TJPR - 0003372-35.2019.8.16.0174
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Aparecida Blanco de Lima
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 17:44
Baixa Definitiva
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14/07/2022 17:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2022
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14/07/2022 17:44
Juntada de Certidão
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12/07/2022 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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12/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
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24/06/2022 17:19
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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21/06/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE NELSON ZIMICHUT
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19/05/2022 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/05/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2022 12:41
Juntada de ACÓRDÃO
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14/05/2022 21:32
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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10/04/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/03/2022 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2022 19:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/05/2022 00:00 ATÉ 13/05/2022 23:59
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29/03/2022 17:10
Pedido de inclusão em pauta
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29/03/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/01/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2022 16:28
Conclusos para despacho INICIAL
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25/01/2022 16:28
Recebidos os autos
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25/01/2022 16:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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25/01/2022 16:28
Distribuído por sorteio
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25/01/2022 13:30
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003372-35.2019.8.16.0174 Processo: 0003372-35.2019.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$22.181,99 Autor(s): NELSON ZIMICHUT Réu(s): Município de União da Vitória/PR Vistos e examinado os autos.
Dando prosseguimento ao feito, designo o para realização da audiência de instrução e julgamento, dia 16/06/2021, às 15h que será realizada através da aplicação MICROSOFT TEAM.
Considerando as medidas sanitárias universalmente adotadas por conta da pandemia que atravessa o mundo, aliadas às diretrizes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para o retorno gradual das atividades presenciais, a audiência será realizada na modalidade semipresencial, nos moldes do autorizado pelo art. 1º, caput, do Decreto Judiciário nº 513/2020-TJPR.
Para tanto, as partes e seus procuradores se farão presentes ao ato através de videoconferência, enquanto que as testemunhas deverão comparecer presencialmente à sala de audiências deste Juízo, com o fito de garantir a incomunicabilidade entre testigos, prevista no art. 456 do CPC.
O rol de testemunhas obedecerá a limitação de 3 (três) para a comprovação de cada fato discutido nos autos (§ 6º do art. 357 do CPC), devendo as partes indicarem, com precisão, as testemunhas responsáveis por comprovar cada fato controvertido nos autos.
Nos termos do art. 455 do CPC, cumpre aos causídicos providenciarem a intimação das testemunhas por eles arroladas, devendo juntar aos autos os comprovantes com antecedência mínima de três dias da data da audiência (§ 1º do art. 455 do CPC).
Não realizada a intimação, considerar-se-á que houve desistência da prova objetivada com a oitiva (art. 3º do art. 455 do CPC).
Caso a parte comprometa-se a trazer a(s) testemunha(s) independentemente de intimação, poderá fazê-lo, observada a consequência prevista no § 2º do art. 455 em caso de não comparecimento.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do rol de testemunhas, com as especificações acima determinadas (art. 357, § 3º, CPC), ou para ratificação das eventualmente já arroladas.
Em sendo requerida a intimação por via judicial, deverá a parte postulante justificar o requerimento, nos termos do art. 455, § 4º, do CPC.
União da Vitória, 04 de maio de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003372-35.2019.8.16.0174 Processo: 0003372-35.2019.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sistema Remuneratório e Benefícios Valor da Causa: R$22.181,99 Autor(s): NELSON ZIMICHUT Réu(s): Município de União da Vitória/PR Vistos etc.
Considerando que na data de ontem (05/04/2021), o Eg.
Tribunal de Justiça do Paraná divulgou o novo Decreto Judiciário n. 186/2021, que mantém as restrições impostas pelo Decreto Judiciário n. 103/2021, até o dia 15 de abril de 2021, CANCELO a audiência designada no presente feito.
Frente ao atual contexto da pandemia e sua constante evolução e diante da incerteza quanto ao retorno das atividades judiciárias presenciais, determino que as partes sejam intimadas para dizer se possuem interesse na realização do ato de forma totalmente virtual, no prazo comum de dez dias.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 06 de abril de 2021.
Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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