STJ - 0000012-91.2002.8.16.0076
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: 46-3232-1321 - E-mail: [email protected] Despacho Processo: 0000012-91.2002.8.16.0076 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 12/03/1997 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): MARIA LEMES SERGIO VICENTE BRUSTOLIN VALENTIN LEMES Vistos e examinados os presentes autos. 1.
Trata-se de manifestação das partes na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal. 2.
Antes de designar sessão do júri, determino a intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se manifestem acerca da prescrição em abstrato, considerando que ao tempo da pronúncia o réu já tinha mais de 70 (setenta) anos, de maneira que possível é a aplicação do redutor do artigo 115 do Código Penal. 3.
Após voltem os autos conclusos para deliberação.
Diligências necessárias.
Coronel Vivida/PR, datado e assinado digitalmente. Carlos Gregorio Bezerra Guerra Juiz de Direito -
14/10/2020 14:17
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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14/10/2020 14:17
Transitado em Julgado em 14/10/2020
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13/10/2020 17:03
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 800307/2020 (Juntada automática)
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13/10/2020 17:03
Protocolizada Petição 800307/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 13/10/2020
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06/10/2020 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/10/2020
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05/10/2020 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/10/2020 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/10/2020
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02/10/2020 18:50
Não conhecido o recurso de VALENTIN LEMES
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11/09/2020 13:59
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/09/2020 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/09/2020 20:29
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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