TJPR - 0004568-35.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 13:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2023 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2023 17:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2022
-
05/04/2023 17:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2022
-
05/04/2023 17:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/12/2022
-
05/04/2023 17:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2022
-
09/12/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2022 12:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2022 21:11
Expedição de Mandado
-
29/03/2022 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 16:01
Recebidos os autos
-
28/03/2022 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 18:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:41
DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
-
23/02/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004568-35.2020.8.16.0035 Processo: 0004568-35.2020.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Exercício arbitrário das próprias razões Data da Infração: 12/03/2020 Autor(s): Bee Professional Cursos LTDA ME Réu(s): NORBERT RADERER Defiro como solicitado São José dos Pinhais, 10 de janeiro de 2022. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
02/02/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004568-35.2020.8.16.0035 Processo: 0004568-35.2020.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Exercício arbitrário das próprias razões Data da Infração: 12/03/2020 Autor(s): x Réu(s): x 1.
Sendo certo que o preparo das custas é de atribuição da parte, voltem ao querelante para que contate o distribuidor/contador para a regularização procedimental. 2. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 17 de novembro de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
23/11/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/11/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004568-35.2020.8.16.0035 Processo: 0004568-35.2020.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Exercício arbitrário das próprias razões Data da Infração: 12/03/2020 Autor(s): x Réu(s): X 1.
Voltem ao querelante para que demonstre as alegações aventadas, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 25 de outubro de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
27/10/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004568-35.2020.8.16.0035 Processo: 0004568-35.2020.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Exercício arbitrário das próprias razões Data da Infração: 12/03/2020 Autor(s): X Réu(s): X 1.
Preliminarmente, intime-se o querelante para que instrua seu pedido de justiça gratuita, demonstrando sua hipossuficiência financeira. 2.
Após, voltem para deliberações.
São José dos Pinhais, 05 de outubro de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
14/10/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 18:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2021 18:30
Recebidos os autos
-
27/08/2021 01:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 09:56
Recebidos os autos
-
12/08/2021 09:56
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004568-35.2020.8.16.0035 1.
Analisando os autos, verifica-se que foram encontrados os seguintes endereços da parte noticiada: a) Rua Tereza Nester, nº 305, Afonso Pena, São José dos Pinhais/PR (queixa de evento 1, SISBAJUD de evento 67), cuja diligência restou negativa (mov. 61); b) Avenida das Torres, nº 5027, Braga, São José dos Pinhais/PR (INFOJUD de evento 66, SISBAJUD de evento 67), cuja diligência restou negativa (mov. 75/80/89); c) Rua Joaquim Nabuco, nº 458, Centro, São José dos Pinhais/PR (SISBAJUD de evento 67), cuja diligência restou negativa (mov. 79/83/85); d) Rodovia BR-376, nº 3210, Campina, São José dos Pinhais/PR (SISBAJUD de evento 67), cuja diligência restou negativa (mov. 91); e) Rua Campo Largo da Roseira, nº 530, Campo Largo da Roseira, São José dos Pinhais/PR (SISBAJUD de evento 67), cuja diligência restou negativa pela inexistência do endereço (mov. 78/84); f) Rua Quinze de Novembro, nº 540, Tijucas do Sul/PR (SISBAJUD de evento 67), cuja diligência restou negativa (mov. 87); 1.1.
Restou negativa a consulta via SIEL (mov. 68). 2.
Havendo queixa nos autos e, esgotadas as tentativas[1] de localização da parte noticiada neste Juízo, este feito deve ser remetido à Justiça Criminal Comum para adoção da citação editalícia, ex vi do parágrafo único do artigo 66 da Lei 9.099/95 e na forma da orientação constante do Enunciado Criminal nº 64 do Fórum Nacional de Juizados Especiais: Art. 66.
A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único.
Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. Enunciado 64 – Verificada a impossibilidade de citação pessoal, ainda que a certidão do Oficial de Justiça seja anterior à denúncia, os autos serão remetidos ao juízo comum após o oferecimento desta. Nesse sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA COMUM.
JUIZADO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO FEITO PELA JUSTIÇA COMUM.
DIVERSAS DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS.
CITAÇÃO INFRUTÍFERA.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL.
INTELIGÊNCIA ART.66, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.099/95.
COMPETÊNCIA JUSTIÇA COMUM.
CONFLITO IMPROCEDENTE. (TJPR - 5ª C.Criminal em Composição Integral - CC - 1023687-6 - Foz do Iguaçu - Rel.: Denise Antunes - Unânime - - J. 01.08.2013). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CRIME DE AMEAÇA.
INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
OFERECIMENTO DE DENÚNCIA NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
RÉU NÃO LOCALIZADO PARA SER CITADO.
REMESSA DOS AUTOS À VARA CRIMINAL.
COMPROVAÇÃO DE QUE FORAM ESGOTADOS, PELO JUIZADO ESPECIAL, TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DO DENUNCIADO.
APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 9.099/95.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0010730-16.2016.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: Clayton Camargo - J. 14.09.2018) 3.
Diante do exposto: a) cancele-se a audiência designada; b) remetam-se os presentes autos ao Distribuidor para redistribuição a uma das Varas Criminais deste Foro. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 09 de agosto de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito [1] "[...] 1.
Sendo constatada a ausência do autor do fato na audiência preliminar, deve-se observar-se o rito da Lei 9.099/95, não sendo possível a remessa dos autos à Justiça Comum antes da apresentação de denúncia oral e esgotamento das tentativas de citação pessoal do réu. [...]." (STJ, CC 103.739/PB, Rel.
Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/06/2009, DJe 03/08/2009) "[...] 1.
Não resta configurada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 66 da Lei nº 9.099/95, pois o Juízo suscitado determinou a citação do réu em apenas um dos endereços constantes dos autos, não esgotando todas as diligências para a realização de referido ato processual. 2.
Portanto, indevida a remessa do feito ao Juízo de Direito da Vara Criminal, já que o réu não se encontra em local incerto e não sabido. [...]" (STJ, CC 94.412/MG, Rel.
Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 27/05/2009, DJe 03/08/2009) -
11/08/2021 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2021 18:14
Declarada incompetência
-
09/08/2021 14:14
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO REALIZADA
-
09/08/2021 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/08/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
04/08/2021 17:23
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2021 18:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2021 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2021 18:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2021 18:18
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2021 12:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2021 21:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 12:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 18:52
Expedição de Mandado
-
02/07/2021 18:51
Expedição de Mandado
-
02/07/2021 18:51
Expedição de Mandado
-
02/07/2021 18:50
Expedição de Mandado
-
02/07/2021 18:49
Expedição de Mandado
-
23/06/2021 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 20:50
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
10/06/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
30/04/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
01/04/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
25/03/2021 12:23
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
25/03/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
16/03/2021 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2021 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2021 14:38
Recebidos os autos
-
28/02/2021 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 21:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 21:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 21:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/02/2021 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2021 21:11
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
09/02/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 08:06
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2020 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 17:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/09/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 08:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 19:48
Recebidos os autos
-
24/08/2020 19:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2020 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 10:06
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 09:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 17:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2020 17:33
Recebidos os autos
-
12/07/2020 22:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2020 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 18:34
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/06/2020 11:18
Conclusos para decisão
-
12/06/2020 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
29/05/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 15:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/05/2020 12:41
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 21:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2020 21:37
Recebidos os autos
-
07/04/2020 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 15:15
Recebidos os autos
-
27/03/2020 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/03/2020 16:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/03/2020 15:30
Distribuído por sorteio
-
17/03/2020 15:30
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2020 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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