TJPR - 0006398-29.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/06/2023 11:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2023 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2023 13:45
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
06/06/2023 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/05/2023 15:04
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/05/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
28/03/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 17:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
10/03/2023 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/03/2023
-
09/03/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 23:51
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU
-
14/02/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2023 23:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUÇÃO
-
12/01/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 09:21
Juntada de Petição de embargos à execução
-
12/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 18:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
29/11/2022 18:47
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 18:46
Processo Reativado
-
29/11/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2022 18:59
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 13:12
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/11/2022 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/11/2022 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2022 21:44
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/10/2022 17:19
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
13/10/2022 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 16:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/09/2022 12:50
Recebidos os autos
-
16/09/2022 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2022
-
16/09/2022 12:50
Baixa Definitiva
-
16/09/2022 12:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ALINE WOSNIACK BONATO
-
14/09/2022 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 18:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
15/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 18:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/05/2022 18:33
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/05/2022 18:33
Distribuído por sorteio
-
04/05/2022 18:33
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
04/05/2022 18:32
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/03/2022 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006398-29.2021.8.16.0026 Processo: 0006398-29.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$287,20 Polo Ativo(s): ALINE WOSNIACK BONATO (RG: 92713563 SSP/PR e CPF/CNPJ: *53.***.*90-41) Rua Olavo Bilac, 890 - Jardim Busmayer - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.606-130 Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR Vistos etc. 1.
Trata-se de Recurso Inominado, específico para aplicação em sede de decisões do Juízo Especial, pelo que não se aplica a regra do art. 1010, § 3º do CPC referente ao Recurso de Apelação, ante a incidência do princípio da especialidade, vigorando a competência diferida do juízo de origem para proferir juízo de admissibilidade do Recurso Inominado. 2.
Recebo o recurso no efeito suspensivo e devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). 3.
Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º). 4.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
16/02/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 01:30
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
15/02/2022 14:23
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/02/2022 14:23
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
15/02/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 22:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006398-29.2021.8.16.0026 Processo: 0006398-29.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$287,20 Polo Ativo(s): ALINE WOSNIACK BONATO (RG: 92713563 SSP/PR e CPF/CNPJ: *53.***.*90-41) Rua Olavo Bilac, 890 - Jardim Busmayer - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.606-130 Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR Vistos, etc.
Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em conseqüência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito.
P.R.I.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
21/01/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 18:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/01/2022 12:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/01/2022 12:08
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
18/01/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 12:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2021 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/12/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006398-29.2021.8.16.0026 Processo: 0006398-29.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$287,20 Polo Ativo(s): ALINE WOSNIACK BONATO (RG: 92713563 SSP/PR e CPF/CNPJ: *53.***.*90-41) Rua Olavo Bilac, 890 - Jardim Busmayer - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.606-130 Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR Vistos ... 1.
O art. 5º da lei nº 9.099 prescreve que “o juiz dirigirá o processo com liberdade para ... dar especial valor às regras de experiência comum”. 2.
Assim, com base na experiência comum e no princípio da cooperação (art. 6º a 9º do CPC/2015), bem como atendendo ao princípio da não surpresa e do contraditório substancial inerentes ao artigo 10 do Código de Processo Civil/2015, intimem-se ambas as partes para que esclareçam de forma objetiva, no prazo de 10 dias, as questões que entendam importantes para o julgamento da lide, indicando e ou reiterando as provas que efetivamente pretendam produzir, especialmente se desejam a realização da audiência de instrução e julgamento, justificando, de forma concreta e específica, sua necessidade e pertinência. 3.No silêncio ou não existindo interesse das partes em produzirem outras provas ou, ainda, sendo elas desnecessárias, desde já, consigno que o processo deverá voltar registrado para julgado.
Intimem-se.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente.
Eneias de Souza Ferreira Juiz de Direito -
17/11/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 01:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/11/2021 09:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006398-29.2021.8.16.0026 Processo: 0006398-29.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$287,20 Polo Ativo(s): ALINE WOSNIACK BONATO (RG: 92713563 SSP/PR e CPF/CNPJ: *53.***.*90-41) Rua Olavo Bilac, 890 - Jardim Busmayer - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.606-130 Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR Vistos ... 1.
Desnecessária a designação de audiência de conciliação, dada a natureza da demanda e a ausência de Lei Específica que autorize o promovido a conciliar em audiência. 2.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 30 dias (trinta) dias, com as advertências legais (art. 7º da Lei 12.15309) 3.
Apresentada contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. 4.
Desnecessária a intervenção do MP, dada a natureza da demanda.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente. Eneias de Souza Ferreira Juiz de Direito -
11/08/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/08/2021 22:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/08/2021 14:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/08/2021 14:33
Expedição de Certidão GERAL
-
10/08/2021 14:20
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2021 10:50
Recebidos os autos
-
10/08/2021 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2021 10:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/08/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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