TJPR - 0001994-67.2014.8.16.0126
1ª instância - Palotina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 14:06
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 09:44
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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27/09/2022 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
-
23/09/2022 12:18
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/09/2022 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/09/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2022 21:08
Recebidos os autos
-
15/09/2022 21:08
Juntada de CUSTAS
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14/09/2022 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 10:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/09/2022 10:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
-
01/09/2022 10:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
-
01/09/2022 10:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/09/2021
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01/09/2022 10:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/08/2022 16:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/08/2022 12:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/10/2021 10:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/10/2021 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/09/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/09/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
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22/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/08/2021 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001994-67.2014.8.16.0126 Processo: 0001994-67.2014.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$50.399,67 Exequente(s): ALFONSO JOÃO SCHNEIDER Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO SENTENÇA Trata-se de composição amigável entabulada entre as partes para pôr fim aos termos do processo (mov. 35.3).
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do acordo.
No mais, por não verificar motivos a justificar o prosseguimento do feito, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 487, III, “b” e 924, III, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo consignado que, em caso de descumprimento do acordo, a sentença homologatória de transação se perfaz um título judicial, com base no art. 515, II do CPC.
Desde logo, defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados pelo banco executado a título de garantia para a conta indicada no mov. 35.1.
Após, levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições realizadas nos presentes autos.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Palotina, datado e assinado eletronicamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito -
11/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 16:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/08/2021 14:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/07/2021 19:38
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/06/2021 14:20
Alterado o assunto processual
-
17/06/2021 07:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/05/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/10/2015 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/10/2015 00:17
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
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11/10/2015 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/10/2015 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/09/2015 21:38
PROCESSO SUSPENSO
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30/09/2015 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2015 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2015 17:55
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR PENDÊNCIA DE AIRESP
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18/06/2015 17:55
Conclusos para despacho
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18/06/2015 10:55
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2015 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/05/2015 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2015 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2015 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/03/2015 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/03/2015 13:55
Ato ordinatório praticado
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25/02/2015 17:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2015 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/02/2015 08:39
Ato ordinatório praticado
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13/02/2015 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2015 08:56
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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10/02/2015 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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29/01/2015 14:11
Juntada de Certidão
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17/12/2014 12:32
Conclusos para despacho
-
17/12/2014 08:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/12/2014 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2014 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2014 12:35
Conclusos para despacho
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13/08/2014 12:33
Juntada de Certidão
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27/06/2014 14:02
Recebidos os autos
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27/06/2014 14:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/06/2014 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/06/2014 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2014
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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