TJPR - 0015212-69.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
29/05/2025 16:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/01/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/11/2024 16:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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07/11/2024 16:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/07/2024 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2024 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2024 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/01/2024 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 17:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/01/2024 17:09
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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31/10/2023 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2023 12:42
Conclusos para decisão
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31/10/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE AMADEU FERREIRA DE PAULA
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30/10/2023 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/06/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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05/11/2021 15:07
Juntada de COMPROVANTE
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18/08/2021 08:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2021 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 09 de agosto de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
09/08/2021 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2021 21:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/08/2021 13:27
DEFERIDO O PEDIDO
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09/08/2021 13:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/08/2021 12:16
Recebidos os autos
-
09/08/2021 12:16
Distribuído por sorteio
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05/08/2021 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/08/2021 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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