TJPR - 0005327-67.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2025 23:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 23:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 17:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/07/2025 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 15:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 23:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2025 01:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL MONTEIRO DE ANDRADE
-
11/02/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 13:20
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
31/01/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
31/01/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL MONTEIRO DE ANDRADE
-
10/08/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 15:25
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
30/07/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
30/07/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 00:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2024 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2024 00:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 00:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 21:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:56
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2023 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 00:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2023 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL MONTEIRO DE ANDRADE
-
08/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 21:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 21:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 14:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/12/2022 14:13
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2022 06:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANE CRISTINA JANISZEWSKI MENDES
-
17/10/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 14:58
Expedição de Mandado
-
17/10/2022 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2022 22:40
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
15/10/2022 22:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 15:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/10/2022 15:00
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2022 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/09/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL MONTEIRO DE ANDRADE
-
30/08/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL MONTEIRO DE ANDRADE
-
29/08/2022 23:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 13:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/08/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
12/08/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
12/08/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
11/07/2022 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/07/2022 21:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/07/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 22:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 17:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/04/2022 17:09
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2022 17:09
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/03/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/03/2022 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 18:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2022 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2022 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/02/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/02/2022 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/02/2022 01:37
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL MONTEIRO DE ANDRADE
-
11/02/2022 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/07/2021 00:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 16:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/05/2021 11:40
Alterado o assunto processual
-
30/04/2021 20:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/04/2021 19:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005327-67.2021.8.16.0001 1.
Quanto à suspeita de conexão apontada na seq. 5 acerca do cumprimento de sentença de n. 0024155-29.2018.8.16.0030, o cumprimento de sentença já foi extinto por homologação de acordo entre as partes.
Além disso, o título executivo dizia respeito a conflito entre o autor e o seu então cliente Aparecido Porfirio, ao passo em que na demanda em comento o conflito se dá entre o autor e os atuais advogados do cliente, em razão de honorários sucumbenciais.
Assim, não há hipótese de conexão ou de prevenção pelo artigo 286, II, do Código de Processo Civil/2015. 2.
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) requerida(s).
O prazo para apresentar contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido com a efetiva citação (artigo 231 do Código de Processo Civil/2015).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3.
Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação como medida de prevenção à Covid-19 e porque as partes podem conciliar a qualquer tempo, independentemente da realização daquela. 4.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil/2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil/2015. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Caso a parte autora, traga documento novo, intime-se a parte ré para manifestar-se sobre ele, no prazo de 15 (quinze) dias, diante dos princípios do contraditório e da cooperação.
Consigno que só serão admitidos documentos novos se devidamente comprovado nos autos “o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente”, (artigo 435 do Código de Processo Civil/2015), sob pena de indeferimento liminar. 7.
Após, intimem-se as partes para dizer sobre provas, especificando sua pertinência, e interesse na audiência de conciliação.
Observe-se que a possibilidade do artigo 190 do Código de Processo Civil/2015 pode ser exercida até esse momento, sob pena de preclusão, conforme artigo 357, §1o, in fine, Código de Processo Civil/2015.
Observe-se, igualmente, o que dispõe o artigo 373 do Código de Processo Civil/2015. 8.
Em seguida, voltem para saneamento ou julgamento antecipado. 9.
Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito ***Observação: Salienta-se que este processo tramita exclusivamente pela via eletrônica, através do sistema PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi (CN 2.21.3.1).
O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
As petições devem ser integralizadas em apenas um arquivo em formato PDF não excedente a 2MB (dois megabytes); e os documentos juntados devem ser identificados, especificando-se o seu conteúdo, no título dos mesmos. -
22/04/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/04/2021 14:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0005327-67.2021.8.16.0001 1.
Considerando o noticiado na seq. 13 pelo autor de que propôs execução (19528-11.2020.8.16.0030) para a cobrança dos honorários advocatícios em face do seu então cliente Aparecido Porfírio, intime-se o autor para que emende a inicial esclarecendo o seu interesse de agir e a causa de pedir do presente pedido de cobrança de honorários em face dos atuais advogados do cliente, ora arrolados no polo passivo, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil/2015. 2.
Após, voltem para decisão inicial. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito -
15/04/2021 15:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 01:30
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
06/04/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 13:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2021 01:34
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/03/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 13:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/03/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 21:52
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/03/2021 21:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 21:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/03/2021 21:33
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
23/03/2021 11:26
Recebidos os autos
-
23/03/2021 11:26
Distribuído por sorteio
-
21/03/2021 00:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2021 00:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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