STJ - 0010473-26.2020.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 21:44
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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22/02/2022 21:44
Transitado em Julgado em 22/02/2022
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17/12/2021 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/12/2021
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16/12/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/12/2021 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/12/2021
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16/12/2021 19:10
Não conhecido o recurso de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS
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16/11/2021 09:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/11/2021 08:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/11/2021 13:09
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010473-26.2020.8.16.0001/2 Recurso: 0010473-26.2020.8.16.0001 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS Agravado(s): ANA MARIA STELLA BUDEL Estes autos vieram conclusos com a petição de mov. 7.1, em que o advogado da parte agravada informa o falecimento de ANA MARIA STELLA BUDEL (certidão de óbito no mov. 7.2).
Sendo assim, determino a suspensão do processo, com fulcro no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme solicitado no mov. 7.1, para que regularizem a habilitação do polo passivo, nos termos do artigo 687 e seguintes do mesmo diploma legal.
Diligências necessárias. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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