TJPR - 0002065-12.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 19ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2025 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 07:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
09/08/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
-
04/08/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 12:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2025 03:12
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
-
09/05/2025 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2025 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/09/2023 01:09
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
17/08/2023 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 09:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/08/2023 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2023 14:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
03/08/2023 09:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
02/08/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 16:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/06/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/04/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:21
Expedição de Mandado
-
05/04/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
29/03/2023 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 16:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
01/03/2023 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/11/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 09:24
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2022 14:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 10:25
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/06/2022 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 10:02
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2022 13:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
29/04/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 11:30
Expedição de Mandado
-
13/04/2022 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/02/2022 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 10:34
Juntada de COMPROVANTE
-
04/02/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/01/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/01/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 11:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/01/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 03:36
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
03/12/2021 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
12/11/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/11/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
03/11/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 15:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/10/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
16/09/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 10:51
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/08/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/08/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/08/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 15:09
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/08/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0002065-12.2021.8.16.0001 Processo: 0002065-12.2021.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$16.857,01 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): JOÃO GUILHERME KAPLUM 1.
Trata-se de pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial.
Considerando-se a ausência de citação da requerida, não se verifica óbice à conversão desta ação cognitiva em execução de título extrajudicial.
Isto posto, defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, formulado pela parte autora ao mov. 38.1, ficando revogada liminar de busca e apreensão, deferida no mov. 21.1. 2.
Nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada, para pagar a dívida, as custas e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, sob pena de penhora. 4.
Do mandado ou carta de citação deverá constar a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Deve constar do mandado ou carta de citação, ainda, que os embargos do devedor poderão ser opostos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Por fim, deve constar do mandado ou carta de citação a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previstos no artigo 916 do Código de Processo Civil, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento.
Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intimem-se.
Curitiba, 22 de julho de 2021.
Evandro Portugal Juiz de Direito -
09/08/2021 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/08/2021 15:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
09/08/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 17:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/06/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
07/06/2021 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 22:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2021 22:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
26/04/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 11:38
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2021 02:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/03/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
09/03/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 12:57
Expedição de Mandado
-
04/03/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
26/02/2021 12:02
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 13:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 11:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/02/2021 11:25
Recebidos os autos
-
08/02/2021 11:25
Distribuído por sorteio
-
05/02/2021 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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