TJPR - 0008570-65.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 12:30
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/11/2022 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2022 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL GOMES DE SOUZA
-
21/11/2022 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 12:35
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
08/11/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/10/2022 17:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/10/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
27/10/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/10/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/10/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL GOMES DE SOUZA
-
26/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:30
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/09/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2022 14:31
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:49
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
14/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:29
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
14/09/2022 14:29
Baixa Definitiva
-
14/09/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/09/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/09/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/08/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 13:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/08/2022 10:53
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/08/2022 10:53
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 13:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/07/2022 00:00 ATÉ 29/07/2022 23:59
-
04/05/2022 17:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 13:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/03/2022 13:34
Recebidos os autos
-
23/03/2022 13:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/03/2022 13:34
Distribuído por sorteio
-
23/03/2022 13:34
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/03/2022 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2022 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0008570-65.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.154,78 Polo Ativo(s): MANOEL GOMES DE SOUZA Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1. Tendo em vista o certificado no feito, recebo os recursos interpostos em seu efeito devolutivo. 2.
Diante do expediente juntado pela Secretaria e os documentos apresentados aos autos relativos ao patrimônio do recorrente, concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, na forma e sob as penas da lei. 3. Cumpra-se o determinado no artigo 42, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95. 4. Após, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos às E.
TRR/PR. 5. Intime-se.
Diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente) -
11/02/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/02/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/02/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/02/2022 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0008570-65.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.154,78 Polo Ativo(s): MANOEL GOMES DE SOUZA Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela Dra.
THAIS ALINE MAZETTO CORAZZA, Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40, da Lei 9.099/95. 2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)p -
13/12/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 23:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/12/2021 16:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
06/12/2021 16:04
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
06/12/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0008570-65.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.154,78 Polo Ativo(s): MANOEL GOMES DE SOUZA Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Dra.
THAIS ALINE MAZETTO CORAZZA, Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40, da Lei 9.099/95. 2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)p -
26/11/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 18:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/11/2021 16:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/11/2021 16:18
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/10/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 13:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/10/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/10/2021 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/10/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0008570-65.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.154,78 Polo Ativo(s): MANOEL GOMES DE SOUZA Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
Defiro o pedido de produção de prova oral. 2.
Em virtude dos eventos atrelados ao combate ao novo Coronavírus e das medidas lançadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná envoltas à pandemia em referência, dentre elas a suspensão das audiências presenciais, o fechamento e a impossibilidade de acesso do público externo e demais servidores aos Fóruns, bem como diante das disposições contidas no Decreto Judiciário nº 227/2020-TJPR, vislumbro, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, pertinente para o deslinde da lide a realização da audiência de instrução por videoconferência.
Ressalto, ainda, que eventual determinação de retorno das atividades presenciais ocorrerá de forma gradativa e será priorizada a realização de atos por meio virtual, o que demonstra, ainda mais, a conveniência da realização do ato instrutório na modalidade por “videoconferência”. 3. À Secretaria para que designe data e horário para a realização da audiência de instrução e julgamento, cuja solenidade será realizada de forma remota e por vídeo. 4.
Destaco que na mesma movimentação processual correspondente ao lançamento da data da solenidade instrutória deverá a Secretaria apresentar o link referente à plataforma virtual onde será realizada a audiência por vídeo e informativo correspondente ao passo a passo para acesso pelas partes, advogados e testemunhas ao sistema, ocasião em que deverá também ser indicado o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 5.
Nos termos do art. 34, da Lei nº 9.099/95, destaco que compete a própria parte cientificar e apresentar suas testemunhas na solenidade instrutória (até o limite de três), independente de prévia intimação por este Juízo, devendo ainda prestar a esta todas as informações necessárias para acesso ao sistema (que será detalhado pela Secretaria na forma contida no item supra), podendo esta participar da audiência do local que entender mais conveniente. 6.
De outro norte, em caso de necessidade de prévia intimação da testemunha pelo Juízo, deverá a parte interessada formular a pretensão de intimação na forma contida no art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95, ou seja, com até cinco (5) dias de antecedência à audiência instrutória, ocasião em que deverá arrolar suas testemunhas na forma contida no art. 450, do CPC, indicado, se possível, o e-mail e o número de telefone da testemunha, preferencialmente celular, visando a celeridade no contato que será feito em ocasião posterior pela Secretaria. 7.
Na hipótese de solicitação de intimação da testemunha, deverá a Secretaria intimar esta por telefone, ocasião em que deverá indicar o link relativo à plataforma virtual onde será realizada a audiência por vídeo e informar o passo a passo para acesso.
Na mesma oportunidade, deverá também ser indicado o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese de a testemunha necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 8.
Na hipótese de a parte não ter indicado o telefone para contato da testemunha, promova-se a sua intimação para que, em três (3) dias, traga a informação ou justifique a impossibilidade, sob pena de incidir na presunção de que apresentará a testemunha quando de sua oitiva na audiência virtual e que, se acaso esta não se fizer presente, incorrerá na presunção de desistência. 9.
Para hipótese de a parte ultrapassar o número máximo testemunhas (art. 34, da Lei 9.099/95), fica limitada a oitiva às três (3) primeiras testemunhas indicadas no rol. 10.
A presença das partes é obrigatória na audiência instrutória por vídeo. 10.1 – A ausência da parte autora na audiência acarretará a extinção da demanda, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, e art. 7º, inc.
II, Lei nº 18.413/2014. 10.2 – A ausência da parte requerida na audiência configurará revelia, nos termos do art. 20, da Lei nº 9.099/95. 11.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente) -
11/08/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 14:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/08/2021 19:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 11:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/06/2021 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 13:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2021 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/05/2021 10:09
Recebidos os autos
-
28/05/2021 10:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/05/2021 07:52
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/05/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 13:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/05/2021 19:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/05/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 11:17
Recebidos os autos
-
25/05/2021 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2021 11:17
Distribuído por sorteio
-
25/05/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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