TJPR - 0000860-45.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 17ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 09:25
Recebidos os autos
-
25/01/2023 09:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2023 08:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2023 02:55
DECORRIDO PRAZO DE SAMUEL JOAQUIM DOS SANTOS
-
25/01/2023 02:39
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/11/2022 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 10:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2022
-
29/10/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/10/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE SAMUEL JOAQUIM DOS SANTOS
-
05/10/2022 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2022 17:28
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/06/2022 11:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/06/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/05/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/11/2021 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/06/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 08:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/06/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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28/06/2021 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/06/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/02/2021 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 11:21
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
15/02/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2021 18:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/02/2021 15:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/02/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000860-45.2021.8.16.0001 Processo: 0000860-45.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.404,18 Autor(s): SAMUEL JOAQUIM DOS SANTOS Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Em análise ao requerimento de concessão de gratuidade processual, verifico que esta não pode ser, de pronto, acolhida, uma vez que a mera alegação de que o(a) autor(a) não dispõe de recursos suficientes para arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo da própria subsistência ou da família são insuficientes à concessão do benefício solicitado.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 99º, §3º, estabelece que a parte gozará dos benefícios da assistência Judiciária por simples afirmação.
No entanto, esta disposição colide em termos com o que dispõe o artigo 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, a qual exige, para a prestação da Assistência jurídica gratuita, a comprovação da insuficiência de recursos.
A Constituição Federal recepcionou o contido na Lei 1.060/50 apenas em parte, deixando de fazê-lo com relação ao deferimento mediante simples afirmação, exigindo que a parte que pretende se beneficiar da Assistência Judiciária Gratuita comprove que não dispõe dos meios necessários para custear as despesas processuais, sem comprometer, de maneira significante, o sustento próprio ou de sua família.
Outrossim, de acordo com orientação jurisdicional, havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária”(AgRg nos Edcl no AG n. 664.435, Primeira Turma, Relator o Senhor Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 01/07/2005).
Assim, determino que o(a) autor(a) comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, que efetivamente não possui condições para arcar com as custas e despesas processuais, juntando a última declaração de IR, viabilizando a aferição do pleito de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Após, voltem conclusos em separado.
Int.
Curitiba, 26 de janeiro de 2021.
Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto -
27/01/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 10:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/01/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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25/01/2021 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/01/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2021 09:49
Juntada de Certidão
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22/01/2021 13:22
Recebidos os autos
-
22/01/2021 13:22
Distribuído por sorteio
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21/01/2021 09:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2021 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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