TJPR - 0001127-43.2010.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 23:23
OUTRAS DECISÕES
-
28/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:33
OUTRAS DECISÕES
-
04/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 14:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 13:05
OUTRAS DECISÕES
-
16/11/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
17/10/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2023 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
04/09/2023 15:17
OUTRAS DECISÕES
-
21/08/2023 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2023 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 16:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/08/2023 16:46
OUTRAS DECISÕES
-
27/07/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 03:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
20/01/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 14:58
OUTRAS DECISÕES
-
09/11/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
03/11/2022 01:18
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/10/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2022 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:31
OUTRAS DECISÕES
-
21/10/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
29/09/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 11:52
OUTRAS DECISÕES
-
20/09/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
01/09/2022 12:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2022 15:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 17:57
OUTRAS DECISÕES
-
21/06/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:16
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
03/05/2022 16:15
OUTRAS DECISÕES
-
02/05/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSÉ DALLA RIZZARDA
-
24/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0001127-43.2010.8.16.0117 Processo: 0001127-43.2010.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): GILBERTO JOSÉ DALLA RIZZARDA Polo Passivo(s): Banco HSBC S.A.
Trata-se de 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível proposto por GILBERTO JOSÉ DALLA RIZZARDA em face de Banco HSBC S.A. . 1.
Verifico que as procurações acostadas a petição inicial (mov. 1) concede poderes para os advogados Júlio Cesar dos Santos e Léo Ângelo Zanella Junior.
Nessas procurações não se constou data, um dos requisitos para sua validade, nos termos do art. 654, §1º do CPC.
Ressalto que as juntadas ocorreram no ano de 2010.
Passados mais de uma década, especificadamente na data de 07/04/2021, o advogado Raffael Antônio Casagrande comparece aos autos anexando a certidão de óbito do Dr.
Júlio Cesar dos Santos (falecido em 24.03.2021), o contrato social da sociedade advocatícia de Julio com Raffael, bem como substabelecimento assinado pelo Dr.
Júlio na data de 04/06/2012.
Como se percebe, o substabelecimento é genérico, sendo possível a sua juntada em qualquer processo.
Entretanto, apesar de assinado em 04.06.2012, foi somente apresentado no processo após o falecimento do advogado substabelecente.
O art. 682, II, do Código Civil prevê que cessa o mandato pela morte de uma das partes.
Nesta ocasião, ocorrendo o óbito do Dr.
Júlio Cesar, cessa o mandato concedido no instrumento de procuração, pelo que, por óbvio, cessa a possibilidade de substabelecer.
Sendo assim, o substabelecimento anexado após o falecimento do substabelecente não possui mais aptidão de produzir efeitos. 2.
Consequentemente, determino a intimação pessoal da parte autora, ante as informações do falecimento de seu procurador, ademais, deverá se manifestar acerca do acordo realizado no mov. 50, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
24/11/2021 03:51
OUTRAS DECISÕES
-
22/11/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
16/09/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSÉ DALLA RIZZARDA
-
31/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:53
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
06/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001127-43.2010.8.16.0117 Recurso: 0001127-43.2010.8.16.0117 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Correção Monetária Recorrente(s): Banco HSBC S.A.
Recorrido(s): GILBERTO JOSÉ DALLA RIZZARDA Tendo em vista a realização de acordo, bem como a anuência de ambas as partes, HOMOLOGO o acordo na forma pleiteada.
Dessa feita, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, que eventual suspensão ou sobrestamento que recaia sobre o feito deve ser revogada, bem como que eventual inclusão em pauta de julgamento seja retirada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se, certificando-se, oportunamente, o trânsito em julgado.
Curitiba, 27 de julho de 2021. Fernando Swain Ganem Magistrado -
30/07/2021 18:02
Recebidos os autos
-
07/04/2021 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/01/2011 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/01/2011 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2010 15:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/10/2010 14:27
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
31/08/2010 22:43
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
15/08/2010 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2010 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2010 15:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2010 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/07/2010 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/07/2010 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2010 13:23
Recebidos os autos
-
15/07/2010 13:23
Juntada de CUSTAS
-
14/07/2010 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2010 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/07/2010 12:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2010 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2010 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2010 12:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2010 16:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/07/2010 11:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/06/2010 15:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2010 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/06/2010 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2010 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2010 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HSBC S.A.
-
15/06/2010 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2010 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2010 16:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2010 18:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2010 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/05/2010 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/04/2010 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2010 13:54
Recebidos os autos
-
31/03/2010 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/03/2010 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2010 10:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2010 10:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2010 10:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/03/2010 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2010 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2010 09:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2010 22:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2010 22:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2010 22:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/03/2010 22:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/03/2010 22:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2010
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002682-46.2012.8.16.0046
Lourival de Jesus Penna
Distribuidora Pitangueiras de Produtos A...
Advogado: Fabio Lineu Leal Antunes
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/06/2025 12:04
Processo nº 0009946-86.2021.8.16.0018
Antonio Ribeiro de Andrade
Paulo Sergio Aparecido Evangelista
Advogado: Keren Fabiane de Campos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/06/2021 17:26
Processo nº 0007296-06.2019.8.16.0190
Valdir Noveli
Estado do Parana
Advogado: Manoel Fernandes dos Santos Pereira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/04/2025 17:56
Processo nº 0020518-92.2021.8.16.0021
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rafael Kleis
Advogado: Joelan Marcos Debastiani
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/08/2021 03:25
Processo nº 0001201-26.2020.8.16.0092
Elio Evangelista Pereira
Antonio Czernecka
Advogado: Eriton Augusto Popiu
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/05/2025 14:11