TJPR - 0022213-88.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2023 11:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2023
-
27/03/2023 11:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2023
-
27/03/2023 11:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2023
-
24/03/2023 16:12
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2023 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 16:51
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
24/02/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2023 17:55
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
11/02/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
07/02/2023 13:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
07/02/2023 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 18:23
Expedição de Mandado
-
27/01/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 16:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 15:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/11/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/10/2022 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/10/2022 21:51
APENSADO AO PROCESSO 0027067-57.2022.8.16.0030
-
11/10/2022 21:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
30/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 15:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/09/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
26/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:43
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2022 11:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 12:15
Expedição de Mandado
-
25/07/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/07/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
06/07/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
04/07/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
04/07/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
04/07/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
04/07/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
21/06/2022 10:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2022 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 12:36
Expedição de Mandado
-
03/03/2022 16:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/02/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 16:09
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/01/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/01/2022 15:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/01/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/01/2022 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 18:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/12/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 00:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
22/11/2021 15:57
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/11/2021 11:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
01/11/2021 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/11/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE JONATAN ISRAEL DE ANDRADE
-
22/10/2021 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 02:44
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Processo: 0022213-88.2020.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$1.230,75 Exequente(s): JORDANA GUIMARÃES DANGUY Executado(s): JONATAN ISRAEL DE ANDRADE 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença (mov. 52.1). 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, para cumprir efetuar o pagamento do débito indicado no mov. 52.2, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3. 3.
Não sendo efetuado o pagamento, intime-se o exequente, através de seu advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias junte aos autos o demonstrativo de débito atualizado, observando-se que, em caso de cobrança da multa acima mencionada, esta incida a contar do 16º dia, inclusive, após a intimação para pagamento voluntário. 4.
Em seguida, mediante requerimento da parte exequente, considerando a ordem preferencial, proceda-se sucessivamente: a) penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo Sistema SISBAJUD (artigos 835, I, e 854 do CPC), autorizada uma reiteração a pedido do credor, b) pesquisa e restrição de transferência de veículos pelo Sistema RENAJUD, e posterior arresto ou penhora do veículo se requerido pelo credor e informado o paradeiro do bem; c) penhora ou arresto de outros bens requeridos pelo credor. 5.
Para viabilização da penhora de ativos financeiros, nos moldes do artigo 854 do Código de Processo Civil, proceda-se à indisponibilidade dos valores existentes em nome do executado.
A indisponibilidade em questão ocorrerá mediante a transferência provisória dos valores para conta judicial remunerada, nos moldes dos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95, eis que tal medida é mais benéfica tanto ao credor quanto ao devedor do que a opção de “indisponibilidade” facultada atualmente na ferramenta eletrônica “Sisbajud”, a qual priva os valores de qualquer forma de remuneração, seja correção monetária, juros de mora, etc., o que certamente causará maiores prejuízos as partes do que a transferência provisória dos valores para conta judicial. 6.
Após a indisponibilidade dos ativos financeiros que trata o item 3, nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por meio de seu advogado, a fim de comprovar qualquer das hipóteses do §3º do artigo supracitado, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Havendo manifestação do executado, voltem os autos conclusos. 8.
Em não havendo manifestação do executado, nos termos do §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil, a indisponibilidade converte-se em penhora.
Assim, decorrido o prazo do item 6 sem manifestação do executado, intime-se o devedor da penhora para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, 24 de julho de 2021.
Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito -
29/07/2021 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 13:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 11:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/06/2021 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 13:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 18:21
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 01:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/06/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2021 17:23
PROCESSO SUSPENSO
-
22/04/2021 17:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2021 13:45
Expedição de Mandado
-
11/02/2021 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2020 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 16:53
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2020 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 13:29
Recebidos os autos
-
30/11/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2020 13:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/11/2020 23:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/11/2020 13:02
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 13:02
Processo Reativado
-
23/11/2020 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/11/2020 15:33
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 14:15
Recebidos os autos
-
12/11/2020 14:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/11/2020 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2020 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2020
-
12/11/2020 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2020
-
12/11/2020 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2020
-
27/10/2020 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2020 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 18:52
Homologada a Transação
-
02/10/2020 13:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/10/2020 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/09/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/09/2020 16:26
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/09/2020 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
26/09/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 10:12
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
10/09/2020 14:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2020 14:49
Recebidos os autos
-
09/09/2020 19:18
Recebidos os autos
-
09/09/2020 19:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2020 19:18
Distribuído por sorteio
-
09/09/2020 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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