TJPR - 0022131-90.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2022 17:50
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 15:30
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/06/2022 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2022 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 16:55
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/06/2022 12:52
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
08/06/2022 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 11:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/05/2022 16:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE EVERSON JOSÉ VALENTIM
-
11/05/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 10:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/05/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
04/05/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 17:11
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
04/05/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE EVERSON JOSÉ VALENTIM
-
02/05/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 12:14
Homologada a Transação
-
27/04/2022 14:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
26/04/2022 15:54
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2022 22:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 22:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
12/04/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
01/04/2022 16:49
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/03/2022 12:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 01:59
DECORRIDO PRAZO DE EVERSON JOSÉ VALENTIM
-
04/02/2022 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 11:23
Recebidos os autos
-
16/12/2021 11:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/12/2021 02:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2021 01:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/12/2021
-
03/12/2021 04:30
DECORRIDO PRAZO DE EVERSON JOSÉ VALENTIM
-
25/11/2021 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/11/2021 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022131-90.2020.8.16.0019 Processo: 0022131-90.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$24.800,00 Polo Ativo(s): F.G.
REDES DE FIBRAS ÓPTICAS (CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-72) Rua Xingu, 41 - IMBAÚ/PR - CEP: 84.250-000 Polo Passivo(s): Everson José Valentim (CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-78) Rua Rodonita, 23 Quadra P - 31 de Março - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.021-460 - Telefone(s): 42-99418388 Vistos etc. 1.
Cuida-se de ação de rescisão contratual com restituição de valores e indenização por danos morais, na qual a parte autora alega que contratou o réu para fazer serviços de marcenaria e que o réu, a despeito do pagamento, efetuado não entregou integralmente o serviço contratado. 2.
O réu, mesmo citado (fonaje 05 - item 12.1), deixou de comparecer em audiência de conciliação e apresentar defesa, impondo, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, a aplicação dos efeitos da revelia, dentre os quais o de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Essa presunção de veracidade é corroborada pelos documentos juntados aos autos que indicam o pagamento pela autora em favor do réu, de modo que, nesse quadro, cabia ao réu comprovar a efetiva entrega do serviço contratado, bem como a inexistência dos vícios e defeitos alegados pela autora, ônus este, contudo, do qual o réu não se desincumbiu.
Nesse contexto, merece acolhimento os pedidos de rescisão contratual e de restituição de valores.
O pedido de indenização por danos morais, todavia, não se sustenta, pois, apesar dos dissabores vivenciados pela autora, é entendimento majoritário que o mero descumprimento contratual é insuficiente para configura do dano extrapatrimonial. 3.
Assim, diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para declarar rescindido o contrato entabulado entre a partes e condenar o réu a pagar à autora a importância de R$ 9.800,00 (nove mil e seiscentos reais), corrigida pela média do INPC c/c IGP-DI desde a data final para entrega do serviço constante no contrato de item 1.5. e acrescida de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação.
P.
R.
I. Ponta Grossa, 18 de novembro de 2021. João Campos Fischer Magistrado -
18/11/2021 13:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/11/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 11:55
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/09/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/09/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 22:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
16/08/2021 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022131-90.2020.8.16.0019 Processo: 0022131-90.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$24.800,00 Polo Ativo(s): F.G.
REDES DE FIBRAS ÓPTICAS Polo Passivo(s): Everson José Valentim I – Converto o feito em diligência.
II – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os comprovantes de todos os pagamentos realizados pelos serviços contratados junto ao réu.
III – Outrossim, deverá a parte autora especificar, por escrito, quais dos móveis contratados foram efetivamente entregues pela parte ré.
IV – Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para sentença.
Int.
Dil.
Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito -
09/08/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:09
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
09/06/2021 14:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/06/2021 14:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2021 21:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 14:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/08/2020 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 14:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/08/2020 14:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/08/2020 17:04
Recebidos os autos
-
05/08/2020 17:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/08/2020 16:12
Recebidos os autos
-
05/08/2020 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2020 16:12
Distribuído por sorteio
-
05/08/2020 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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