TJPR - 0001286-54.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 8ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:16
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
25/06/2025 11:16
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2025 19:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2025 14:48
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
16/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2025
-
15/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2025
-
15/05/2025 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2025 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 14:22
Expedição de Mandado
-
15/05/2025 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2025 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 18:06
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/05/2025 13:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/05/2025 13:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/05/2025 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/05/2025 14:06
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
22/04/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:32
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/04/2025 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 13:01
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
10/04/2025 17:35
Expedição de Certidão DE CUMPRIMENTO DO ALVARÁ DE SOLTURA
-
09/04/2025 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2025 17:01
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/04/2025 16:57
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
09/04/2025 16:53
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA
-
09/04/2025 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2025 12:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/04/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 12:03
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
28/03/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
28/03/2025 11:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2025 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 11:34
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
28/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2025 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:15
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/03/2025 17:08
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
26/03/2025 11:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 18:03
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
25/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2025 17:55
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
25/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
25/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/03/2025 12:23
Expedição de Certidão DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO
-
25/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:21
Juntada de MANDADO DE PRISÃO
-
27/11/2024 14:25
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
27/11/2024 14:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/07/2024 16:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/07/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/07/2024 12:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
21/06/2024 14:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/06/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
18/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:42
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
19/04/2024 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2024 13:40
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
18/04/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 12:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2024 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2024 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2024 15:53
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
05/04/2024 18:36
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
05/04/2024 17:52
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
18/03/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 18:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/03/2024 15:56
Expedição de Carta precatória
-
07/03/2024 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 14:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2024 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2024 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/07/2023 16:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/07/2023 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2023 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/01/2023 18:01
PROCESSO SUSPENSO
-
08/12/2022 14:54
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
18/11/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA PROCESSUAL
-
18/10/2022 19:11
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/10/2022 18:20
Expedição de Carta precatória
-
07/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2022 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2022 01:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/09/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 17:09
BENS APREENDIDOS
-
30/09/2022 16:57
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2022 16:57
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
25/07/2022 14:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/04/2022 10:08
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2022 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/04/2022 18:22
PROCESSO SUSPENSO
-
04/04/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 15:36
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 10:58
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 11:20
Recebidos os autos
-
11/02/2022 11:20
Juntada de CIÊNCIA
-
09/02/2022 12:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/02/2022 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
09/02/2022 10:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2022 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 10:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/02/2022 10:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/02/2022 18:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/02/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 16:45
Recebidos os autos
-
07/02/2022 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2022 10:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2022 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/01/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
15/01/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE KELVIM ALEXSANDER DIAS
-
17/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 15:47
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 15:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2021
-
06/12/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:53
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
06/12/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 13:07
Recebidos os autos
-
06/12/2021 13:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2021 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
20/09/2021 16:53
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2021 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 15:00
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
20/08/2021 17:48
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
18/08/2021 17:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/08/2021 20:43
Expedição de Carta precatória
-
13/08/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
13/08/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
19/07/2021 10:10
Recebidos os autos
-
19/07/2021 10:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2021 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2021 17:06
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
02/07/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA PROCESSUAL
-
01/06/2021 14:02
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/05/2021 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
25/05/2021 23:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 20:23
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
19/05/2021 15:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 01:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 10:11
Recebidos os autos
-
05/05/2021 10:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:24
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
03/05/2021 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/05/2021 13:52
CONCEDIDO O HABEAS CORPUS
-
26/04/2021 14:23
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:23
Juntada de CIÊNCIA
-
23/04/2021 18:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/04/2021 00:00 ATÉ 30/04/2021 23:59
-
22/04/2021 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 17:13
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
20/04/2021 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 17:30
Juntada de LAUDO
-
14/04/2021 19:31
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/04/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE KELVIM ALEXSANDER DIAS
-
12/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 13:18
Expedição de Carta precatória
-
08/04/2021 18:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/04/2021 18:22
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:22
Juntada de PARECER
-
08/04/2021 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 17:24
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001286-54.2021.8.16.0196 Processo: 0001286-54.2021.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 30/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): KELVIM ALEXSANDER DIAS Notifique-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as alegações preliminares, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 11.343/2006. Não apresentada a resposta no prazo, conclusos.
O réu deverá ainda, em sua defesa preliminar, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão do direito, conforme disposto no artigo 396 do Código de Processo Penal alterado pela Lei 11.719/2008.
Acolho o parecer ministerial considerando que o denunciado não preenche os requisitos para proposta de suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal.
Determino a incineração das substâncias entorpecentes apreendidas, guardando-se amostra para eventual contraprova.
Expeça-se ofício ao Instituto de Criminalística, requisitando o encaminhamento do laudo pericial definitivo dos exames realizados nas drogas apreendidas, expediente solicitado pela Autoridade Policial por intermédio do ofício de mov. 1.15 O réu foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime descrito no art. 33, caput, c/c art. 40, inc.
III, da Lei nº 11.343/06.
Consta na denúncia que o denunciado tinha em depósito, dentro de um veículo abandonado, embaixo do banco traseiro, 1 (uma) embalagem contendo 31 (trinta e uma) porções da substância entorpecente ‘Cannabis Sativa L.’, conhecida popularmente como maconha, pesando conjuntamente 115 g (cento e quinze gramas), bem como, no console do carro, 1 (um) invólucro da substância entorpecente ‘maconha’, pesando 21 g (vinte e um gramas), sendo apreendido também, embaixo do tapete do carro, o valor de R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais) em notas trocadas, proveniente da traficância até então praticada.
