TJPR - 0000771-50.2020.8.16.0100
1ª instância - Jaguariaiva - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/05/2023 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2023 15:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2023
-
26/04/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY RICARDO JACOBS E CIA LTDA
-
23/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MICHELE VIEIRA DE MELLO
-
12/04/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2023 17:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/03/2023 01:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/02/2023 18:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/02/2023 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 17:24
PROCESSO SUSPENSO
-
16/01/2023 17:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/01/2023 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
24/02/2022 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MICHELE VIEIRA DE MELLO
-
15/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 14:53
PROCESSO SUSPENSO
-
09/02/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/02/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref.
Aldo Sampaio Ribas, 16 - Fórum Estadual "Dr.
Luis Losso Filho" - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0000771-50.2020.8.16.0100 Processo: 0000771-50.2020.8.16.0100 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.757,31 Exequente(s): WESLEY RICARDO JACOBS E CIA LTDA Executado(s): MICHELE VIEIRA DE MELLO Homologo (mov. 83.1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se.
Em tempo, expeça-se o competente alvará em nome do exequente para fins de levantamento da quantia bloqueada junto ao SISBAJUD.
Cumpra-se conforme o artigo 93 e seguintes da Portaria Judicial n. 1/2017.
Diligências necessárias.
Jaguariaíva, data e hora da inserção no sistema.
Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito -
04/02/2022 19:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 19:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
10/01/2022 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 11:29
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/12/2021 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2021 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 08:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/11/2021 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 17:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/10/2021 17:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/10/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:38
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/10/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA
-
14/09/2021 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA
-
03/09/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref.
Aldo Sampaio Ribas, 16 - Fórum Estadual "Dr.
Luis Losso Filho" - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0000771-50.2020.8.16.0100 Processo: 0000771-50.2020.8.16.0100 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.757,31 Exequente(s): WESLEY RICARDO JACOBS E CIA LTDA Executado(s): MICHELE VIEIRA DE MELLO Defiro o pedido de diligência junto ao Sistema SISBAJUD para busca e constrição de bens em nome da parte executada, na modalidade pretendida (mov. 31.1), com a reiteração automática de bloqueios pelo prazo de 30 (trinta) dias.
No mais, cumpra-se a decisão de mov. 28.1.
Diligências necessárias.
Jaguariaíva, data e hora da inserção no sistema.
Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito -
01/09/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref.
Aldo Sampaio Ribas, 16 - Fórum Estadual "Dr.
Luis Losso Filho" - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0000771-50.2020.8.16.0100 Processo: 0000771-50.2020.8.16.0100 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.757,31 Exequente(s): WESLEY RICARDO JACOBS E CIA LTDA Executado(s): MICHELE VIEIRA DE MELLO 1.
Diante do não cumprimento do acordo celebrado entre as partes (mov. 24.1), determino o prosseguimento da execução. 2. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros eventualmente existentes em nome da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. 3.
Proceda-se à penhora online, por intermédio do Sistema SISBAJUD, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias para a sua efetivação. 4.
Se necessário, intime-se a parte exequente para que apresente, em 5 (cinco) dias, o número correto do CPF da executada, bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear. 5.
Realizada a penhora, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes.
Visando evitar prejuízos, determino também a transferência dos valores devidos para conta judicial vinculada aos autos, no mesmo prazo referido, dando-se ciência às partes do resultado. 6.
Em caso de êxito no bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se a parte executada na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, independentemente da lavratura de termo, considerando que a penhora realizada online já caracteriza a constrição judicial e prescinde da nomeação de depositário do bem. 7.
Por outro lado, restando negativa a tentativa de constrição de numerários, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995). 8.
Intimações e diligências necessárias.
Jaguariaíva, 09 de agosto de 2021. Larissa Ferraz Koteski Juíza Substituta -
09/08/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/08/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 15:01
Alterado o assunto processual
-
19/05/2021 15:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
12/11/2020 19:31
PROCESSO SUSPENSO
-
13/08/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MICHELE VIEIRA DE MELLO
-
10/08/2020 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2020 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 18:36
HOMOLOGADO ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/06/2020 15:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/06/2020 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/05/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 16:32
Recebidos os autos
-
12/03/2020 16:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/03/2020 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/03/2020 14:06
Recebidos os autos
-
12/03/2020 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2020 14:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/03/2020 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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