RENEA WELZEL BALMA, golpeando-a comum instrumento contundente, causando-lhe lesões encefálicas que a levaram a óbito (cf. laudo de necropsia de mov. 27.1, boletim de ocorrência de mov. 1.23 e relatório de diligências de mov. 1.24).
Consta dos autos que o denunciado dirigiu-se à casa da vítima para questionar o valor por ela pago para o serviço de roçada e limpezade grade que ele havia realizado (R$ 50,00), ocasião em que, diante da reação de descontentamento desta, golpeou-a com um tijolo que se encontrava próximo a um vaso, dentro de sua residência.
A intenção de matar ficou evidenciada por ter sido desferido um golpe de tijolo na cabeça da vítima.
Consta que o denunciado agiu por motivo fútil, uma vez que discutira com a vítima em razão do valor por ela arbitrado para o serviço de limpeza de cerca.
Consta, ainda, que o denunciado utilizou recurso que dificultou a resistência da ofendida,pois realizou ataque de inopino contra a vítima e se valeu de sua superioridade física.
FATO 02 No dia 06 dejaneiro de 2021, em horário não precisado nos autos, mas sendo certo que após as 09h30min, na Avenida Conde Matarazzo, nº 580, Bairro Jardim Capelista, o denunciado CARLOS EDUARDO POLICARPO, dolosamente, com intenção de matar, por motivo torpe, matou a vítima EVANIDA MAIA PEDRO mediante recurso que dificultou a resistência da ofendida, pois a golpeou com um instrumento contundente, causando-lhe lesões encefálicas que a levaram a óbito (cf. laudo de necropsia de mov. 28.1, boletim de ocorrência de mov. 1.23 e relatório de diligências de mov. 1.24).
Consta dos autos que, logo após a prática do delito descrito no Fato 01, o denunciado encaminhou uma mensagem para a vítima Evanida, passando-se pela vítima Renea, afirmando que estaria passando mal e pedindo socorro, com a intenção de que a Polícia não fosse acionada e fosse assegurada a ocultação do primeiro crime.
No entanto, ao contrário da expectativa do denunciado, avítima Evanida pediu por socorro, o que o motivou a adentrar na residência desta e lhe atacar com um tijolo.
A intenção de matar ficou evidenciada por ter sido desferido um golpe de tijolo na cabeça da vítima.
Consta que o denunciado agiu por motivo torpe, tendo em vista que ceifou a vida da vítima após uma tentativa frustrada de ocultação de crime (consistente no envio da mensagem), golpeando-a porque esta vítima não atuou como pretendia o agressor, acionando osocorro.
Consta, ainda, que se valeu de emboscada, recurso que dificultou a resistência da ofendida, pois invadiu sua residência e lhe desferiu o golpe de surpresa, sem que a vítima conseguisse esboçar mínima reação ou pudesse pedir por socorro, além de contar com superioridade física sobre a vítima. " 3.
Ao final, imputou ao acusado a prática do crime descrito nosart. 121, § 2.º, II e IV, c/cart. 61, II, alínea “h”, CPB (fato 01); e art. 121, § 2.º, I e IV, c/c art. 61, II, alínea “h”, CPB (fato 02), em concurso material. 4.
A denúncia foi recebida em 18.01.2021 (mov. 41). 5.
O acusado foi citado em 05.02.2021 (mov. 69). 6.
Foi apresentada resposta à acusação, através de defensor dativo, em 07.03.2021 (mov. 84). 7.
Por não ser o caso de absolvição sumária, foi dado prosseguimento ao feito (mov. 86). 8.
Em audiência foram ouvidos: 1.
Testemunhas da denúncia - - 1.1.
Luis Fernando Schulz Chiarelli inquirição mov. 135.1 1.2.
Juliano Cavalheiro de Lima inquirição movs. 135.2 e 135.3 1.3.
Sergio Augusto Ricardo desistência mov. 136 1.4.
Jhonatan Welzel inquirição mov. 135.4 1.5.
Ninfa Lucia Welzel inquirição mov. 135.6 1.6.
Nair Welzel Wijtman inquirição mov. 135.5 1.7.
Fernanda Cidade Souto inquirição mov. 135.9 1.8.
Samuel Policarpo inquirição movs. 135.7 e 135.8 2.
Testemunhas de defesa - - não foram arroladas - mov. 84 3.
Interrogatório - - 3.1.
Carlos Eduardo Policarpo interrogatório mov. 135.10 9.
Em alegações finais: 9.1.
Ministério Público: disse que a materialidade delitiva restou comprovada pelas certidões de óbito das vítimas, pelos laudos de necropsia, laudo de exame de local e pela ficha de atendimento do serviço SIATE, ao passo que a autoria restou comprovada pela prova oral colhida, havendo elementos para a submissão das qualificadoras ao júri, tendo em vista que o acusado ceifou a vida da vítima RENEA por motivo fútil, consistente em uma discussão prévia acerca do valor de um serviço de roçada, utilzando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que a atingiu de surpresa, se valendo de sua superioridade física em relação à mesma.