Em manifestação de mov. 16.1, o Ministério Público se manifestou pela fixação de medidas diversas da prisão.
Todavia, conforme decisão de mov. 21.1, a prisão em flagrante foi homologada pelo Juízo e convertida em prisão preventiva.
Recentemente a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu que: “Não é possível a decretação ‘ex officio’ de prisão preventiva em qualquer situação (em juízo ou no curso de investigação penal), inclusive no contexto de audiência de custódia, sem que haja, mesmo na hipótese da conversão a que se refere o art. 310, II, do CPP, prévia, necessária e indispensável provocação do Ministério Público ou da autoridade policial” (STF. 2ª Turma.
HC 188888/MG, Rel.
Min.
Celso de Mello, julgado em 06/10/2020).
Ademais, como se sabe, a segregação cautelar (anterior à condenação definitiva) deve ser a ultima ratio das medidas assecuratórias previstas no ordenamento processual penal, apenas quando necessária e adequada.
No caso dos presentes autos, de acordo com o parecer ministerial, não se vislumbram as hipóteses que autorizam a aplicação da medida – garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal.
Da análise dos antecedentes criminais do acusado, não se verificam anotações prévias pela prática do crime descrito na denúncia.
Além disso, em razão da quantidade de droga apreendida com o denunciado, não se vislumbra considerável abalo à ordem pública, de modo que o fundamento da decisão se consubstancia em risco abstrato, que não se coaduna com a excepcionalidade da prisão preventiva.
Registre-se também que o delito em análise foi, em tese, cometido sem violência ou grave ameaça.
Por fim, inexistem indícios de que o acusado possa tumultuar as investigações ou de que virá a furtar-se da aplicação da lei penal.
Nos casos em que a prisão cautelar não for necessária e adequada, serão aplicáveis as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, as quais serão preferenciais à prisão preventiva (conforme artigo 282, § 6º).
Ademais, estamos diante de uma nova e triste realidade no que diz respeito a Pandemia - COVID-19. É recomendação do Conselho Nacional de Justiça - Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, que o Juiz analise a possibilidade de concessão de liberdade para detidos que não cometeram crimes graves.
Portanto, por não restarem satisfatoriamente evidenciados os requisitos para a prisão preventiva, notadamente diante da ausência de seus fundamentos REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de Kelvim Alexsander Dias mediante: I - termo de compromisso legal de comparecimento a todos os atos do processo, com fulcro no artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a ressalva de que a prisão preventiva da mesma poderá ser decretada, a qualquer tempo, conforme o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal.
II – o cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, com fulcro no artigo 319 do Código de Processo Penal: - Comunicar a este Juízo a alteração de qualquer dado referente ao seu endereço. - Não se ausentar da Comarca onde reside por mais de 08 (oito) dias sem expressa autorização do Juízo. - Manter seu endereço atualizado. - Recolhimento domiciliar noturno (22:00 horas) e nos dias de folga. - Não cometer novos delitos.
Nos termos do artigo 282, §4º e parágrafo único do artigo 312 do Código de Processo Penal, fica o acusado advertido de que o descumprimento de qualquer das condições impostas ensejará o imediato restabelecimento da prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura, se por al não estiver preso.
Cientes Ministério Público e Advogado. Curitiba, 06 de abril de 2021. Sayonara Sedano Juíza de Direito -
06/04/2021 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/04/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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06/04/2021 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/04/2021 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 17:32
Concedida a Medida Liminar
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06/04/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
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06/04/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
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06/04/2021 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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06/04/2021 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/04/2021 14:50
Juntada de Certidão
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06/04/2021 14:22
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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06/04/2021 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2021 10:49
Conclusos para decisão
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06/04/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 10:45
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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06/04/2021 10:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
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05/04/2021 20:38
Recebidos os autos
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05/04/2021 20:38
Juntada de DENÚNCIA
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05/04/2021 20:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/04/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/04/2021 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/04/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 15:56
Conclusos para despacho INICIAL
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05/04/2021 15:56
Distribuído por sorteio
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05/04/2021 14:19
Recebido pelo Distribuidor
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05/04/2021 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/04/2021 13:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/04/2021 09:46
Recebidos os autos
-
05/04/2021 09:46
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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04/04/2021 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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04/04/2021 14:50
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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04/04/2021 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/04/2021 22:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2021 15:26
Recebidos os autos
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02/04/2021 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/04/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
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01/04/2021 19:16
Expedição de Mandado DE PRISÃO
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01/04/2021 17:56
Juntada de Certidão
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01/04/2021 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/04/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2021 17:46
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
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31/03/2021 21:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/03/2021 21:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/03/2021 18:17
Conclusos para decisão
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31/03/2021 17:20
Recebidos os autos
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31/03/2021 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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31/03/2021 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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31/03/2021 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2021 12:19
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
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31/03/2021 12:12
Alterado o assunto processual
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31/03/2021 10:11
Recebidos os autos
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31/03/2021 10:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/03/2021 21:58
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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30/03/2021 20:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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30/03/2021 20:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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30/03/2021 20:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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30/03/2021 20:25
Recebidos os autos
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30/03/2021 20:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/03/2021 20:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/03/2021 20:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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