TJPR - 0001265-67.2021.8.16.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Henrique Miranda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2022
-
25/07/2022 11:05
Baixa Definitiva
-
23/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS CENCI BACELAR
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02/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2022 17:32
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
27/05/2022 14:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/05/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2022 16:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/05/2022 16:03
Distribuído por sorteio
-
03/05/2022 16:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2022 16:03
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:56
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0001265-67.2021.8.16.0038 Processo: 0001265-67.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): MARCOS CENCI BACELAR Réu(s): INVESTITERRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.
Indefiro o recolhimento de custas ao final, por ausência de previsão legal. 2. Intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Não havendo recolhimento, cancele-se a distribuição, independente de nova conclusão dos autos.
Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito -
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0001265-67.2021.8.16.0038 Processo: 0001265-67.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): MARCOS CENCI BACELAR Réu(s): INVESTITERRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Intime-se parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para regularizar sua representação processual, sob pena de indeferimento da inicial, porquanto não foi realizada a inserção da procuração nos autos.
Int Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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