Disse, também, que há sinais das qualificadoras em relação ao fato 02, dado que o acusado praticou o delito por motivo torpe, para assegurar a ocultação do homicídio anterior, e porque se valeu da emboscada, invadindo a residência da vítima e lhe golpeando de surpresa.
Portanto, pugnou pela pronúncia do arguido, nos termos da denúncia (mov. 135.15). 9.2.
Assistente de acusação - vítima RENEA: ratificou integralmente as alegações finais apresentadas pelo agente ministerial.
Portanto, pugnou pela pronúncia do arguido, nos termos da denúncia (mov. 135.16). 9.3.
Assistente de acusação - vítima EVANIDA: ratificou integralmente as alegações finais apresentadas pelo agente ministerial.
Portanto, pugnou pela pronúncia do arguido, nos termos da denúncia (mov. 136.16). 9.4.
Acusado: disse que há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva; que não estão presentes quaisquer causas que possibilitem a impronúncia; que se reserva à apresentação da tese defensiva apenas em plenário (mov. 135.18). 10.
O acusado foi pronunciado pelos crimes dos arts. 121, §2.º, II e IV, CPB e 121, §2.º, I e IV, CPB, ambos c/c art. 61, II, “h”, CPB. 11.
Na fase do art. 422, CPP, as partes arrolaram testemunhas. 12.
Foi marcada a sessão de julgamento.
Eis o relatório. Antonina, 09 de agosto de 2021. JONATHAN CHEONG Juiz de Direito -
09/08/2021 20:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 19:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 19:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 18:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
09/08/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
09/08/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
09/08/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OAB
-
09/08/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:23
Expedição de Mandado
-
09/08/2021 14:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/08/2021 14:14
Expedição de Mandado
-
09/08/2021 14:14
Expedição de Mandado
-
09/08/2021 14:14
Expedição de Mandado
-
09/08/2021 14:14
Expedição de Mandado
-
09/08/2021 14:14
Expedição de Mandado
-
09/08/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 13:35
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
09/08/2021 13:33
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
09/08/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 19:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 23:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:06
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2021 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 18:07
Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:07
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
27/04/2021 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2021
-
27/04/2021 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2021
-
27/04/2021 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2021
-
27/04/2021 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2021
-
27/04/2021 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2021
-
27/04/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO POLICARPO
-
26/04/2021 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 21:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/04/2021 17:57
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
14/04/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
13/04/2021 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 16:56
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:05
Expedição de Mandado
-
08/04/2021 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 14:02
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
08/04/2021 14:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/04/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 13:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO POLICARPO
-
06/04/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
05/04/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 16:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 15:45
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
22/03/2021 13:54
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
18/03/2021 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 17:49
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2021 16:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2021 13:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2021 13:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2021 13:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
17/03/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
17/03/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 18:26
Expedição de Mandado
-
17/03/2021 18:25
Expedição de Mandado
-
17/03/2021 18:25
Expedição de Mandado
-
17/03/2021 18:23
Expedição de Mandado
-
17/03/2021 18:23
Expedição de Mandado
-
17/03/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2021 14:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/03/2021 19:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 18:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/03/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE PAUTA AUDIÊNCIA
-
08/03/2021 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 16:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/03/2021 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/02/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA THIAGO ABDALA PINTO
-
16/02/2021 15:50
Recebidos os autos
-
16/02/2021 15:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/02/2021 12:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/02/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 12:56
Expedição de Certidão GERAL
-
15/02/2021 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 20:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 01:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 16:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2021 15:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/02/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 15:33
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
01/02/2021 13:35
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
28/01/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 15:15
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
22/01/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EDUARDO POLICARPO
-
18/01/2021 19:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/01/2021 19:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/01/2021 19:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
18/01/2021 19:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/01/2021 19:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 17:46
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/01/2021 17:38
Recebidos os autos
-
18/01/2021 17:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2021 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 16:47
Expedição de Certidão DE ÓBITO
-
18/01/2021 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2021 16:35
Expedição de Mandado
-
18/01/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/01/2021 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2021 16:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/01/2021 15:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/01/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/01/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 12:14
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/01/2021 12:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
15/01/2021 22:29
Recebidos os autos
-
15/01/2021 22:29
Juntada de DENÚNCIA
-
15/01/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 11:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/01/2021 16:06
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/01/2021 13:44
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
11/01/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/01/2021 14:31
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/01/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2021 02:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 18:27
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
08/01/2021 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 18:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/01/2021 18:20
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
07/01/2021 16:27
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2021 15:42
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
07/01/2021 15:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/01/2021 12:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/01/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 12:17
Recebidos os autos
-
07/01/2021 12:17
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
07/01/2021 09:59
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/01/2021 08:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/01/2021 07:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/01/2021 23:44
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
06/01/2021 23:09
Recebidos os autos
-
06/01/2021 23:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/01/2021 23:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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