TJPR - 0000543-22.2020.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2025 14:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:32
Expedição de Mandado
-
20/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 13:08
Expedição de Mandado
-
12/05/2025 10:12
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/05/2025 18:08
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/04/2025 13:26
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
23/04/2025 16:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/04/2025 16:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:54
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2025 09:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/10/2024 14:26
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
18/10/2024 14:26
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
18/10/2024 14:26
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
18/10/2024 14:25
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
15/10/2024 14:57
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
15/10/2024 14:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
10/09/2024 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2024
-
10/09/2024 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2024
-
10/09/2024 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2024
-
10/09/2024 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2024
-
10/09/2024 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
23/08/2024 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2024 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2024 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DOAÇÃO - DESTINAÇÃO
-
05/08/2024 13:26
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
05/08/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2024 19:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2024 14:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/03/2024 15:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/03/2024 15:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:12
Expedição de Mandado
-
05/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:26
Juntada de CIÊNCIA
-
05/03/2024 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2024 18:48
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
01/03/2024 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/02/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
26/02/2024 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
02/02/2024 17:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
02/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:21
Juntada de CIÊNCIA
-
25/01/2024 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 16:07
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
24/01/2024 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:53
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2023 08:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/09/2023 14:46
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
27/09/2023 14:46
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
15/09/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
07/09/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2023 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2023 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 11:45
OUTRAS DECISÕES
-
29/08/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO MENDES PINTO
-
29/08/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO CARLOS FERREIRA
-
21/08/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2023 16:45
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
10/08/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:35
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
09/08/2023 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2023 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO CARLOS FERREIRA
-
07/08/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 17:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/08/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 18:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
23/03/2023 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2023 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/02/2023 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 18:56
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 15:08
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
31/01/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2023 20:59
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
16/01/2023 18:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/01/2023 18:05
Juntada de DESPACHO DE OUTROS AUTOS
-
22/12/2022 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
25/10/2022 18:30
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2022 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
15/10/2022 17:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO CARLOS FERREIRA
-
04/10/2022 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/09/2022 14:18
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2022 23:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 18:33
Expedição de Mandado
-
15/09/2022 18:33
Expedição de Mandado
-
15/09/2022 18:33
Expedição de Mandado
-
09/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/09/2022 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2022 14:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/09/2022 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
30/08/2022 23:46
Recebidos os autos
-
30/08/2022 23:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
20/08/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO MENDES PINTO
-
28/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO CARLOS FERREIRA
-
20/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 13:23
Recebidos os autos
-
10/06/2022 13:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2022 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2022 16:51
OUTRAS DECISÕES
-
10/05/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 11:27
Recebidos os autos
-
09/05/2022 11:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2022 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/04/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO MENDES PINTO
-
05/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO CARLOS FERREIRA
-
01/04/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 14:03
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
23/03/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
21/03/2022 16:52
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2022 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 15:38
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2022 15:38
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO CARLOS FERREIRA
-
08/03/2022 16:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 16:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CRIMINAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Parque Residencial Dr.
Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43)3572-3432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000543-22.2020.8.16.0053 Processo: 0000543-22.2020.8.16.0053 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 03/03/2020 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): Francisco Carlos Ferreira Silvio Mendes Pinto 1.
Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Cambé/PR, a fim de que se proceda a intimação do indiciado FRANCISCO CARLOS FERREIRA, pessoalmente, no endereço apontado pelo Ministério Público à seq. 76.1, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se concorda com os termos da proposta. 2.
Havendo concordância, determino desde lodo que a Serventia que designe audiência por videoconferência, na qual será verificada a voluntariedade e a legalidade, nos termos do art. 28-A, § 4° do CPP. 3.
Na sequência, expeça-se intimação pessoal ao indiciado para comparecimento, acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. 3.1.
Frise-se que, caso constatada pelo Sr.
Oficial de Justiça a impossibilidade de comparecimento do investigado por meio virtual, a audiência será realizada de maneira semipresencial.
Intime(m)-se.
Diligência necessárias.
Bela Vista do Paraíso, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz Substituto -
18/02/2022 19:13
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 17:45
Recebidos os autos
-
13/02/2022 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/02/2022 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CRIMINAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Parque Residencial Dr.
Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43)3572-3432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000543-22.2020.8.16.0053 Processo: 0000543-22.2020.8.16.0053 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 03/03/2020 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): Francisco Carlos Ferreira Silvio Mendes Pinto 1.
Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à eventual endereço do réu FRANCISCO CARLOS FERREIRA. 2.
Concomitantemente, intime-se a defesa para que regularize sua representação processual e apresente novo endereço do acusado, consoante determinado em audiência (seq. 47.1), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime(m)-se.
Diligências necessárias.
Bela Vista do Paraíso, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz Substituto -
10/02/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CRIMINAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Parque Residencial Dr.
Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43)3572-3432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000543-22.2020.8.16.0053 Processo: 0000543-22.2020.8.16.0053 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 03/03/2020 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): Francisco Carlos Ferreira Silvio Mendes Pinto 1.
Diante da comprovação de instauração dos autos de execução, determino a suspensão do feito em relação ao indiciado SILVIO MENDES PINTO até o término do cumprimento do acordo. 2.
Cumpram-se as determinações de seq. 47.1 e, após, aguardem os autos em Cartório até a realização da audiência designada para oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal ao indiciado FRANCISCO CARLOS FERREIRA.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz Substituto -
07/12/2021 10:10
Recebidos os autos
-
07/12/2021 10:10
Juntada de CIÊNCIA
-
07/12/2021 10:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO CARLOS FERREIRA
-
06/12/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 18:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 14:54
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/11/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 18:04
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
19/11/2021 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/11/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:35
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
16/11/2021 16:35
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
03/11/2021 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/10/2021 14:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 17:41
Expedição de Mandado
-
20/10/2021 17:41
Expedição de Mandado
-
18/08/2021 16:59
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
10/08/2021 22:57
Recebidos os autos
-
10/08/2021 22:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CRIMINAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Parque Residencial Dr.
Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43)3572-3432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000543-22.2020.8.16.0053 Processo: 0000543-22.2020.8.16.0053 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 03/03/2020 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): Francisco Carlos Ferreira Silvio Mendes Pinto Primeiramente, cumpre registrar que o instituto referente ao acordo de não persecução penal foi inicialmente regulamentado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Resolução 181/2017, com alteração através da Resolução 183/2017, o qual permite que, cumpridos os requisitos, a persecutio criminis seja obstada, com o posterior arquivamento da investigação criminal após o adimplemento dos termos ajustados.
Com o advento da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), a proposta de não persecução penal foi positivada por meio do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Compulsando os autos, observa-se que houve o preenchimento dos requisitos necessários à proposta, quais sejam: a) existência de procedimento investigatório; b) não ser o caso de arquivamento dos autos; c) cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; d) incabível a transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais; e) a investigada não é reincidente e não há elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional; f) a investigada não foi beneficiada nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; g) e, por fim, não se trata de crime praticado no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Portanto, designo audiência, nos termos do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal, para o dia 16/11/2021 às 12h45min, na modalidade semipresencial, de acordo com as orientações previstas no Decreto Judiciário n° 400 do Tribunal de Justiça do Paraná.
Intime-se pessoalmente o investigado a respeito da data.
Quando da efetivação da intimação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá perguntar ao investigado se possui advogado e, em sendo negativa a resposta, indagar-lhe, sob as penas da lei, se possui condições de constituir algum ou se precisa da nomeação de um defensor dativo, certificando o teor das respostas apresentadas.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Bela Vista do Paraíso, 05 de agosto de 2021. Helder José Anunziato Juiz de Direito -
06/08/2021 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2021 18:50
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
05/08/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 16:38
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:38
Juntada de REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
23/07/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 16:35
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
10/12/2020 17:52
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
10/12/2020 17:52
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/08/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2020 14:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/08/2020 14:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/08/2020 14:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/08/2020 01:14
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
04/03/2020 13:46
Recebidos os autos
-
04/03/2020 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/03/2020 13:20
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 13:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/03/2020 13:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/03/2020 12:29
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
04/03/2020 12:29
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
04/03/2020 12:29
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
04/03/2020 12:29
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
04/03/2020 12:29
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
04/03/2020 12:29
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
04/03/2020 12:29
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
04/03/2020 12:29
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
04/03/2020 12:29
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
04/03/2020 12:29
Recebidos os autos
-
04/03/2020 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2020 12:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/03/2020 12:29
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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