TJPR - 0005843-18.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2022 13:01
PROCESSO SUSPENSO
-
27/07/2022 17:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
26/07/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/05/2022 13:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 00:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 00:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
04/05/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 18:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
04/05/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
22/11/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
19/11/2021 18:55
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
13/10/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/10/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR
-
28/09/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 21:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PO DER JUDICIÁRIO DO EST ADO DO PARANÁ F o r o R e g i o nal de Al mi r a n t e T a ma n d a r é 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública DESPACHO 1.
Cite-se a executada na forma requerida pela exequente, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80). 2.
No mandado de citação deverá constar que se a parte executada não pagar ou nomear bens à penhora no prazo acima concedido, a constrição poderá recair sobre quaisquer bens quantos bastem para quitação da dívida (art. 10, Lei nº 6.830/80). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do procurador da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Citada a executada e transcorrido o prazo de que cuida o item “1” sem manifestação da devedora, proceda-se à penhora via SISBAJUD/RENAJUD, sendo que, acaso constritos quaisquer valores ou veículos, o detalhamento de bloqueio servirá de TERMO DE PENHORA do qual a devedora deverá ser intimada para opor embargos em 30 (trinta) dias. 5.
Se infrutífera a citação ou a penhora via SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a exequente para que requeira como entender de direito em 10 (dez) dias. 6.
Int.
Diligencie-se como pertinente.
Almirante Tamandaré, 5 de agosto de 2021.
ALEXANDRE MOREIRA VAN DER BROOCKE JUIZ DE DIREITO -
08/08/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 12:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/08/2021 17:08
Distribuído por sorteio
-
04/08/2021 17:08
Recebidos os autos
-
11/05/2021 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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